Pleno homologa decisão sobre multa aplicada a vereador de Primavera do Leste
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Xavanina JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas homologou, na sessão ordinária de terça-feira (23.05), o Julgamento Singular 811/JJM/2016, proferido pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques. A decisão monocrática determinou a aplicação de multa ao vereador Josafá Martins Barbosa, de Primavera do Leste, em função de irregularidades na gestão da Câmara de Vereadores daquele município. O julgamento se deu a partir de uma Representação de Natureza Interna proposta pela 1ª Secex em desfavor da Câmara Municipal de Primavera do Leste, sob a responsabilidade de vereador Josafá Martins Barbosa, em função de indícios de uso indevido de diárias para o Assessor da Presidência da Câmara, Djalma Dourado da Silva, conforme a Notícia de Fato SIMP 00743-005/2016, protocolada na Promotoria de Justiça de Primavera do Leste e encaminhada ao Tribunal de Contas. Naquele julgamento, a conselheira substituta determinou a aplicação de multas de 22 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) ao presidente do Legislativo Municipal de Primavera do Leste, bem como ao assessor e ao contador da Câmara de Vereadores. Os dois últimos pagaram as multas recebidas, mas Josafá Barbosa não fez o recolhimento e nem apresentou qualquer recurso contestatório. Diante da inércia do vereador e vencido os prazos legais, a conselheira Jaqueline Jacobsen propôs a homologação da sua decisão pelo pleno a fim de o mesmo fosse transformado em título executivo líquido, c