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Escola de Samba Mangueira e produtora vão devolver R$ 509 mil para Cuiabá

Tomada de Contas Interessado principal: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Companhia Multiplicar Produções Ltda têm 60 dias para devolver R$ 509.578,50 aos cofres do município de Cuiabá. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira (22/05), considerou que a agremiação e a empresa não prestaram contas dessa fatia do total de R$ 3,6 milhões investidos pela Administração Pública municipal para a realização do enredo "Cuiabá: um paraíso no centro da América", do Carnaval 2013 do Rio de Janeiro. O Pleno acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (Processo nº 56952/2014) a fim de reformar o Acórdão 80/2016-PC, que julgou regulares as contas relacionadas ao Protocolo de Intenções firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, a escola de samba e a produtora. O valor a ser restituído solidariamente entre as partes, com recursos próprios, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 31/12/2012. Empresa e agremiação também foram penalizadas com pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano. Consta do voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a informação de que o valor estabelecido no Protoco

Crea-MT e Santa Casa firmam convênio para beneficiar reforma do hospital

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá renovaram o convênio nesta quinta-feira, 24 de maio, que prevê o benefício da redução de valor da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para a Santa Casa, por se tratar de entidade filantrópica. De acordo com o presidente do Crea-MT, João Pedro Valente, o benefício está previsto no artigo 5º, II da Resolução 1.067/2015 do Confea. “A Santa Casa é a mais antiga instituição ..

Mantidas multas a ex-gestores de Ribeirão Cascalheira

Auditoria Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Estão mantidas as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso aos ex-gestores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira. São eles: Marco Túlio Mendes Gouveia (ex-secretário de Infraestrutura), Paulo Rogério de Souza (ex-chefe do Almoxarifado) e Nereu Boeira (ex-diretor de departamento), além de Dalmir Almeida Moreno, representante da empresa Moreno – ME. Também foi mantida a condenação do ex-prefeito do município, Adário Carneiro Filho, de restituir ao erário R$ 250.450,81, e as determinações legais contidas no julgamento de representação externa por falhas em contrato e pagamentos de serviços não realizados ou executados parcialmente. A decisão (Acórdão 676/2015-TP) foi mantido no julgamento de recurso ordinário movido pelos ex-gestores condenados no processo de representação externa. Na sessão plenária do dia 22 de maio, o relator que analisou o recurso (Processo 91146/2013), conselheiro interino Moises Maciel, apresentou seu voto que, em consonância com o Ministério Público de Contas, foi contrário aos argumentos dos recorrentes e por fim negou provimento ao recurso. Maciel finalizou sua decisão alegando que o recurso ordinário "padece de amparo fático-jurídico capaz de ensejar o seu provimento, devendo ser mantidas as irregularidades atinentes à formalização e execução dos Contratos 10/2012 e 63/2012, conforme descritas no dispositivo do voto condutor do Acórdão 676/215-TP, com as determinações legais, sanções de multa impostas aos recorrentes e restituição de valores".

PORTARIA Nº 14-2018.

Designar componentes de comissão que deverá propor uma regulamentação, no âmbito do Sistema de Controle Externo, da temática do julgamento das contas de prefeitos ordenadores de despesa, à luz da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. PORTARIA Nº 14-2018.

Ação compartilhada não isenta fiscal de contrato de responder por irregularidade

AuditoriaInteressado principal:Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "A solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um servidor do Detran, penalizado com pagamento de multa de 6 UPFs em razão de não cumprir suas obrigações como fiscal de contrato (Processo nº 131210/2016). Consta no voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que auditoria de conformidade sobre os Atos de Gestão do Exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) resultou no Acórdão 515/207, ora recorrido. Naquela decisão, além da multa de 6 UPFs, o TCE-MT determinou ao servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro que apresentasse, em 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos, contendo as inconsistências que porventura ocorrerem. O servidor recorreu da decisão, alegando que o exercício da função de fiscal do contrato nº 001/2009 era realizado cumulativamente com cargo de coordenador do Renavam, no qual era responsável por quatro Gerências do Detran-MT. Argumentou que comunicou de maneira prévia ao seu superior sobre a complexidade do contrato e a ausência do conhecimento técnico necessário para fiscalizar a sua parte contábil/financeira, e reivindicou a designação de novos servidores para uma fiscalização compartilhada. A conselheira relatora, no entanto, avaliou que a CI encaminhada pelo recorrente à Diretoria de Administração Sistêm

