Pleno exclui multa mas mantém determinação a gestão de fundo de previdência

access_time 8 anos atrás

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores de Cáceres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em sessão ordinária nesta terça-feira (14.02), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu multa de 5 UPFs aplicada ao gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Luiz Emídio Dantas, referente ao exercício de 2014. Em análise de recurso, o colegiado firmou entendimento de que a irregularidade na prestação de contas, decorrente do envio incorreto de informações, não dependia apenas da conduta dele. O Pleno também se convenceu de que o problema foi corrigido prontamente e não causou danos à administração. Apesar de ter afastado a multa, o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campo Neto, manteve a determinação para que a atual gestão do Previ-Cáceres continue reunindo todos os esforços para observar as normas relativas à correta prestação de contas. "Não se pode descuidar da importância relativa à prestação de contas, como já pontuado. Contudo, também não se pode impor dever de cunho impossível, sendo exigível, noutro giro, que as eventuais incongruências, como apontado no caso em tela, recebam a devida reprimenda, que não se denota ser, entretanto, a aplicação de multa, mas mera observância de determinação, para que não mais ocorra a irregularidade", concluiu o relator.

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