TCE adverte Prefeitura de Várzea Grande de falhas em edital para construção de escola

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso revogou a medida cautelar concedida através de representação de natureza externa, proposta pela empresa Expecta Serviços de Engenharia Ltda e que suspendeu a Concorrência Pública nº 010/2017 para contratação de empresa de Engenharia para a execução de obra de Construção de Escola Padrão SEDUC/MT, no Parque Sabiá, em Várzea Grande. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande não cumpriu as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao negar prazo de cinco dias para a interposição de recursos, contra a decisão de desclassificação das propostas apresentadas. Ao ser notificado, o Poder Executivo Municipal reconheceu a falha e revogou o processo licitatório. Na sessão plenária de terça-feira, 10/04, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, sugeriu em seu voto a revogação da medida cautelar e o arquivamento do processo. A decisão foi aprovada por unanimidade. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção de Escola Padrão Seduc/MT, com área apro

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