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TCEstudantil recebe visita de jovem considerada case de sucesso do projeto
Alunos do 3º ano da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida assistem ao julgamento de contas durante sessão plenária O projeto TCEstudantil recebeu essa semana uma visita ilustre. A ex-participante, que hoje é considerada case de sucesso do projeto, Clara Santos Vaz, 17, foi parabenizada pela trajetória que percorreu desde o primeiro contato com a Corte de Contas até a presença na 14ª Conferência de Luta pelos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ocorrida em agosto do ano passado em Nova Iorque, para onde a estudante mato-grossense viajou, a convite da ONU, representando a juventude brasileira. "A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais", afirmou a estudante. A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais"Clara Santos VazConcluinte do 3º ano, ex-aluna da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida Clara Santos Vaz, fala da sua superação e dedicação aos estudos Como há um ano, Clara esteve no TCE nesta terça-feira (13.03) com a Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, localizada no Jardim Presidente II. Na ocasião, ela cursava o terceiro ano do ensino médio na unidade escolar e talvez nem imaginasse o quanto esse dia mudaria sua vida. Ao participar da palestra no Tribunal de Contas, ela contou que aprendeu coisas que nem imaginava, sobre as ferramentas disponíveis aos cidadãos para fiscalizar recursos públicos e como buscar direitos que ela considerava essenciais para os alunos, como um refeitório. "As pessoas não fazem nada porque pensam que não podem mudar as coisas, mas elas podem", afirmou. A partir daí ela buscou a Ouvidoria da Seduc, protocolou o pedido para a construção de um refeitório, e não parou mais. Como já estava no último ano do ensino médio, montou um projeto social na escol..
TCE Ceará é selecionado para integrar projeto nacional de boa governança
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará foi um dos 10 tribunais de contas do País selecionados para integrar projeto que visa implementar – a nível de União, estados e municípios, por meio de ações das cortes de contas do País – boas práticas de governança recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em áreas estratégicas como saúde e educação. O plano foi apresentado no workshop “Governança Multinível e Políticas Descentralizadas”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e Tribunal de Contas da União, dia 8/3, no Instituto Serzedelo Correa – ISC, escola do TCU, em Brasília. Participaram o presidente do TCE Ceará, Edilberto Pontes, o conselheiro Ernesto Saboia e o secretário de Controle Externo, Raimir Holanda. Nova reunião com os dirigentes das Cortes de Contas selecionadas e consultores da Organização para a OCDE está marcada para o dia 30 de abril, quando acontecerão as definições finais do projeto. O conceito de boa governança envolve Est..
PF investiga fraude em licença ambiental
Macapá/AP – A Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal, deflagrou nesta quarta-feira (14/3) a Operação Ramphastos, que
PGR recorre de decisão que rejeitou denúncia contra deputado Eduardo da Fonte por crime de corrupção passiva
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14) recurso contra decisão que rejeitou denúncia
Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais quer inclusão da disciplina Sistemas Eleitorais nas faculdades de Direito
O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coprel) vai propor a inclusão da cadeira de Sistemas Eleitorais na grade
AGU assinará acordos que possibilitarão investimentos de R$ 1 bi em saneamento no PR
A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou o primeiro de uma série de acordos que possibilitarão investimentos da ordem de R$
Nomeação de vice-prefeito para cargo de confiança não depende de autorização do Legislativo
Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, por ofensa ao princípio da separação de poderes definido na Constituição Federal. O referido artigo autoriza o vice-prefeito, sem perda do mandato e mediante licença da Câmara Municipal, a aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal. Por unanimidade, a Corte de Contas considerou lícita a nomeação do vice-prefeito para o cargo, emprego ou função pública, sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo Municipal. Em sessão ordinária nesta terça-feira (13.03), o Pleno julgou denúncia feita ao TCE em desfavor da Prefeitura de Denise, sob a gestão do prefeito Pedro Tercy Barbosa, e do vice-prefeito, Sebastião José Roberto. O Ministério Público de Contas suscitou a inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, argumento acolhido pelo relator do processo nº 182664/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que as Leis Orgânicas Municipais devem ser elaboradas em harmonia aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, não podendo, dessa forma, extrapolar os limites constitucionais. "Percebe-se claramente a inconstitucionalidade do §3ª do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal de Denise, porqu
