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Gestor de Rosário Oeste deve realizar concurso público para o cargo de controlador interno

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, que realize concurso público para a vaga de controlador interno da Prefeitura Municipal no prazo de 240 dias. Deve ainda promover a imediata nomeação de servidor efetivo para o cargo em comissão de coordenador de Divisão de Envio de APLIC. As determinações são parte do julgamento de uma representação interna que apontou irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos que devem ser desempenhados por servidores efetivos. O processo foi levado a plenário para apreciação da Corte de Contas pelo relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão plenária do dia 24/04. A representação interna foi motivada pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria que detectou falhas nas nomeações de coordenador da Divisão de Envio de APLIC e de controlador interno. No primeiro caso, foi observado a nomeação da servidora, Maylla Maysa de Almeida, para o cargo comissionado de coordenadora, na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste (Portaria nº 02/2017, de 02/01/2017). A equipe de auditoria pontuou em seu relatório que a Resolução de Consulta n º 33/2013 do TCE define que cargos com atribuições permanentes e finalísticas só podem ser preen

Mantidas multas e determinações de Tomada de Contas Especial

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra. O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016. Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas. Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores porm

Presidente do Crea-MT e de entidade de classe alinham entendimento sobre chamamento público

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, se reuniu quarta-feira, 25 de abril, com representantes de entidades de classe que compõem o Crea Mato Grosso, para debater sobre o chamamento público e parcerias que o Conselho pode realizar de forma corresponsável com as mesmas. Além de pacificar o entendimento da representatividade do Crea-MT em eventos ligados ao Sistema Confea/Crea e Mútua. “A reunião foi sugerida pela Diretoria do Con..

Negado Embargo de Declaração de empresa de Alta Floresta

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal Alta Floresta JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não deu provimento ao Embargo de Declaração movido pela empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME de Alta Floresta com objetivo de reexame do julgamento de recurso ordinário que modificou decisão do TCE quanto ao julgamento das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2014. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. O Regimento Interno do TCE de Mato Grosso determina e delimita os pressupostos dos embargos de declaração, definindo que são cabíveis exclusivamente quando a decisão impugnada contiver obscuridade, contradição ou omissão, cumulativa ou alternativamente. A empresa W. Fernandes – Comércio e Serviço – ME buscou discutir mérito da decisão. O relator lembrou a Corte de Contas que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexame de fatos e provas, com o intuito de modificar o julgado sem apontar efetiva omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. "Portanto, o que se pretende discutir neste caso está relacionado ao mérito da decisão, o que demanda o manejo do recurso apropriado", apontou. Mesmo assim, o relator verificou que não houve omissão ou contradição no acórdão recorrido. A decisão do TCE (Acórdão nº 357/2

NOTA PÚBLICA – REDE NACIONAL DE CONTROLE

As redes de controle, os movimentos e fóruns de combate à corrupção, ao final consignados, vêm a público se manifestar

TCEMG sedia primeiro evento nacional sobre fiscalização dos recursos da Educação.

Levantamento do Tribunal aponta que piso dos professores é descumprido na maioria das cidades mineiras. Em Minas Gerais, 582 municípios não demonstraram cumprir o pagamento do piso nacional dos professores da educação pública. O estado tem ao todo 853 municípios. A informação foi levantada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que amanhã (26/04) abre o primeiro evento nacional sobre fiscalização dos recursos da educação, às 9h, em sua sede em Belo Horizonte (Av. Raja Gabaglia, 1315, bairro Luxemburgo): o “I Simpósio Nacional de Educação (Sined) – Escrevendo o Futuro Na Ponta do Lápis”. O levantamento das cidades que pagam abaixo do mínimo nacional foi realizado com base em dados declarados pelas próprias prefeituras, referentes à realidade de 2016, quando o piso era de R$ 2.135,64 para uma jornada de 40 horas por semana. Entre os 582, há 94 municípios que informaram o valor de zero reais. Outros oito, relataram valores ínfimos, como por exemplo pouco mais de um real pagos aos do..

Senado – Projeto de Lei que altera a Lei nº 8.666, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. (PL 319/2017)

SF PLS 00319 2017 Ementa: Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providên… 25/04/2018 SACCJ – Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO Na 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Antonio Anastasia faz a leitura do Relatório e a Presidência encerra a discussão, ficando adiada a votação da matéria. SAIBA MAIS AQUI!

