Segurança e CGE multam empresa por interrupção injustificada de serviço de telefonia

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) multaram em R$ 27 mil a empresa OI S/A pela interrupção injustificada por dois dias de uma linha usada pela Polícia Civil para interceptações telefônicas. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (10.01).

A penalidade decorre de processo administrativo no qual ficou caracterizada a inexecução do Contrato n. 035/2014/Sesp. A empresa interrompeu sem justificativa a linha do E1, totalizando 200 DDRs (Discagem Direta a Ramal), o que comprometeu a operacionalização de intercepções telefônicas de 151 alvos da Polícia Civil nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2016.

O processo administrativo foi instaurado por meio da Portaria n. 524/2016/CGE-COR/Sesp, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 6 de dezembro de 2016, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

“As sanções por inexecução contratual não são somente para pré-liquidar perdas e danos, mas também um reforço para que a parte (empresas contratadas) cumpra sua obrigação de maneira pontual e integral. A punição é uma condição inafastável do dever de Estado. A capacidade de punir é também um distintivo para um ambiente de governança”, observa o secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves.

Como órgão central da área de Corregedoria no Poder Executivo Estadual, a CGE-MT é responsável por efetuar a admissibilidade dos processos em desfavor de servidores e empresas, definir as diretrizes e os fluxos na condução dos procedimentos, supervisionar os prazos, bem como orientar e capacitar os cerca de 200 servidores atuantes na atividade de correição em todas as secretarias.

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