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Consórcios intermunicipais podem licitar aquisição e contração de bens e serviços

Consultas Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINA ODETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É possível aos consórcios públicos realizarem licitações para Registro de Preços (SRP) voltado a futuras e eventuais contratações de fornecimento de bens e/ou prestação de serviços comuns pelos respectivos entes federados consorciados. O esclarecimento consta da nova Resolução de Consulta aprovada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a partir do julgamento do processo nº 35.984-0/2017, ocorrido na sessão ordinária do Pleno realizada no dia 27 de março. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, trata de uma consulta formulada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá (CIDES-Vale Rio Cuiabá), João Antônio da Silva Balbino. Na consulta, o gestor questionou a Corte de Contas sobre a possibilidade de o consórcio realizar processo licitatório, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRF), para futura contratação de serviços de mão de obra de asseio, limpeza, conservação, jardinagem e recepção pelas prefeituras consorciadas. Após analisar os autos e os marcos jurídicos que tratam dos consórcios intermunicipais e licitações por entes do poder público, o conselheiro relator, em concordância com os pareceres técnicos e do Ministério Público de Contas, pontuou ser juridicame

FPI divulga resultado de fiscalização em Mirassol D’Oeste e Pontes e Lacerda

Irregularidades nas instalações elétricas, hidro-sanitárias, de águas pluviais, em dez obras públicas em execução na cidade de Mirassol D’ Oeste, além de problemas em algumas partes estruturais de uma unidade de ensino particular no município de Pontes e Lacerda, foram constatados em ações realizadas pela Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), de 27 à 29 de março. “Ao fiscalizar as obras públicas, encontramos instalações ..

TCE altera redação de resolução que autoriza apoio cultural a rádios comunitárias

Consultas Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO ODETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em sessão ordinária realizada no dia 27 de março, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu pedido de reexame de tese julgada interposto pelo Governo do Estado e alterou a redação da Resolução de Consulta nº 23/2017-TP, que fixou a possibilidade legal de entes públicos concederem apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária em Mato Grosso. A modificação se deu a fim de tornar o texto mais claro, uma vez que a redação original da resolução questionada dava margem ao entendimento de que apenas o poder público municipal estaria apto a conceder subvenções às rádios comunitárias. Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o pedido do Governo do Estado (Processo nº 37.529-2/2017) foi acolhido e, em seu voto, o relator estabeleceu que a referida resolução passaria a ter a seguinte redação em seu Item 1: "Cultura. Radiodifusão comunitária. Condições. 1) É lícito à Administração Pública conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, às fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, que exploram o Serviço de Radiodifusão Comunitária, desde que legalmente instituídas na forma da Lei 9.612/98." Com a mudan&c

TCMPA comemora 35 anos e entrega novos serviços à sociedade

Em 2018, o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) comemora 35 anos de instalação e realiza diversas ações voltadas para o fortalecimento e reconhecimento dos controles externo e social. O TCMPA entrega novos serviços para a sociedade paraense a fim de aproximar ainda mais a relação com jurisdicionados e fortalecer a cidadania, estimulando as pessoas a fiscalizarem, junto com o Tribunal, a aplicação dos recursos públicos. São disponibilizados serviços online para garantir maior segurança e mais agilidade, além da economia do erário com a redução de gastos com papel, transporte e outros. No último dia 28, foi lançado o aplicativo “TCM nas Escolas”, que serve para toda comunidade escolar relatar irregularidades dentro das unidades municipais de ensino fundamental de todo Pará. O aplicativo dá suporte ao programa de auditoria desenvolvido pelo Tribunal desde o ano passado e pode ser baixado gratuitamente. Podem ser feitos relatos sobre 13 situações relacionadas à qualidade da ..

