Ex-gestor não pode ser responsável por ações/omissões após deixar o cargo

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Monitoramento Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-gestor de órgão público não pode responder por ações ou omissões ocorridas após sua saída do cargo. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu a multa imposta ao ex-secretário estadual de saúde, Marco Aurélio Bertúlio das Neves, pelo descumprimento de compromissos para adequação das políticas públicas relacionadas à Atenção Básica, à Assistência Farmacêutica e à Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS contidos em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). No recurso interposto pelo ex-secretário (Processo nº 25.299-9/2015) e julgado pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (13.03), Bertúlio argumentou que ocupou o cargo de 01/01/2015 a 4/10/2015. O TAG firmado entre a SES e o Tribunal de Contas passou a vigorar em 16 de junho de 2015 e no primeiro monitoramento realizado pelos auditores da Corte de Contas, que avaliou o período de 16 de junho a 16 de setembro de 2015, duas ações haviam sido cumpridas e uma encontrava-se em cumprimento. "Deste modo, afirma que não pode ser penalizado pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde pelo descumprimento posterior dos compromissos firmados no TAG, pois não era mais gestor do órgão", diz trecho da decisão. O relator do processo, conselheiro interino Isaías L

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