Ex-prefeito de Alto Paraguai é condenado por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Alto Paraguai (200 km de Cuiabá), Alcenor Alves de Souza, foi condenado pela Justiça, por diversos atos de improbidade administrativa, relacionados ao exercício de 2002. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, deu provimento a apelação.
Dentre os atos de improbidade administrativa imputados ao ex-prefeito estão: emissão de cheques sem provisão de fundos; despesas com obras sem o devido processo licitatório, pagamento de diárias de forma incorreta e sem comprovantes; Inobservância do Patamar mínimo para o custeio da Educação e da Saúde, além de fragmentação de despesas para evitar o procedimento licitatório e quadro de pessoal com 50% de contratados.
Conforme o MP, as irregularidades ocorridas durante o período que esteve à frente da administração (2001/2004), mais especificamente quanto às contas do exercício de 2002, foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado que emitiu o Parecer nº 050/2003, pela rejeição das contas. Ao todo, o TCE detectou mais de 30 irregularidades/ilegalidades cometidas pelo ex-prefeito.
“O dolo genérico se consubstancia na vontade de não cumprir o que determina a Constituição Federal, pois cometeu 36 irregularidades de natureza grave. Não passaria de mero enfeite o dispositivo constitucional. Portanto, está configurada a conduta dolosa por se conduzir contra o determinado pelas normas”, destacou em seu voto a desembargadora/relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
Com o trânsito em julgado da referida decisão, os direitos políticos do ex-prefeito foram suspensos por cinco anos. Ele ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de ter que pagar multa calculada no valor de R$ 170.732,64, e o ressarcimento do dano causado ao Município de Alto Paraguai, estimado em R$ 6.757.051,79, em valores atualizados e ainda sujeita à liquidação.
Com o objetivo de executar as penas, a 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino ingressou com o pedido de execução das penas e de liquidação do dano ao erário municipal.
Fonte: MP-MT