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Homologada cautelar que suspende pagamento de RGA a servidores do Executivo

Representação Interna Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR DECISÃO SINGULAR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso. Na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), os membros do colegiado acolheram as considerações do conselheiro Isaías da Cunha, de que a concessão do benefício faria o Governo de Mato Grosso ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocaria em risco o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado. O conselheiro observou que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA. Além de homologar a medida cautelar, o Pleno aprovou o reexame de tese de duas Resoluções de Consulta. A de nº 28/2016, que autoriza o Governo do Estado a excluir das despesas com pessoal os gastos com folha da Defensoria Pública, e a de nº 29/2016, que autoriza Estado e municípios a excluírem das despesas totais com pessoal e da composição da receita corrente líquida o imposto de renda retido na fonte. Também serão reavaliados outros acórdãos que tratam dos mesmos temas. No voto, o conselheiro Isaías da Cunha lembrou a crise financeira vivenciada pelo Estado de Mato

Associação e promotor cultural de Rondonópolis devem devolver recursos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural Maximiano Ferraz de Almeida foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir, de forma solidária, aos cofres públicos, a quantia de R$ 15.000,00. O valor deve ser monetariamente corrigido a partir da data do fato gerador da multa, 16 de fevereiro de 2014. A penalização se deu em razão de irregularidades graves na execução do Convênio nº 133/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT) para a realização do projeto "Encontro Municipal da Família Sertaneja", ocorrido em 2012 no município. Além da devolução de recursos, o promotor cultural e a Associação dos Músicos rondonopolitanos foram multados em 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram definidas no julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (15.05), em que foi apreciado o processo nº 27.285-0/2015, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT para apurar suposta omissão na prestação de contas do Termo de Convênio nº 133/2012. O convênio foi assinado em 21/02/2013, com vig&ecir

Crea-MT tem projeto pautado em 4ª Reunião Ordinária do Prodesu em Brasília

Com a presença do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Joel Krüger, como coordenador dos trabalhos, o presidente do Crea-MT, João Pedro Valente, participou nesta segunda-feira (21/05), da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu), em Brasília. João Pedro Valente, que é membro do Conselho Gestor Prosedu informou que na pauta deste 21 de maio, o Crea Mato Grosso teve uma proposta relata..

Combusmed e seu ex-gestor são condenados a devolver R$ 79,5 mil ao Fapemat

Tomada de Contas Interessado principal:Fundação de Ampara a Pesquisa do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A empresa Combusmed – Indústria Brasileira de Produtos para Mediação de Combustível Ltda, representada por Marcelo de Melo Costa, foi condenada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 79.546,90. A penalidade se deu em razão da não prestação de contas do Termo de Concessão e Auxílio a Projeto de Pesquisa do Edital PAPPE/Fapemat n° 008/2009, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), devendo o valor ser atualizado com juros e correção monetária, a partir da data do fato gerador – 20/04/2012. A decisão foi emitida pela unanimidade dos membros do colegiado durante sessão ordinária realizada no dia 15 de maio, durante a qual foi apreciado o processo nº 128201/2015 referente a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela fundação. O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. A Combusmed recebeu R$ 79.546,90 para desenvolver um display para medição da quantidade de combustível e deveria ter investido outros R$ 43.100,00 em recursos próprios como contrapartida na execução do projeto. O Termo de Concessão teve como prazo de execução 18 meses, iniciando-se em 20/09/2010 e encerrando-se em 20/03/2012. Ao analisar os autos, o conselheiro interino relat

PORTARIA Nº 13-2018.

Altera o Anexo III da Portaria Atricon nº 04/2014, para corrigir o valor das diárias devidas a membros e técnicos da Associação quando em viagens a serviço no território nacional. PORTARIA Nº 13-2018.

PORTARIA Nº 12-2018.

Designar Conselheiros e membros da Diretoria da Atricon para colaborar com a Comissão de Juristas instituída pela Câmara dos Deputados, com vistas a apresentar propostas ao aperfeiçoamento da Administração Pública. PORTARIA-Nº-12-2018.

