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Polícia Federal encerra grupo exclusivo da Lava Jato em Curitiba

A Polícia Federal encerrou, nesta semana, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba —ou seja, o grupo de delegados e agentes

Tribunal de Contas institui prazo de 90 dias para criação ou aumento de tributos

Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma importante mudança no prazo que deve ser observado pelos gestores que pretendem instituir ou aumentar impostos. Agora é obrigatória a espera de 90 dias para que a instituição ou majoração de tributos tenha validade. Na prática significa que, além da observância ao princípio da anterioridade anual, fica vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu. O objetivo principal dessa limitação é coibir a criação de tributos "ao apagar das luzes do exercício fiscal", ou seja, nos últimos dias do ano, e que poderiam entrar em vigor a partir do primeiro dia do ano seguinte, "sendo também conhecido como princípio da não surpresa ao contribuinte, sob pena do ato qualificar-se pela inconstituciona..

TCE faz alerta à Câmara Municipal de Itanhangá

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Itanhanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Itanhangá foi alertada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a observar a Constituição Federal quanto ao limite de 70% da sua receita com gastos com pessoal. A recomendação é resultado do julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, que detectou gastos a mais com a folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O relator do processo nº 223492/2016, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que observe os limites constitucionais quanto aos gastos com pessoal e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca dos limites de alerta e prudencial. A equipe de auditoria constatou que o montante de R$ 539.783,11 foi utilizado para despesas com pessoal da Câmara Municipal de Itanhangá, no..

TCE-MT faz determinação à Prefeitura de Sorriso por prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente representação interna em desfavor da Prefeitura de Sorriso, por prática de nepotismo, determinando a imediata exoneração de Elídio Farina, assessor adjunto, parente em primeiro grau do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A proibição de nomear parentes no setor público é prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O Executivo deve encaminhar, em 15 dias, a comprovação das medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa diária de 3 UPFs no caso de descumprimento. A falha é considerada pelo TCE-MT como gravíssima, sendo ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoram..

Agendas sem segredos

Por Cezar Miola* As agendas das autoridades podem nos dizer muito. A falta delas, também. Com frequência, tomamos conhecimento de que agentes públicos por vezes se reúnem com diferentes atores em horários “atípicos” ou em espaços não usuais. E que tais encontros, quiçá por furtivos, não constam das respectivas agendas oficiais. Assim, quase ingenuamente, poderíamos perguntar: por que razão não se dá publicidade a tais compromissos? Acaso não se estaria atentando para a célebre advertência de Immanuel Kant?: “Tudo o que não puder contar como fez, não faça”. Situações assim, para além das dúvidas e preocupações que geram, permitem lembrar que o Código de Ética instituído pelo Decreto Federal nº 4.081, de 2002, manda a autoridade divulgar e manter arquivada a agenda das reuniões. Pelo mesmo regramento, as audiências devem ser solicitadas formalmente, com especificações do tema a ser tratado, identificação dos participantes, registro para consulta e acompanhadas de pelo menos um outro..

CGU assina portaria de criação do Comitê de Auditoria do Sistema de Transportes

Objetivo é aperfeiçoar atividades de fiscalização e controle, com foco na melhoria da gestão

TCU decide considerar delação de Joesley Batista como prova em caso de compra da Swift por JBS

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira considerar como prova a colaboração premiada do

Ex-prefeito de Canabrava do Norte deverá ressarcir cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho. No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o mon..

Ex-superintendente da Sinfra é excluído da obrigação de restituir erário

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Tércio Lacerda de Almeida, foi excluído pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso da obrigação de restituir aos cofres públicos R$ 1.604.037,53, referentes a valores pagos à Trimec Construções e Terraplanagem, sem a devida realização dos serviços. O ex-superintendente havia sido penalizado a devolver o dinheiro, juntamente com a empresa e Carlos Vitor Alves Martins, fiscal do contrato e da obra. Com essa decisão, o Pleno acolheu parcialmente recurso contra Representação de Natureza Interna interposto pela Sinfra (Processo nº 215791). Conforme voto do conselheiro relator, José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, "do exame das medições que resultaram nos pagamentos apontados como ..

Mantida multa a gestor de Consórcio de Saúde por falta de concurso para office-boy

Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu o valor, mas manteve a multa aplicada ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, por descumprir determinação do TCE-MT de realizar concurso público para o cargo de office-boy. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (04.07), durante julgamento de Pedido de Rescisão feito pelo gestor. Os conselheiros analisaram o processo nº 19.422-0/2016, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O gestor recorreu contra o Acórdão nº 09/2016-SC, que julgou procedente Representação de Natureza Interna e determinou ao gestor a realização do concurso para o cargo de office-boy em 240 dias. Também foi aplicada multa de 11 UPFs/MT, por infração à ..