Prefeito cumpre determinação do TCE e obtém êxito em recurso de agravo

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ao comprovar que não se manteve inerte e cumpriu determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, obteve reforma total do Julgamento Singular 790/JJM/2017 e a consequente exclusão da multa de 11 UPFs. Em sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada terça-feira (13.03), a relatora do agravo (Processo nº 9.440-4/2015), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, entendeu que o gestor conseguiu comprovar que a demora na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar contra servidora ocorreu por motivos alheios à vontade do gestor. Considerou ainda que os documentos trazidos por Alcino Barcelos comprovam que o PAD foi finalizado e concluiu pela inexistência de irregularidade. Em 2015, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal apurou suposta irregularidade no acúmulo de cargos pela servidora Elaine Neves Bonfim, assistente social que exerce funções na Prefeitura de Pontes e Lacerda e na comarca local. O Acórdão 156/2016-TP considerou legal o acúmulo de cargos exercidos pela citada servidora, mas entendeu necessária a comprovação da compatibilidade de horários, e por essa razão impôs determinação para apuração interna desse quesito, tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda. Como a Prefeitura demorou para responder ao TCE-MT, o gestor foi penalizado com multa. No recurso, o prefeito comprovou não ter se mantido inerte diante da determina&cc

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