Tomada de Contas de fomento à cultura é prescrita

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou prescrita a Tomada de Contas que deveria ter sido instaurada pela Secretaria de Estado da Cultura, há nove anos, para averiguar a não prestação de contas do contrato de fomento à cultura nº 325/2006, cujo objetivo era a realização do projeto cultural "Conservação e Digitalização de Acervo Fotográfico". O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que, em função do tempo, a prestação de contas está prescrita. No entanto, foi verificado que o produto foi entregue e consta no Museu da Imagem e Som, em Cuiabá. Durante o julgamento da Tomada de Contas, o Pleno discutiu a responsabilidade solidária do gestor da SEC, à época, como também em outros processos de Tomadas de Contas de contratos de fomento à cultura já julgados pelo TCE. Foi determinado à Secretaria Geral do Tribunal Pleno para que realize levantamento de todos os processos julgados pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras do TCE, nos quais o gestor João Carlos Vicente Ferreira fora sancionado em virtude de responsabilização solidária, com referência a irregularidades detectadas em prestações de contas relativas a projetos culturais, para que tais processos sejam submetidos à revisão de julgamento pelos respectivos relatores, independentemente da situação atual em que se encontrem, inclusive os já arquivados. Foi determinado aos atuais gestores da SEC que aprimorem o controle interno, a fim de evitar falhas nas prestações de contas dos con

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