Prazo para renovação de 1/3 do Plenário/2019 vai até 20 de abril

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Entidades de Classe devem ficar atentas para o prazo máximo de renovação do Plenário estabelecido pela Comissão de Renovação do Terço. Relação de documentos pode ser conferida na Resolução 1.070/2015 do Confea.

As Entidades de Classe e Instituições de Ensino que compõem o Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) têm até o dia 20 de abril para protocolizar junto à Comissão de Renovação do Terço (CRT) 2018 via Gerência de Apoio ao Colegiado (GEACO) a relação de documentos previstas na Resolução 1.070/2015 do Confea, com o objetivo de renovar 1/3 dos conselheiros para o exercício de 2019.

Marcelo Martins Guimarães e Silva

O coordenador da Comissão de Renovação do Terço 2018, Marcelo Martins Guimarães e Silva, salienta aos presidentes de entidades que a revisão de registro das entidades de classe e instituições de ensino não oferece a garantia da vaga, e sim a possibilidade de concorrência desta”, informou.

A Comissão de Renovação do Terço do Crea-MT 2018 foi criada pela decisão Plenária nº0102018 e tem objetivo de rever todos os anos a composição do Plenário do Conselho que atualmente é composto por 21 Entidades de Classe e Instituições de Ensino e seus representantes que são 42 conselheiros titulares e seus suplentes.

Na relação da documentação prevista no artigo 21 da Resolução 1.070/2015 do Confea estão: alterações estatuárias registradas em cartório e não atualizadas no Crea-MT, ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório, documentos que comprovem efetivo funcionamento e a prática de atividade de acordo com os objetivos definidos em seu estatuto durante o período de 2017 (no mínimo três atividades), relação dos associados comprovadamente efetivos atualizados até 31 de dezembro de 2017, especificando nome, título profissional, CPF, RNP e a ficha cadastral referente ao exercício de 2017 na qual conste a opção do profissional pela entidade para representação junto ao Crea-MT.

É solicitada também a prova de regularidade na Fazenda Federal, Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Informações da Previdência Social-GFIP e prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao FGTS.

Fonte: CREA-MT

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