Leis que garantem vantagens indevidas a servidores de Jaciara são inaplicáveis

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jaciara JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inaplicáveis sete leis editadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara, sob gestão do ex-prefeito Ademir Gaspar de Lima, relativas à incorporação irregular de vantagens aos vencimentos dos servidores do Executivo. Entre elas a que permite o pagamento de proventos a inativos maiores que os vencimentos pagos ao servidores da ativa. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante a sessão ordinária desta terça-feira (23.05), que julgou procedente Representação de Natureza Interna instauradapela Secex da 1ª Relatoria acerca de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Jaciara. Ao analisar as despesas com pessoal da Prefeitura de Jaciara, a fiscalização do TCE-MT constatou a ocorrência de supostas ilegalidades, como incorporação de vantagens irregulares a servidores; ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; além de concessões indevidas de vantagens pecuniárias aos servidores. Em razão das irregularidades, o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, aplicou multa de 18 UPFs ao ex-prefeito de Jaciara. Também sugeriu a abertura de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar possíveis incorporações em desacordo à legislação. Com a decisão, a atual gestão deve suspender imediatamente o pagamento das verbas incorporadas (gratificação por cargo em comissão ou função gratificada e adicional por serviço extraordin&aacut

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