Homologação da cautelar da RGA e mais 15 processos estão na pauta do Pleno do TCE

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL Na sessão desta terça-feira (22/05), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso irá analisar e julgar a homologação da medida cautelar adotada singularmente na Representação de Natureza Interna (RNI) acerca de possíveis irregularidades na concessão de pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A cautelar (Processo nº 18.348-2/2018), concedida pelo relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2018, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi publicada na edição nº 1.360 do Diário Oficial de Contas, de 15 de maio. Ao todo serão julgados 16 processos, entre homologações, auditorias, representações internas, pedidos de rescisão, recursos ordinários, consultas e proposta de súmula. A sessão do pleno do TCE-MT tem início às 8h30 e pode ser acompanhada ao vivo pela TV Assembleia Legislativa (canal 30.1) e pelo site www.tce.mt.gov.br. Já os arquivos de vídeo das sessões anteriores podem ser encontrados na mesma página da internet, separadas por processo já julgado. Ainda sobre a homologação de medidas cautelares, será julgada a decisão singular do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que trata da RNI a respeito de possíveis irregularidades constatadas no processo de dispensa de licitação nº 08/2017. A referida dispensa deu origem ao contrato nº 324/2017, com objetivo de manutenção corretiva, nos sistemas predial, civil, elétrico, hidráulico e outras especificações em 96 unidades da rede pública de Educação de Cuiabá. A decisão foi publicada na edição do dia 8 de maio. Serão julgadas ainda duas auditorias de conformidade. A primeira foi realizada para averiguar as atas de Registro de Preços e contrato da Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. A segunda fiscalizou a folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Gran..

Tribunal de Contas lança ferramenta de divulgação de sua jurisprudência: “TCE-RO e suas Súmulas”

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio da Coordenadoria de Uniformização de Jurisprudência (COJUR), unidade vinculada à Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ), lança mais uma ferramenta de divulgação de sua jurisprudência: o TCE-RO e suas Súmulas (disponível neste endereço: http://www.tce.ro.gov.br/index.php/jurisprudencia/#tcero-e-suas-sumulas). Esse novo produto objetiva apresentar a visão da Corte de Contas sobre a aplicação de suas súmulas a alguns casos concretos que lhe foram submetidos. As súmulas são o entendimento adotado pelo Tribunal a respeito de determinado assunto. Uma vez verificada a repetição dos julgados com a mesma posição, o enunciado sumular é redigido e aprovado pelos conselheiros. Pacificado o entendimento, os demais órgãos do TCE-RO passam a julgar situações idênticas da mesma forma, o que resulta em segurança jurídica a toda sociedade. Dentro da ferramenta, junto ao trecho interpretativo do enunciado sumular, apresenta-se a numeração do..

Previdência dos municípios é tema de seminário dia 25 de maio no TCE

Dos 184 municípios do Estado do Ceará, cerca de 60 pagam aposentadorias e pensões a seus servidores públicos titulares de cargo efetivo por meio de regimes próprios de previdência social (RPPS), aqueles independentes do Regime Geral administrado pelo INSS. Para orientar e discutir sobre a sustentabilidade, eficiência e equilíbrio financeiro e atuarial desses fundos específicos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará juntamente com Ministério Público do Estado, Escola de Gestão Pública (EGP) e Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) promoverão seminário no dia 25/5 (sexta-feira), na sede da Corte, das 8h às 16h30. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até a véspera do evento pela página do Sistema de Gestão Educacional (Siged), do Instituto Plácido Castelo (IPC). Além de agentes que atuam na área, o público-alvo inclui servidores e gestores públicos em geral e servidores e membros do próprio TCE. Na programação estão previstos cinco temas, distribuídos em tr..

FISCALIZAÇÃO: Rondonópolis e Tangará da Serra recebem operação “Pente-fino” esta semana

Os municípios de Rondonópolis e Tangará da Serra recebem concomitantemente esta semana, de 21 a 25 de maio, a operação de fiscalização “Pente-Fino”. Realizada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), tem o propósito de verificar nos dois municípios a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e existência de profissionais habilitados em obras e serviços correlatos à Engenharia, Agronomia, Geografia, Meteorologia, Civil, Mecânica, Industrial, Geologia, Minas, e d..