Ex-gestores da Câmara de Cuiabá devem restituir erário por pagamento irregular

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AuditoriaCâmara Municipal de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-gestores da Câmara Municipal de Cuiabá foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores pagos em duplicidade a servidores, a título de verbas rescisórias. Em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada no Legislativo Municipal, a equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou o pagamento, a maior, de R$ 3.676,05 ao ex-servidor Eduardo João de Araújo e de R$ 440,22 à ex-servidora Paula Pedroso Ramos de Moraes. Deverão restituir o erário, solidariamente, o então secretário de Gestão de Pessoal da instituição, Marcio Roberto Daima, o ex-primeiro secretário, Francisco Carlos Amorim Silveira, e o espólio do ex-presidente Júlio César Pinheiro. Os valors deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA, sendo o valor de R$ 3.235,83, desde a data do seu pagamento, em 22 de março de 2016, e o valor de R$ 440,22, desde a data do seu pagamento, em 16 de julho de 2015. Márcio Roberto Daima e Francisco Carlos Amorim Silveira foram condenados ainda ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 dias. A decisão, da relatora do processo nº 221228/2016, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, foi acompanhada pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão realizada terça-feira (05.12). Ela recomendou ainda à atual gestão da Câmara de Cuiabá que se abstenha de efetuar pagamentos utilizando-

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