Homologada cautelar que suspende penalidade a ex-gestores de Araguaiana
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou decisão cautelar que suspendeu temporariamente os efeitos do Acórdão nº 357/2016. O acórdão julgou irregular a Tomada de Contas Especial que apontou o ex-prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Álvares, e o ex-secretário de Finanças, Sebastião Marques da Silva, como os responsáveis pelo atraso no pagamento das contribuições do INSS, em 2010, referente à parte patronal, gerando encargos no valor de R$ 124.907,91 e determinou a sua devolução aos cofres daquele município. A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (27.09), quando do julgamento do Processo nº 24.901-7/2017, referente ao Pedido de Rescisão apresentado pelos ex-gestores. Na inicial, os ex-gestores alegam que houve erro no cálculo dos encargos que originaram a penalidade aplicada pela Corte de Contas no julgamento da Tomada de Contas. Conforme o relator do processo, conselheiro Moises Maciel, após analisar argumentos e documentos dos ex-gestores, verificou-se a possibilidade material de ocorrência de erro durante a instrução da Tomada de Contas Especial. No voto, o conselheiro relator afirmou que "não remanescem dúvidas quanto à presença dos motivos autorizadores da suspensão dos efeitos do Acórdão rescindendo, inexistindo, portanto, razões suficientemente plausíveis para desconstituir a decisão monocrática anteriormente proferida, devendo esta ser mantida pelos seus próprios fundamentos, com