Sejudh resolve irregularidade e Pleno reverte determinação para Tomada de Contas
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas reformou decisão anterior que determinava ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, a instauração de Tomada de Contas para apurar a responsabilidade sobre o prejuízo de R$ 14.872,26, aos cofres públicos, referentes ao pagamento de conta de energia elétrica em atraso. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno acolheu embargos de declaração interposto pelo secretário (Processo nº 27421/2015). No recurso, Márcio Dorileo argumentou que já constava dos autos do acórdão, nas alegações finais, que a irregularidade havia sido apurada pela Sejudh, por meio de procedimento administrativo, e que resultou na identificação do responsável e consequente restituição de valores ao erário. Diante desse entendimento, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, encaminhou voto no sentido de modificar o acórdão e retirar a obrigação de instauração de Tomada de Contas, sendo acompanhado pelos demais membros. No entanto, o relator destacou que embargos de declaração são instrumentos para contestar obscuridade, contradição ou omissão dos julgadores, e que a opção da defesa, nesse caso, deveria ter sido o recurso ordinário.