Representação interna em desfavor de RPPS de General Carneiro é julgada procedente

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de General Carneiro WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR VOTO VISTA *Proferido pelo conselheiro Valter Albano relator do voto vista na sessão plenária do dia 01.08 DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgada procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT contra a Prefeitura Municipal de General Carneiro, sob a então gestão de Magali Amorim Vilela de Moraes, exercício de 2016. Apurou-se falha pelo não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária patronal, totalizando R$ 146.827,39, e pela ausência de repasse da contribuição descontada dos segurados à instituição de previdência General-Previ nas competências de maio e junho de 2016, no montante de R$ 64.233,06. Durante a sessão, o relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu o voto-vista do conselheiro Valter Albano e condenou a ex-gestora a restituir os valores aos cofres públicos. Em seu voto, o conselheiro também acolheu sugestões do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima para aplicar multas pelas irregularidades constatadas nos autos. O processo de nº 233862/2016 foi aprovado por unanimidade durante sessão ordin&a

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