TCE consegue liminar garantindo realização de auditorias em exportações
Fiscalização busca corrigir falhas verificadas durante arrecadação da receita pública Atendendo determinação da Turma de Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, o desembargador José Zuquim Nogueira decidiu por liminar assegurar o direito do Tribunal de Contas de Mato Grosso de auditar a receita pública estadual, em específico as informações fiscais relativas às exportações. O acesso a essas informações tinha sido negado pela Secretaria de Fazenda, no mês de março. A decisão favorável é datada de 28 de agosto. Os órgãos interessados, Sefaz, TCE e Procuradoria-Geral do Estado, já foram notificados. O conselheiro presidente Antonio Joaquim recebeu a notícia como uma vitória do controle externo. A decisão de agora reforma sentença anterior do próprio desembargador Zuquim que, ao relatar a matéria, negou provimento ao mandado de segurança do Tribunal de Contas e ainda determinou o arquivamento do feito. O TCE entrou com agravo regimental e, por maioria, vencido o próprio Zuquim, os desembargadores da Turma de Câmaras Reunidas entenderam que o mandado de segurança não podia ser extinto e deveria ser enfrentado. Na mesma sessão, os magistrados também observaram a legalidade e o direito do TCE de realizar a auditoria. Atuou perante o TJMT a consultora jurídica do TCE, Patrícia Paes de Barros. Desembargador José Zuquim Nogueira Nesta decisão liminar, o desembargador José Zuquim Nogueira reproduziu parte do voto do desembargador Márcio Vidal, que entendeu como legal e devidamente instrumentada a auditoria pretendida pelo TCE-MT. O entendimento da Turma foi o de que o trabalho de fiscalização estava devidamente habilitado por portarias da Presidência do TCE, além de ter pleno amparo constitucional e legal. "O colegiado entendeu que os documentos do TCE eram suficientes para habilitar e viabilizar o acesso aos documentos e demais informações relativas à realização da auditoria no controle das aludidas exportações (período de 2013 a 2016)", disse Zuquim. A realização de auditoria na receita pública estadual foi decidida pelo TCE após a aplicação de um instrumento de fiscalização prévio denominado 'Levantamento', por meio do qual equipe de auditores públicos externos apuram informações e apresentam proposta do escopo do trabalho, a partir dos indícios de irregularidades e falhas. No caso em questão, os indícios de irregularidades foram de exportações fictícias, ou seja, hipótese de comercialização no próprio território nacional. As exportações são desoneradas de ICMS.