Ex-gestor não pode ser responsável por ações/omissões após deixar o cargo
Monitoramento Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-gestor de órgão público não pode responder por ações ou omissões ocorridas após sua saída do cargo. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu a multa imposta ao ex-secretário estadual de saúde, Marco Aurélio Bertúlio das Neves, pelo descumprimento de compromissos para adequação das políticas públicas relacionadas à Atenção Básica, à Assistência Farmacêutica e à Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS contidos em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). No recurso interposto pelo ex-secretário (Processo nº 25.299-9/2015) e julgado pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (13.03), Bertúlio argumentou que ocupou o cargo de 01/01/2015 a 4/10/2015. O TAG firmado entre a SES e o Tribunal de Contas passou a vigorar em 16 de junho de 2015 e no primeiro monitoramento realizado pelos auditores da Corte de Contas, que avaliou o período de 16 de junho a 16 de setembro de 2015, duas ações haviam sido cumpridas e uma encontrava-se em cumprimento. "Deste modo, afirma que não pode ser penalizado pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde pelo descumprimento posterior dos compromissos firmados no TAG, pois não era mais gestor do órgão", diz trecho da decisão. O relator do processo, conselheiro interino Isaías L
Prefeito cumpre determinação do TCE e obtém êxito em recurso de agravo
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ao comprovar que não se manteve inerte e cumpriu determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, obteve reforma total do Julgamento Singular 790/JJM/2017 e a consequente exclusão da multa de 11 UPFs. Em sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada terça-feira (13.03), a relatora do agravo (Processo nº 9.440-4/2015), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, entendeu que o gestor conseguiu comprovar que a demora na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar contra servidora ocorreu por motivos alheios à vontade do gestor. Considerou ainda que os documentos trazidos por Alcino Barcelos comprovam que o PAD foi finalizado e concluiu pela inexistência de irregularidade. Em 2015, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal apurou suposta irregularidade no acúmulo de cargos pela servidora Elaine Neves Bonfim, assistente social que exerce funções na Prefeitura de Pontes e Lacerda e na comarca local. O Acórdão 156/2016-TP considerou legal o acúmulo de cargos exercidos pela citada servidora, mas entendeu necessária a comprovação da compatibilidade de horários, e por essa razão impôs determinação para apuração interna desse quesito, tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda. Como a Prefeitura demorou para responder ao TCE-MT, o gestor foi penalizado com multa. No recurso, o prefeito comprovou não ter se mantido inerte diante da determina&cc
Ex-prefeita de Poconé é multada por atrasar salários de servidores
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Poconé LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 10 UPFs à ex-prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite, por atrasar salário de servidores. A decisão ocorreu no julgamento do processo 6.088-7/2016, que teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O processo, que trata de uma representação de natureza externa, impetrado por Ademar Júnior, controlador-geral do município de Poconé, foi submetido ao Pleno na sessão ordinária de terça-feira (13.03). Na representação, com pedido de medida cautelar, o controlador-geral denunciou atraso dos salários de servidores da Secretaria de Saúde, no valor total de R$ 444.601,94, referentes aos meses de 06/2015 a 01/2016. Apontou ainda descontrole no gasto com pessoal e contratação irregular de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A cautelar foi negada pelo relator do pedido, conselheiro interino Moises Maciel. No voto, o conselheiro Luiz Carlos da Costa, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, acolheu preliminar da inadequação da RNE para apurar as denúncias sobre as irregularidades apontadas quanto ao gasto com pessoal, que já foram observadas no julgamento das contas de gestão do município. Quanto à contratação da OSCIP, a denúncia está sendo apurada em auditoria de conformidade sobre os atos de gestão do Município de Poconé (Processo nº 12.750-7/2016). Além da multa, o conselheiro relat