Pleno reforma decisão a favor de gestor da Câmara de Colíder
Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Colíder JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo presidente da Câmara de Colíder, Odair José de Oliveira, e pelo vereador Givanildo Bispo dos Santos, objetivando a reforma do Acórdão nº 13/2017. Anteriormente, a decisão havia sido no sentido de julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa em razão de possíveis desvios de recursos públicos nos processos de pagamentos de diárias e verbas indenizatórias aos vereadores, bem como obstrução ao exercício das atividades do controlador interno, com aplicação de multa individual de 6 UPFs aos recorrentes. Em sua manifestação oral, feita durante a sessão ordinária de terça-feira (03.10), o gestor, Odair José de Oliveira, justificou o conflito entre as datas que identificaram a irregularidade para o recebimento de diárias e verbas indenizatórias como erro da equipe que coordena sua agenda, comprovando através de documentos sua estadia na capital. Na ocasião, conforme explicou o gestor, estiveram em Cuiabá em reunião com o próprio TCE de Mato Grosso para levar a Colíder o Programa Democracia Ativa. "O que está em julgamento não são as 6 UPFS, mas é a minha honra enquanto cidadão. Sou morador de Colíder há 40 anos, já fui educador, legislador e sempre com a participação ativa nas entidades filantrópicas", defendeu-se em sua sustenta&cc