TCE-MT determina melhorias na gestão do serviço de ‘motolância’ do Samu

Denúncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Saude de Mato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Estado de Saúde (SES) que promova melhorias na gestão do serviço de 'motolância' do Samu. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 7.979-0/2016, realizado na sessão ordinária de terça-feira (27.03), acerca da denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores da Saúde e do Meio Ambiente de Mato Grosso – Sisma/MT. Na denúncia, o sindicato listou uma série de irregularidades da SES na gestão do Samu. Entre elas, ausência de gerenciamento e operacionalização do serviço de 'motolâncias' – motocicletas equipadas com aparelhos de primeiros socorros destinadas a atendimentos rápidos, que contrariam as portarias ministeriais normativas do serviço. Outras irregularidades seriam as nomeações do engenheiro Ricardo Antônio Bezerra da Costa para exercer o cargo de diretor do Samu e da enfermeira Marielle Paula Voltarelli, que não teria experiência alguma como socorrista de urgência e emergência, para exercer o cargo de gerente de enfermagem. Segundo a entidade laboral, essas nomeações infringiram portaria do Ministério da Saúde, que estabelece que o coordenador do serviço seja profissional da área de saúde, com experiência e formação para este tipo de serviço. Da mesma forma que a enfermeira deve ter habilitação para socorrista. O sindicato denu

Mantido ato do TCU que determinou suspensão de pagamentos do BNDES a fundação de previdência

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Mandado de Segurança (MS) 35038, impetrado pela Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes) contra decisão de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou ao BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e à Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) a suspensão temporária de pagamentos dos contratos de confissão de dívida celebrados com a fundação. Na petição inicial, a Fapes alegou que o TCU não possui a prerrogativa de, diretamente, sustar ou anular contratos. Sustentou que, em razão do prazo decadencial quinquenal, é inviável invalidar os contratos de confissão de dívida, firmados em 2002 e 2004, por meio de processo administrativo iniciado em novembro de 2016. Segundo a fundação, a manutenção da decisão do TCU levaria ao aumento expressivo de seu déficit atuarial e que o futuro espelhamento da dívida implicaria a criação de outro plano de equacionamento de déficit (“PED”), levando..

TCE-PB realiza sessão histórica para apreciar as contas da Prefeitura de Mãe D’Água relativas a 2017

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba se reuniu nesta quarta-feira (28), em sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, para julgar, de forma inédita, o primeiro processo de prestação de contas referente ao exercício de 2017, três meses após o final da gestão. Trata-se das contas do município de Mãe D’Água, na gestão do prefeito Francisco Cirino da Silva, julgadas regulares com a emissão de parecer favorável, resultado do Processo de Acompanhamento da Gestão, iniciado pelo TCE em janeiro do ano passado. “Hoje é um dia histórico, que traduz o trabalho de todos, uma tradição do Tribunal de Contas da Paraíba, que sempre esteve na vanguarda, em busca do aprimoramento das prestações de contas com mais celeridade e transparência”, disse o conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao anunciar o resultado do primeiro julgamento das contas de uma prefeitura municipal, já no início do exercício seguinte. O presidente lembrou ainda o momento impar na história no..

TCE acolhe recurso e cancela multas aplicadas a ex-gestores da PGJ-MT

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Procuradoria Geral de Justiça JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu a aplicação de multas aos procuradores Paulo Roberto Jorge do Prado, Cláudia Di Giácomo Mariano, Antônio Sérgio Pereira dos Santos e Karina Colombo Rúbio, respectivamente, ex-gestor, diretora-geral, gerente de segurança institucional e gerente de aquisições da Procuradoria-Geral de Justiça. A decisão se deu no julgamento do processo nº 23.354-4/2016, realizado na terça-feira (27.03), cuja relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. Os autos trataram do recurso ordinário protocolado em desfavor do teor do Acórdão 407/2017-TP, que julgou regulares as contas anuais de gestão do órgão no exercício de 2016, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas. Os recorrentes buscaram a reforma parcial da decisão a fim de afastar as multas, sob o argumento de que as penalidades conflitavam com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, até mesmo, estavam em dissonância com a legislação aplicável à espécie. Após analisar o processo, a conselheira interina relatora, Jaqueline Jacobsen, divergindo do entendimento da Secex e do Ministério Público de Contas, acolheu os argumentos dos recorrentes e exclui as multas individuais de 6 UPFs/MT.

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