Ex-gestor de consórcio é multado por atraso em prestação de contas de convênio

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular, na sessão ordinária de quinta-feira (21.09), a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso para apurar eventual omissão no dever de prestar contas pelo ex-gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, Meraldo Figueiredo Sá, na execução do Convênio nº 035/2009, firmado com a Secitec-MT. O convênio, no valor de R$ 238.000,00, teve por objeto a execução do projeto denominado "Inovação Tecnológica e Modernização da Gestão de Recursos Ambientais dos Municípios do Vale do Rio Cuiabá", realizado nos municípios integrantes do consórcio. Ao analisar as justificativas apresentadas pelos responsáveis, a Secex da 1ª Relatoria, vinculada ao gabinete do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do processo nº 17.287-1/2015, concluiu que o consórcio, em solidariedade, com Meraldo Figueiredo Sá, não prestou contas do referido convênio. Na fase de defesa, após análise dos argumentos e da documentação, a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo constatou que não ficou comprovado dano ao erário ou desvio de recursos. Por esse motivo, o conselheiro acolheu parecer técnico e do Ministério Público de Contas e aprese

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