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Maio Amarelo: Confea na luta pela segurança no trânsito

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, inclusive nas estradas brasileiras. Neste mês, o Conselho adere ao movimento Maio Amarelo e chama atenção da sociedade para a importância de um trânsito melhor e com foco na prevenção de acidentes. Enquanto instituição que abrange diversas modalidades de Engenharia ligadas ao trânsito, o Confea tem papel fundamental nesta causa, como argumenta o presidente eng. civ. Joel Krüger. “N..

Ex-gestor de Chapada não presta contas de convênio e terá que devolver recursos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, deverá restituir ao cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) o valor de R$ 1.300,90 devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do julgamento da Tomada de Contas Especial sobre o Termo de Convênio nº 05/2011, firmado entre a SEC-MT e o Poder Executivo daquele município. O Processo nº 26.980-8/2015, referente à Tomada de Contas Especial, teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido à analise do colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas na sessão ordinária do dia 15 de maio. Conforme apurou a Tomada de Contas Especial, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães sob a gestão de Flávio Daltro Filho, recebeu da SEC-MT, em 2011, o valor de R$ 60.000,00 destinados à realização do Projeto "Chapada com Cultura e Folia em Ritmo da Alegria". No entanto, o ex-gestor não efetuou a prestação de contas. Do total repassado, foram utilizados R$ 58.699,10, mas não houve comprovação de aplicação do restante, a diferença de R$ 1.300,90, e nem de outros R$ 8.000,00, que seriam a contrapartida do município. Concedido o prazo de defesa, o ex-gestor não juntou aos autos elementos de provas que justificassem a destinação dos valores remanescentes do referido convênio. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério

Campanha Declare Seu Amor é apresentada à Atricon e ao Colégio de Presidentes dos TCs

A campanha Declare Seu Amor, iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia que conta com adesão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), foi assunto de reunião nessa quarta-feira (16), na sede do Tribunal de Justiça (TJ-RO), em Porto Velho, envolvendo representantes dos Tribunais de Contas do Brasil. Acompanhados do presidente do TCE-RO, conselheiro Edilson de Sousa, os presidentes da Associação dos Membros dos TCs (Atricon), conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB), e do Colégio dos Presidentes de Tribunais de Contas, conselheiro Caldas Furtado (TCE-MA), ouviram do desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, corregedor-geral do TJ-RO, explicações sobre a campanha. Na ocasião, foi mencionado, entre outros aspectos, o alcance da ação, que superou as divisas de Rondônia, conquistando adesões Brasil afora, unindo 44 instituições dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, TCs, MPs, entidades associativas, que, atuantes em todos os estados, chegaram a 365 parceiros, além de artist..

TCE-RO abre o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas

Com a presença de autoridades civis e militares, representantes de Tribunais de Contas de 21 estados e mais o Distrito Federal, gestores, servidores públicos e acadêmicos, foi aberto na noite dessa quarta-feira (16) no Teatro Estadual Palácio das Artes Rondônia, em Porto Velho, o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, uma realização do Tribunal de Contas de Rondônia, por meio da Escola Superior de Contas (Escon), em comemoração ao 35º aniversário de instalação do TCE-RO. A mesa de honra teve a presença, pelo TCE-RO, do conselheiro presidente Edilson de Sousa e do conselheiro presidente da Escon, Wilber Coimbra; pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO), do procurador Ernesto Tavares; pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do seu presidente, conselheiro Fábio Nogueira (TCE-PB); e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), órgão de aprimoramento dos TCs, do presidente conselheiro Ivan Bonilha (TCE-PR). Também compuseram a me..

Em evento, Audicon lançará campanha “Contas Públicas são da Nossa Conta”

Sobre o evento: A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON realizará, nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União,que terá como público-alvo, além de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, autoridades políticas, judiciárias e representantes dos órgãos e entidades governamentais, a sociedade civil organizada, jornalistas, professores e estudantes do ensino superior. Durante o evento será lançada campanha nacional aberta com o tema “Contas Públicas são da nossa conta”, a fim de fomentar o controle por parte da sociedade e a transparência da atividade do Poder Público. O conteúdo programático reflete a necessidade do debate, com o corpo social organizado e difuso, acerca dos mais variados temas afetos ao controle externo, como as questões ligadas ao sistema eleitor..