Aplicativo facilita acesso às ações do TCE-BA

Já está mais fácil para qualquer pessoa ter acesso ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), seja para fazer denúncias a respeito de mau uso, desvio ou desperdício do dinheiro público ou simplesmente consultar as pautas das sessões plenárias, verificar e acompanhar o andamento de processos. Além dos canais tradicionais, à disposição no portal na internet (www.tce.ba.gov.br) e pelo telefone da Ouvidoria (08002843115), a Corte de Contas da Bahia lançou o TCE Cidadão, um aplicativo para tablet e celular que pode ser baixado gratuitamente por qualquer cidadão, gestores públicos, partidos políticos, associações ou sindicatos na loja virtual Google Play. No lançamento do aplicativo, o presidente do TCE/BA, conselheiro Gildásio Penedo Filho observou ser aquele mais um passo da Corte de Contas para se aproximar da sociedade, “de modo a fazer com que os cidadãos possam contribuir com o nosso trabalho, fiscalizando as ações dos gestores e exercendo o controle social”. E acrescentou: “A..

Tribunais de Contas e o controle da Inovação

Recentemente, estive em Rondônia a convite do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO para participar do evento de lançamento de um projeto de inovação chamado Opine Aí. Em linhas gerais, é uma ferramenta que permite aos cidadãos do Estado avaliar a prestação dos serviços públicos. Não apenas denunciar ou reclamar, mas avaliar as várias dimensões dos “serviços públicos”: a qualidade dos atendimentos pessoais e dos equipamentos públicos, a eficiência e uma avaliação geral da experiência de atendimento nos 3 poderes. Já merece destaque que não seja um aplicativo focado só na reclamação, pois aponta para a tendência de corresponsabilizar os cidadãos por valorizar o que funciona. Mas o mais relevante é ser promovido pelo Tribunal de Contas, um órgão de controle, com a colaboração de todas as outras instituições públicas. Além disso, descobri que o TCE-RO tem outra ferramenta que facilita a vida de pessoas comuns e até a tomada de decisão de gestores públicos. É a tonocontrole...

Medida cautelar assegura atuação do controlador interno de Bom Jesus do Araguaia

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1362 ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, recebeu determinação para garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. Padilha havia recorrido ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o desempenho de sua função. Ele é servidor público concursado para a atividade. A decisão, em sede de medida cautelar, foi concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio. Trata-se de uma representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno. Ele narrou que o prefeito Joel Ferreira e assessores estavam cerceando a sua atuação, tendo inclusive aberto Processos Administrativos Disciplinares como forma de intimidação. Padilha chegou

Workshop BIM para engenharia e construção será dia 04 de junho

A empresa ACCA Software em parceria com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), realiza dia 04 de junho o Workshop BIM para arquitetura, engenharia e construção. Das 8h30 às 12h será dedicado ao BIM com aplicação em projetos de arquitetura, paisagismo, render, quantitativos, orçamento, planejamento e acompanhamento de obras. Já no período vespertino, das 12h30 às 17h30 será abordado o BIM com aplicação em cálculo estrutural, estruturas de concreto, estruturas met..

Deputado Nininho e vereador solicitam inspetoria para Nova Xavantina

O deputado estadual Ondanir Bortolini (Nininho) e o vereador do município de Nova Xavantina, João Machado Neto (João Bang), visitaram na tarde desta quarta-feira (23/05), o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, com o objeto de entregar um requerimento solicitando a instalação de uma Inspetoria no município de Nova Xavantina. Além da justificativa que o município possui o campus da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) com..