Crea-MT informa sobre transição do Conselho dos Técnicos Industriais e Agrícolas

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Foi sancionado pelo presidente da República Michel Temer, em 26 de março, a Lei Federal nº 13.639/2018, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais. Com a publicação da referida Lei no Diário Oficial da União, os técnicos industriais e agrícolas deixam de fazer parte do Sistema Confea/Crea.

O Crea-MT recebeu dia 28 de março, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a orientação formal acerca dos procedimentos a serem adotados em função da Lei n.º 13.639/2018, que cria o Conselho dos Técnicos.

Segundo a orientação, os técnicos agrícolas e industriais ainda se encontram registrados no Sistema Confea/Crea, ou seja, o poder de polícia das profissões regulamentadas tal como posto no artigo 78 do CTN e na Lei n.º 5.194/1966 continua sendo exercido pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais em unidade de ação. Tanto que, a responsabilidade de fiscalização das atividades, a apuração e punição de infrações praticadas no período de transição disposto na Lei n.º 13.639/2018 é de responsabilidade e competência do Sistema Confea/Crea.

A orientação aponta sobre a relevante distinção entre vigência, validade e eficácia da lei e firma o entendimento de que não há dúvidas que a Lei n.º 13.639/2018 está em vigor e é válida, porém não possui ainda total eficácia em relação aos técnicos de nível médio e ao próprio Sistema Confea/Crea. Ou seja, até que se implemente o disposto nos artigos 32, 33, 34, 35 e 36 da lei, os técnicos permanecerão jurisdicionados aos regramentos fiscalizatórios do Confea e dos Creas.

Logo, a emissão de ARTs e CATs, os requerimentos administrativos, os pagamentos de anuidades profissionais, bem como os controles técnicos e éticos da profissão, enquanto não criados os Conselhos Federais, continuarão sob a responsabilidade do Sistema Confea/Crea, conforme os procedimentos vigentes anteriores à publicação da Lei.

O Crea-MT informa ainda que a transição entre os Conselhos será feita por etapas e nos prazos assinalados na lei, sem prejuízo dos direitos e deveres dos técnicos (direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos) junto ao Sistema Confea/Crea e que durante o período de transição o Crea-MT manterá os profissionais e empresas informados acerca dos prazos e procedimentos necessários para a migração.

*Equipe de Comunicação do Crea-MT

Fonte: CREA-MT

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