TCE-MS orienta gestores públicos para criação de Ouvidorias nos municípios

Seguindo as proposições estabelecidas pela Lei n. 13.460/2017 que prevê os direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como um canal de entrada das manifestações, a Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio de seu ouvidor, conselheiro Osmar Jeronymo, enviou um ofício para todos os municípios do Estado, com a finalidade de orientar aos gestores públicos para a criação da ouvidoria de seus respectivos municípios. Segundo o Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, e secretário da Rede de Ouvidorias do MS, Álvaro Scriptore Filho, a orientação aos gestores públicos que ainda não possuem ouvidorias instaladas em seus municípios, “se atentem ao cumprimento das legislações”, tanto da Lei 13.460/2017, como também da Portaria Interministerial de n. 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece em seu art. 7º que, “São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes: manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publi..

Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs . No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari. Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as san&ccedil

Seis anos de Lei de Acesso à Informação

*Seis anos de Lei de Acesso à Informação e o terceiro setor Os seis anos de vigência da Lei Federal 12.527/2012, ou Lei de Acesso à Informação, trazem pouco a se comemorar quanto a um de seus aspectos mais importantes, a transparência ativa. O dever de publicidade mediante divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, especialmente pelo meio eletrônico, ainda é uma meta muito mal orquestrada, que carece de resultados minimamente satisfatórios. Basta verificar os “portais da transparência” da União, dos Estados, dos Municípios, além das respectivas autarquias e fundações. As dificuldades saltam aos olhos. Como regra, os sites não possuem padronização, são de péssima diagramação e pouca intuitividade; inexiste disponibilidade completa e atualizada de dados obrigatórios; os mecanismos de pesquisa são pouco eficientes; e, dificilmente, é possível baixar informações em formato editável. Tanto mais obscuros são os repasses ao terceiro setor. Conquanto ..

Prefeitura de Marcelândia tem Embargos negados pelo TCE-MT

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O colegiado da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05), negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Marcelândia e manteve inalterada a decisão singular nº 648/VAS/2017. À época, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, foi determinado ao atual gestor que se utilizasse dos meios legais e de todos os procedimentos descritos na Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) para solucionar de forma rápida e eficaz a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município. Na oportunidade, coube à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT que incluísse no Plano Anual de Fiscalização 2017/2018, o acompanhamento do fornecimento dos serviços de água e esgoto de Marcelândia. Nos Embargos de Declaração, o gestor do Município de Marcelândia, alega que houve omissão do julgamento ao não abordar o descumprimento contratual por parte da concessionária, alegando que a decisão deixou transparecer que somente o Município estaria descumprindo o contrato. Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Moisés Maciel considerou que os Embargos não merecem acolhimento uma vez que não identificou nenhuma obsc

Falta de definição no termo de referência gera multa a responsável por licitação

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por ausência de definição do objeto de forma clara e sucinta em termo de referência de pregão presencial, a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rosário Oeste, Andréia Viviane Souza de Almeida, foi multada em 6 UPF pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara do TCE-MT, que na sessão ordinária de 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 14/2016. A licitação tinha como objeto o registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, englobando a aquisição de peças genuínas ou originais. O relator do Processo nº 201596/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que a presidente da comissão foi responsável pelo fato de o documento não discriminar as peças e as respectivas quantidades a serem adquiridas. "Com efeito, a discriminação do quantitativo a ser adquirido interfere diretamente no valor a ser contrato, sendo assim, é imprescindível para que os interessados em participar do certame avaliem se possuem condições de atender ao quantitativo exigido pela Administração, bem como para que possam apresentar propostas de preços mais vantajosas ao interesse público", pontuou o conse