Situação das UTIs nos hospitais públicos do DF piorou nos últimos três anos, revela monitoramento

access_time 7 anos atrás

Crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal realizou inspeção na Secretaria de Estado de Saúde para verificar a atual situação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede pública do DF e constatou: a situação piorou, e muito, desde a última auditoria realizada. Na fiscalização, verificou-se que, de 2014 para 2017, houve diminuição da quantidade de leitos de UTI em operação no DF. O número passou de 432 para 310, ou seja, uma redução de quase 30%. E o mais preocupante: essa queda foi acompanhada de um crescimento significativo do percentual de leitos bloqueados, ou seja, que não estão sendo utilizados. Em 2014, dos 467 leitos de UTI existentes, 35 estavam bloqueados. Em 2017, de um total de 400, 90 encontravam-se indisponíveis para os pacientes em estado grave.

Para se ter uma ideia, em visita realizada ao Hospital Regional de Santa Maria, em em 18 de janeiro deste ano, os auditores relataram o fechamento total da “UTI 4”, uma ala inteira no 2º andar do HRSM. A referida ala dispõe de espaço físico e infraestrutura instalada para operar 21 leitos de UTI, mas nenhum estava em funcionamento. De acordo com o hospital, o bloqueio era devido à falta de recursos humanos. Já a SES/DF afirmava que o problema era de manutenção, num total desencontro de informações. Sobre a reativação dos leitos de UTI bloqueados em toda a rede pública, não há data prevista para reativação, o que fere o §1º do art. 3º da Lei distrital nº 5.685/2016.

Falta transparência – Nesse sentido, a inspeção realizada recentemente ressaltou a falta de transparência com os dados relacionados às Unidades de Terapia Intensiva, incluindo a falta de registro das internações fora de fluxo. Em 2010, esses registros faziam parte do relatório gerencial da Secretaria de Saúde. Em 2017, nenhum registro foi apresentado. De acordo com o Relatório de Atividade do 2º Quadrimestre de 2016 da SES/DF, os seguintes relatórios gerenciais também deixaram de ser disponibilizados: número de solicitações de UTI/mês por solicitante; número de óbitos na fila de espera; histórico de ocupação dos leitos de UTI; internação sob mandado judicial (MJ).

Falta planejamento – A própria Secretaria de Saúde reconhece que, por dia, a fila de espera por um leito de UTI varia entre 50 a 80 pacientes em média. Mas a SES/DF não possui dados consolidados para planejar a oferta desse serviço. Até o segundo quadrimestre de 2014, os relatórios gerenciais elencavam as solicitações de internação em UTI por unidade hospitalar e tipo de leito. Hoje, essas informações não estão mais disponíveis.

Falta eficiência na gestão – Um dos fatores que mais impactam significativamente no quantitativo de leitos de UTI efetivamente disponíveis à população é a presença de pacientes que poderiam ser atendidos por outros serviços hospitalares de menor complexidade. A chamada diária de alta é aquela em que o paciente permanece internado na UTI, mesmo depois de ter recebido alta médica daquele leito.

De 2014 a 2016, o GDF gastou quase R$ 70 milhões com esse tipo de diária, por ineficiência da gestão. Um desperdício de quase 20 mil diárias em UTI. As internações que geraram diária de alta ocorreram tanto em hospitais públicos da SES/DF (R$ 57,4 milhões em 15.555 diárias) quanto em hospitais particulares contratados (R$12,4 milhões em 3371 diárias). Segundo o corpo técnico do TCDF, a permanência de paciente em leito de UTI após ter recebido alta médica é indicativo de falha grave na gestão pública, que acarreta desperdício de recursos, além de sérias consequências tanto para o paciente que se encontra na fila de espera, quanto para o que está internado na UTI. “A situação do paciente aguardando leito disponível em unidade de tratamento intensivo para ter sua saúde restabelecida tende a se agravar com a demora na concessão do acesso ao tratamento, podendo, inclusive, a falta de tratamento tempestivo configurar até risco de morte”, ressalta o relatório. A permanência nas alas de unidade de tratamento intensivo é prejudicial também aos próprios pacientes que ficam expostos, sem necessidade, aos riscos de contaminação próprios de tais locais

Em setembro de 2014, o TCDF já havia determinado a regulação de leitos gerais à SES/DF (Decisão nº 4.282/2014). No entanto, até hoje a Secretaria de Saúde não adotou medidas para fazer cessar ou ao menos reduzir de forma significativa a ocorrência de diárias de alta de UTI para evitar esses danos ao erário.

Sem repasse de recursos por falta de habilitação – O Tribunal de Contas do DF também encontrou falhas nos procedimentos de credenciamento, habilitação e qualificação de leitos de UTI. Para que os leitos de UTI estejam aptos a receber repasses de recursos do Governo Federal, é preciso credenciá-los junto ao Ministério da Saúde. No DF, quase metade dos leitos não está em conformidade com as exigências do MS. Dos 407 leitos de UTI existentes na rede pública do Distrito Federal, 179 não estão habilitados. Um dos destaques é o Hospital de Base de Brasília, onde apenas um terço do total de leitos de UTI estaria recebendo repasse de recursos para seu custeio. No HBDF, das 82 UTIs informadas, 53 não estão habilitadas. No Hospital de Santa Maria, 50 das 100 estão sem habilitação. No Hospital de Samambaia, todos 20 leitos de UTI estão sem habilitação.

Entre os problemas enfrentados pela SES/DF para habilitar os leitos de UTI estão:

* inadequação da rede hidráulica e elétrica,

*espaço físico limitado,

*necessidade de aquisição de equipamentos,

* ausência de contratação de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,

* dificuldade de contratação de pessoal para cobertura das escalas de serviço das diversas especialidades,

* atraso na entrega da documentação solicitada ao Hospital no ato da vistoria,

* demora na elaboração e conclusão de Planos de Ação pelos superintendentes.

Determinações – No dia 10 de agosto, ao analisar o relatório da inspeção, o TCDF determinou por meio da Decisão 3872/2017 (vide abaixo) que, em até 60 dias, a Secretaria de Saúde tome uma série de providências para corrigir as irregularidades encontradas.

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