Empresa é declarada inidônea por não entregar material escolar

access_time 6 anos atrás

A Controladoria Geral do Estado (CGE) e a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) declararam a empresa Carlotto Comércio de Materiais Pedagógicos Ltda-ME como inidônea para licitar e contratar com a administração pública pelo período de dois anos por gerenciar irregularmente recursos públicos recebidos do Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar (CDCE). A empresa também foi sancionada a restituir os cofres públicos em R$ 8.417,00, devidamente atualizados.

As penalidades foram publicadas na Portaria n. 599/2017/CGE-COR/Seduc e decorrem de processo administrativo no qual ficou caracterizada que a empresa foi remunerada com recursos públicos para entregar material/bens à Escola Estadual André Antônio Maggi mas não cumpriu com o compromisso acordado. Emitiu nota fiscal de produtos, “sem efetivamente entregá-los ao contratante, acarretando dano de ordem patrimonial ao Estado”.

Dessa forma, a empresa foi inscrita no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela CGE e disponível para consulta no site do órgão, no seguinte link: http://www.controladoria.mt.gov.br/ceis.

Cópia dos autos que resultou na aplicação das sanções foi encaminhada ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) para inscrição da referida pessoa jurídica também no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.

O processo administrativo foi instaurado por meio da Portaria n. 396/2016/CGE-COR/Seduc, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).

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