Irregularidades em licitação de obras em Barra geram multa aos responsáveis
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Deficiências graves no projeto básico das obras de revitalização e ampliação do Porto do Baé, em Barra do Garças, levou o Tribunal de Contas a penalizar com multas Jairo Pradela, ex-secretário de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur), e o então analista de desenvolvimento econômico, Cleudson Luiz Fernandes, em 6 UPFs/MT cada. (Processo nº 256226/2015). A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-MT, na sessão ordinária de quarta-feira (07.06), durante julgamento de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras) contra o ex-secretário titular e o então analista de desenvolvimento econômico e social da Sedtur-MT, além da Empresa Radiante Materiais Elétricos Ltda, julgada à revelia. A Secex Obras constatou no processo licitatório da Concorrência Pública nº 002/2014/SEDTUR que o projeto básico das obras era extremamente deficiente, incapaz de subsidiar a adequada elaboração das propostas, da orçamentação da obra, da execução dos serviços e da fiscalização das obras que revitalizariam o espaço turístico e de lazer Porto do Baé, às margens do Rio Garças, em Barra do Garças. Em seu voto, o conselheiro relator, Domingos Neto, considerou procedente a RNI, e determinou a aplicação das multas totalizando 12 UPFs. O voto foi seguido pelos demais membros.