Falha no controle interno e nas informações ao TCE geram representação em Mirassol

access_time 8 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou procedente Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste, em razão da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e também pela divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do TCE-MT. O julgamento do Processo nº 231037/2016 ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.06). O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, concordou com os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que ao solicitar relatório de controle de cartuchos de impressoras, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, recebeu relatório planilhado que não demonstrava controle eficiente dos materiais. A equipe então realizou vistoria in loco nos diversos setores administrativos da prefeitura, também em creches e escolas, com foco no volume de impressões realizadas por cada um, e não constatou existência de controle em nenhum dos locais visitados. "Essa irregularidade é típica da ausência do controle interno", diz trecho do voto do relator, lido na sessão pelo conselheiro substituto Moises Maciel. O relator também concordou com avaliação da equipe técnica quanto à existência de divergência entre as informações enviadas ao TCE-MT e as verificadas no local, mais especificamente no total e quantidade de bens móveis cadastrados no Sistema Aplic e no inventário físico-financeiro da Prefeitura. "Verifica-se que o envio de informa&c

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