CGE alerta servidores sobre conhecimento da legislação e deveres funcionais

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Os deveres e as proibições funcionais dos servidores públicos foram assunto de palestra da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) no 13º Encontro Estadual de Procons, realizado no mês de dezembro. Na ocasião, o auditor do Estado Sildemar Alves orientou os servidores acerca do regime disciplinar, sob o ponto de vista dos deveres e das condutas proibidas no exercício profissional, com base no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/1990) e como parte do Programa de Controle Disciplinar “Você Faz a Diferença”.

O auditor destacou que pequenos atos diários como a assiduidade, a pontualidade, a cortesia e a presteza fazem a diferença na qualidade da prestação dos serviços públicos. Por isso, estimulou os servidores a refletirem acerca de seus deveres e proibições funcionais, no contexto de uma sociedade que vem mudando seus padrões ético-morais e, por consequência, está cada vez mais exigente por serviços públicos de qualidade.

Assim, segundo o auditor, a principal vertente do Programa de Controle Disciplinar é a prevenção, ou seja, orientar os servidores acerca do que devem e não podem fazer no ambiente de trabalho para evitar violações disciplinares por falta de conhecimento da legislação ou porque vinham sendo culturalmente toleradas na administração pública.

“No panorama atual, a prevenção é o elemento essencial, passando a um novo estilo gerencial, qual seja, o modelo proativo, focado no resultado e na qualidade desse resultado, superando a tradicional forma reativa, focada na mera punição, onde se esperava o cometimento de alguma violação para, a partir de então, apurar-se quem foi o responsável pelo equívoco e, se possível, realizar a sua penalização”, explicou o auditor.

O auditor explanou sobre algumas infrações funcionais relativas à assiduidade, ao comportamento social, ao patrimônio público e ao assédio moral e apresentou orientações de como evitá-las.

Após o devido processamento legal, as penalidades eventualmente aplicadas a servidores por descumprimento de regras funcionais vão de repreensão (advertência registrada na ficha funcional), suspensão de até 90 dias (sem recebimento de salário), demissão ou destituição de cargo em comissão.

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