Contas de Gestão de Nova Nazaré são mantidas irregulares

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Nazaré JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Recurso ordinário movido pela ex-prefeita de Nova Nazaré, Railda Fátima Alves Carvalho, recebeu provimento parcial do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão plenária do dia 15/08. Acompanhando o voto do relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, a Corte de Contas entendeu que algumas multas emitidas no julgamento das contas anuais do exercício de 2014 poderiam ser redimencionadas mantendo a decisão de julgar irregulares as contas de gestão. A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 15/08. Quanto à irregularidade referente às despesas ilegais com pagamento de multa e juros por atraso de recolhimento que totalizaram o montante de R$ 5.575,92, o relator esclareceu que a gestora é a única ordenadora de despesas e tem a total responsabilidade pelas irregularidades na gestão orçamentária e financeira. "O pagamento de multas e juros decorrentes de pagamentos em atraso a fornecedores que resultarem na cobrança destes adicionais representam flagrante prejuízo ao erário, o qual deve ser restituído com recursos próprios da responsável". O Acórdão nº 281/2015 – SC, que jugou Irregulares as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, referente ao exercício de 2014, com determinações legais e aplicação de multa aos responsáveis foi mantido pelo Pleno do TCE.

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