Estudantes de Contabilidade visitam TCE e ampliam conhecimentos

• Aadêmicos do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá em visita ao TCE-MT O Programa TCEstudantil recebeu, nesta terça-feira (24.04), um grupo formado por cerca de 100 alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Cuiabá (UNIC), campus da Beira Rio. Os estudantes visitaram o Tribunal de Contas durante o período da manhã para conhecerem, na prática, como funciona a Corte de Contas em Mato Grosso. Moises Maciel, conselheiro interino do TCE-MT Integrantes de turmas do 1º ao 8º semestres, acompanhados pelos professores Jovani Zago, coordenador do curso, e Maila Karling, os universitários acompanharam uma parte da sessão do Pleno do TCE e foram saudados pelo conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro destacou a importância dos alunos conhecerem o funcionamento do Tribunal como órgão independente de controle externo das contas públicas, mas frisou que a participação cidadã de cada um no acompanhamento das políticas e investimentos públicos é fundamental para a garantia da qualidade da Administração Pública, já que os prefeitos, governadores, vereadores, deputados e senadores, que definem como e onde serão aplicados os impostos, são eleitos democraticamente no Brasil. Após assistirem a julgamentos de processos pelo Pleno do TCE-MT, os estudantes participaram de uma rodada de palestras seguida de debates sobre as várias unidades do Tribunal de Contas, o seu papel institucional e as ferramentas e serviços que o órgão coloca à disposição dos jurisdicionados e da sociedade como um todo. Para nós, acadêmicos, é muito gratificante e importante conhecer o TCE, saber como funciona, qual o seu papel, sua relevância social e para a própria administração das finanças públicas. Fiquei feliz por ter esta oportunidade, que me ajudou, especialmente, a consolidar a vontade de atuar na contabilidade pública após me formar" Célio Siqueira, estudante

TCE revoga condenação a promotor de evento por cerceamento de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rescindiu o Acórdão em que o promotor da "Primeira Vaquejada Nordestina" de Rondonópolis, Ivanildo Cordeiro Bezerra, havia sido condenado a devolver ao erário, a quantia de R$ 50 mil, corrigida, por supostamente não ter prestado contas dos recursos repassados pela Secretaria Estadual de Cultura (SEC-MT). A decisão foi emitida na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (24.04), quando foi a julgamento o Pedido de Rescisão apresentado pelo promotor cultural, objetivando cancelar os efeitos do Acórdão nº 2.906/2014 da Corte de Contas. O Acórdão atacado foi emitido após o julgamento dos autos da Tomada de Contas nº 4.860-7/2013, que julgou a prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 337/2007, firmado entre a SEC-MT e Ivanildo Cordeiro Bezerra. Na ocasião, o Pleno do TCE entendeu que a ausência de prestação de contas do referido contrato ensejava a necessária penalização para recompor o dano ao erário no valor de R$ 50.000,00 que, atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) na data de 05/09/2016 já somava a quantia de R$ 85.599,53. No entanto, ao analisar o pedido de rescisão, o relator do processo nº4.992-1/2017, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, verificou que não houve a regular de citação do convenente no Processo Administrativo da Tomada de Contas Espec

Capacitação apresenta técnicas inovadoras de detecção de fraudes em processos licitatórios

• Curso de Qualificacao em Combate a Corrupção em Licitações Estratégias e metodologias que podem ser adotadas para detectar fraudes em licitações públicas e ações preventivas para evitar irregularidades são os objetivos de curso para combate à corrupção que está sendo ministrado, nesta quarta-feira, 25/04, para assessores dos gabinetes de conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) na Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O auditor público federal da Controladoria Geral da União (CGU-MT), Kleverson Roberto de Souza, é o facilitador da capacitação e vai compartilhar técnicas utilizadas pela CGU para identificar fraudes em processos licitatórios e combate à corrupção em uma área sensível da administração pública que é a licitação. Em 2014, o TCE de Mato Grosso apontou que das principais falhas encontradas nas contas dos fiscalizados, 41,3% foram detectadas em licitações e contratos. O curso vai trabalhar a identificação das principais tipologias que foram construídas nas ocorrências já identificadas pelos órgãos de controle em diversas fases: na elaboração do projeto básico, no Termo de Referência, na fase da pesquisa de preços, na estimativa de quantidades, cláusulas restritivas no edital, na fase de publicidade do certame e no julgamento da licitação, "onde pode ocorrer direcionamento ou favorecimento de empresa ou até de cartel com objetivo de fraudar uma licitação pública", apontou o auditor federal. Os participantes terão acesso a exemplos de editais restritivos, de pesquisa de preços simuladas, projetos básicos com especificação restritiva direcionados a determinado licitante, empresas que não funcionam nos endereços indicados, empresas registradas em nome de beneficiários sociais e outras situações. Os assessores terão acesso a técnicas de como localizar essas irregularidades, tanto de auditorias de conformidade que já são estabelecidas pelo TCE-MT em meio documental digital e físico c..