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CGU participa de avaliação da OEA sobre medidas de combate à corrupção no Brasil

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) organizou, com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), a

CGU leva exposição do concurso de desenho e redação a shoppings de Brasília

Trabalhos sobre ética e cidadania foram produzidos por alunos de escolas públicas e privadas

Nota oficial da Audicon e AMPCon a sobre pedido de intervenção no TCE-MT

A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, "em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público". A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma "intervenção federal" no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é "constitucionalidade duvidosa". Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos. Veja a nota "A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF. As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro. Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e to..

NOTA OFICIAL DA ATRICON

1 – A ATRICON, diante da informação veiculada na imprensa, noticiando pedido de intervenção federal no Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifesta-se no sentido de que o chamamento e a atuação dos Conselheiros Substitutos são legítimos, induvidosos e necessários, estando prevista essa atribuição nos arts. 73, §4º, 75, da Constituição Federal, independentemente do número de integrantes substituídos e sem qualquer restrição, como bem expôs o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5698 e na Intervenção Federal nº 5215. 2 – A ATRICON reafirma as Notas Oficiais já emitidas por ocasião dos afastamentos dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT), confiando na adequada apuração dos fatos investigados, na observância do devido processo legal, com o fiel cumprimento das garantias do contraditório e da ampla defesa, no princípio da presunção de inocência e na atuação do Poder Judiciário. 3 – Os membros dos Tribunais de Contas do Brasil, cientes de seu múnus constitucional, atuam em defesa do Erário e da responsabilidade na gestão pública, bem como trabalham em prol do comportamento ético e profissional dos atores do controle externo, sendo certo que, por vezes, são submetidos a inadequadas e injustas acusações, próprias da rejeição do exercício efetivo do controle, motivo pelo qual a ATRICON estará vigilante na defesa das prerrogativas de seus associados e na apuração dos fatos que destoam dos compromissos com a coisa pública por eles assumidos. Brasília, 29 de setembro de 2017 Diretoria da Atricon

Gestor de Figueirópolis D’Oeste deve melhorar políticas de saúde e educação

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2016, sob a responsabilidade de Lino Cupertino Teixeira. Foi verificado que a gestão do município respeitou todos os limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de saúde, educação, Fundeb, repasses ao Poder Legislativo, bem como os gastos com pessoal. O processo foi relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 03 de outubro. Ao examinar os resultados das políticas públicas de saúde e educação em 2016, verificou-se que na área da educação, em cinco indicadores o município apresentou desempenho melhor que a média nacional. Na saúde, Figueirópolis D'Oeste teve piora na Taxa de Mortalidade Infantil, proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais Consultas de Pré-natal; Taxa de Mortalidade por Doença do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-Vascular; Exames Citopatológicos Cérvico-Vaginais em mulheres de 25 a 59 anos na população e Taxa de Incidência de Dengue. Foi recomendado ao Poder Legislativo municipal que determine ao atual prefeito que realizae esforços no sentido de melhorar as posições com relação ao Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, que promova o aperfeiçoamento do planejamento e da e

TCE-MT intensifica análise de processos de aposentadoria de servidores públicos

Técnicos trabalham em sistema de mutirão reduzindo os processos pendentes O Tribunal de Contas de Mato Grosso está intensificando a análise da legalidade dos processos de concessões de aposentadorias e pensões de todos os servidores públicos de Mato Grosso, sejam eles segurados das previdências municipais, MT Prev, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Tribunal de Justiça. Atualmente, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE avalia, em média, 300 processos/mês, para fins de registro, e desde fevereiro vem trabalhando em sistema de mutirão reduzindo em 66% o número de casos pendentes. As concessões de aposentadorias e pensões dos servidores públicos são expedidas pelos órgãos concedentes ou os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS. Assim, para se ter acesso aos benefícios previdenciários, é necessário que o interessado contribua para os regimes próprios. Quem contribui para o RPPS, mediante pagamento, é chamado segurado, e o faz com a finalidade de aferição dos benefícios do Programa Previdenciário, seja para si ou para seu dependente, sendo este o que, por conta da mesma contribuição paga pelo segurado, também está coberto pela Previdência. São dois os principais tipos de benefício previdenciário: aposentadoria e pensão. O segurado contribui no intuito de receber, ele próprio, aposentadoria, e, para seus dependentes legais, pensão. Francis BortoluzzSecretário da Secex de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de MT Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm a competência constitucional de apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de aposentadoria e pensão, entre outros. Esses atos são julgados legais ou ilegais, e conseqüentemente registrados ou não, de acordo com a sua adequação à legislação, respeitados os princípios e procedimentos administrativos para sua consecução. O benefício inicia com a concessão pelo órgão de previdência e pode..

