Multas aplicada a ex-secretário estadual de Cultura são agrupadas pelo TCE

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, a indicação de agrupamento de multas aplicadas ao ex-secretário de Cultura do Estado, João Carlos Vicente Ferreira. A sugestão para adoção da medida foi apresentada ao presidente da Corta de Contas pelo Núcleo de Certificações e Controle de Sanções do próprio Tribunal. As multas agrupadas, totalizando 22 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) referem-se a irregularidades apontadas em dois processos, os de nº 16.526-3/2014, no valor de 11 UPFs/MT, e de nº 4.791-0/2013, no valor equivalente a 11 UPFs/MT. O procedimento está previsto no artigo 293, Parágrafo 1º do Regimento Interno da Corte de Contas, que autoriza a unidade de controle de sanções, ao final de cada exercício, sugerir ao presidente do Tribunal de Contas o agrupamento ao processo mais recente, das multas de até 15 UPFs-MT, aplicadas em processos distintos e ao mesmo responsável, independentemente da natureza da sanção. O processo de agrupamento das multas para efeito de execução fiscal foi relatado pelo conselheiro presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, que acolheu o parecer do Ministério Público de Contas nº 259/2017 e votou pela adoção da medida, sendo seguido pela unanimidade do Pleno.

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