Mantida condenação de gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de MT

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Representação Interna Interessado principal:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente recurso ordinário movido Seneri Kernbeis Paludo, gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso com intuito de reformar decisão do TCE que multou o gestor pela não-observância das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, e por não ter nomeado fiscal de convênio para acompanhar e fiscalizar a execução e prestação de contas dos convênios firmados e recursos concedidos no período de 01/01/2015 a 06/10/2015. Ao relatar o processo (nº239984/2015), o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concordou com os entendimentos técnico e ministerial de que a irregularidade se manteve mesmo depois da defesa do gestor, "assim, não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que as portarias de nomeação de fiscal de contrato e suas subsequentes publicações em Diário Oficial demonstram apenas o cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, mas não a efetiva fiscalização dos contratos", comentou em seu voto. Nos últimos anos, o TCE de Mato Grosso tem focado na exigência de nomeação de fiscal de contrato para quaisquer contratos celebrados pela administração pública municipal e estadual. Além disso, o TCE tem realizado vários cursos e oficinas de treinamento para servidores públicos quanto as regras a serem observadas por um fiscal de co

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