STF inicia julgamento de liminar sobre a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios no Ceará

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (5), o pedido de medida cautelar (liminar) requerida pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5763. A Atricon pede a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional 92/2017, do Estado do Ceará, que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Na ação, a associação alega que a norma viola a autonomia administrativa dos tribunais de contas e afronta os princípios republicano, federativo, da separação de poderes, da moralidade e da impessoalidade. Além disso, sustenta que o ato questionado foi praticado com desvio de finalidade, já que teve como propósito prejudicar o controle de contas dos gestores municipais.

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a concessão da medida cautelar. Para a PGR, a suspensão da norma em caráter liminar é necessária porque o perigo na demora processual se caracteriza pela possibilidade concreta de prescrição de processos de contas, por retardamento na sua apuração e julgamento, em decorrência de procedimento de transferência e redistribuição ao TCE/CE.

Raquel Dodge sustenta que “atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, desenvolvidas pelos tribunais de contas, são de inegável interesse público”. Segundo ela, trata-se de funções de contenção do poder estatal e de verificação da legitimidade de suas contas ante princípios e normas constitucionais.

“Interessam, dessa maneira, diretamente à sociedade, porquanto essenciais à consolidação da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa e da própria realização de direitos fundamentais”, aponta. A PGR ainda destaca que o órgão estadual próprio de assessoramento, fiscalização e controle de contas dos municípios cearenses foi instituído em 1954 pelo Conselho de Assistência Técnica aos Municípios.

Redução de despesas – Para Raquel Dodge, ao contrário do que afirma a justificativa da Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à EC 92/2017, a extinção do TCM/CE não viabilizou redução de despesas do erário estadual, mas promoveu mera realocação de rubricas entre órgãos estaduais. Segundo ela, a medida acarretará aumento na despesa total do órgão, “considerando a necessidade de sua reorganização interna e de adaptação de seu aparato administrativo e de pessoal para receber os 33.410 processos que se encontravam em tramitação no TCM/CE em agosto de 2017”.

De acordo com o parecer, com a mudança, o TCE/CE passará a acumular mais 3.642 unidades gestoras municipais, o que representa um aumento de mais de 3.000% no volume total de processos. “O acúmulo excessivo de feitos naquela Corte de Contas trará inegáveis prejuízos à fiscalização e controle das contas públicas nos municípios cearenses”.

Íntegra do parecer.

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