Sinduscon-MT recebe inscrições ao workshop sobre BIM em Cuiabá

A capital de Mato Grosso deve ser a 9ª cidade brasileira a receber esse evento técnico com coordenação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Estão abertas as inscrições ao workshop técnico “Disseminação do BIM”, um evento esclarecedor sobre a metodologia que está mudando a forma de construir no Brasil e no Mundo. O evento será realizado no dia 18 de outubro de 2017, no horário das 8 ao meio-dia, no auditório do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT),..

Afastamento de titulares triplica carga de trabalho dos conselheiros substitutos do TCE

O afastamento de cinco conselheiros titulares determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) triplicou as obrigações, as responsabilidades e a carga de trabalho dos conselheiros substitutos concursados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Três dos seis conselheiros interinos convocados respondem atualmente por três gabinetes cada e os respectivos processos de contas públicas sob fiscalização dessas unidades. Os outros três conselheiros substitutos respondem pelas obrigações e responsabilidades de dois gabinetes. O sétimo substituto integrante dessa carreira técnica também responde por duas obrigações simultâneas. Além de atuarem no Tribunal Pleno como conselheiros interinos, os seis convocados também passaram a atuar nessa condição na 1ª e 2ª Câmaras Técnicas de Julgamento. Para entender a mecânica: conforme a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e de acordo com o Regimento Interno do TCE-MT, os conselheiros substitutos são convocados em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais dos conselheiros titulares, como no caso de morte, renúncia e aposentadoria (até a vaga ser suprida) ou de afastamento, como ocorreu desde o dia 14 de setembro. Porém, em Mato Grosso, já havia ocorrido um grande avanço regimental. Os conselheiros substitutos foram designados responsáveis pela instrução processual e preparação dos votos das contas das 141 Câmaras Municipais, de todos os processos dos 103 fundos municipais de previdência social, pelas contas dos serviços autônomos de água e esgoto, pelos consórcios intermunicipais e fundações públicas de municípios, ou seja, toda a administração pública indireta de municípios e pelo Poder Legislativo Municipal. Agora, os conselheiros interinos também estão respondendo pelos processos de contas que estavam sob a responsabilidade dos conselheiros titulares, ou seja, toda a administração direta e indireta estadual, como as contas do Governo do Estado, secretarias estaduais, autarquias públicas ..

Descumprimento de obrigações leva TCE-MG a investigar situação fiscal do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou, nesta sexta-feira (06/10) a Portaria nº 80 da Presidência que determina a constituição de um grupo de trabalho para verificar o impacto da crise econômico-financeira sobre as receitas e despesas do Estado de Minas Gerais. Entre os motivos para a ação, o Tribunal justifica que a situação de déficit financeiro tem afetado o cumprimento das obrigações assumidas pelo Tesouro Estadual, como, por exemplo, o pagamento dos servidores públicos. O TCE considerou, ainda, a situação econômica recessiva caracterizada pela queda do Produto Interno Bruto nos últimos dois anos e a declaração de calamidade financeira feita pelo governo do estado. De acordo com o documento, o trabalho vai ter enfoque especial nas isenções e renúncias fiscais, na observância da ordem cronológica dos pagamentos e definição de repasses prioritários, na situação da dívida fundada estadual e em outras ações que possam acarretar em desequilíbrio financeiro. O..