Ex-gestor é obrigado a devolver recursos de reforma não concluída em escola
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR VOTO VISTA *Proferido pelo conselheiro Waldir Teis relator do voto vista na sessão plenária do dia 08.08 DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A demora e a não conclusão integral das obras de reparo e ampliação da Escola Estadual Maria Eduarda Pereira Soldera, em São José dos Quatro Marcos, levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a penalizar o ex-prefeito do município, José Roberto Ferlin, com multa e a obrigatoriedade de devolver aos cofres do Estado o valor de R$ 15.371,36. A decisão foi tomada nesta terça-feira (08.08) pelo Pleno da Corte de Contas. Durante a sessão foi julgado o Processo nº 13.064-8/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A Tomada de Contas analisou a execução do Termo de Convênio nº 161/2010, firmado pela Seduc com a Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, na gestão do então prefeito José Roberto Ferlin (01/01/2009 a 31/12/2012). Pelo convênio, a Seduc-MT repassou à Prefeitura o valor de R$ 358.868,40 para a realização de reparos na E.E. "Maria Eduarda Pereira Soldera". As obras comp