Prefeitura tem controle sobre pagamento do salário-família e deve apurar desvios
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidoeres de Chapada dos Guimarães LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou parcialmente decisão que penalizava com devolução de recursos aos cofres públicos e multa duas ex-ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, respectivamente Elaine Caso (18/01/2013 a 25/05/2014) e Elizete Alexandre Borges (27/05/2014 a 31/12/2014). O Acórdão nº 247/2015-SC resultou do julgamento das contas anuais de gestão do fundo relativas a 2014 e determinou também a instauração de Tomada de Contas para apurar responsabilidades e determinar ressarcimento pelos responsáveis por pagamento a maior de benefício do salário-família. No recurso apresentado em conjunto (Processo nº 1.267-0/2014), Elaine e Elizete sustentaram que a determinação de instauração de Tomada de Contas deveria recair sobre a Prefeitura Municipal. O argumento foi acolhido pelo Ministério Público de Contas, que no parecer destacou que o órgão que possui o efetivo controle de pagamento do salário-família é a Prefeitura Municipal, e caso haja a necessidade de reembolso, este deve ser feito por quem deu lhe deu causa. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, concordou com o MPC e determinou que a Prefeitura instaure a Tomada de Contas, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação