Pleno aguarda mérito de recurso de ex-gestora da Seduc
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e lazer VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão de terça-feira (05.09), o julgamento singular proferido pelo conselheiro Valter Albano e manteve a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 3.638/2015 até o julgamento do mérito do pedido de rescisão (Processo nº 252921/2017), interposto pela ex-gestora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Rosa Neide Santos de Almeida. O referido acórdão, que teve como relator original o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, responsabilizou a ex-secretária de Educação por diversas irregularidades verificadas na análise das contas anuais de gestão da secretaria em 2014. De acordo com a decisão, a ex-gestora deve restituir recursos aos cofres públicos, além de pagar multa. Por unanimidade, os membros do Pleno acompanharam o voto do relator, conselheiro Valter Albano, que acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, e considerou que o grau e a natureza do envolvimento da ex-gestora nas irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE só poderão ser avaliados no julgamento do mérito do pedido de rescisão. O relator entendeu, ainda, que não suspender o efeito do acórdão poderá gerar prejuízos à recorrente, já que foi condenada a devolver R$ 20.831,21 ao erário e pagar multa de 98 UPFs. À maior parte das irregularidades, a ex-secretária responde solidariamente. Outro prejuízo possível para a reque