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Nova Ubiratã piora em 2 indicadores da Educação e TCE recomenda providências

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o município de Nova Ubiratã apresentou piora em dois indicadores da Educação, comparado ao próprio desempenho do ano anterior. A variação negativa, de 24,56%, ocorreu na taxa de reprovação dos alunos até o 5º ano (antiga 4ª série), e na distorção idade/série, também para os alunos que cursam até o 5º ano. Nesse caso, a piora foi de 17,20%. Em geral, o município manteve a nota 5 em Educação, a mesma do ano anterior, e não apresentou nenhuma melhora nas notas da Prova Brasil de Português (5º e 9º anos) e de Matemática (9º ano). Diante desse quadro, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária na terça-feira (24.10), recomendou que o município melhore o planejamento e a execução das políticas públicas nas áreas da educação e saúde, identificando os fatores que causaram a piora dos resultados das avaliações, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo Tribunal por ocasião da apreciação das contas anuais de governo. Os resultados esperados deverão ser comprovados na análise das contas de governo relativas ao exercício de 2017. De acordo com o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 258962/2015, é importante ressaltar que o gestor, Valdenir José dos Santos, cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. Na Manutenção e Desenvolvimento do Ensin

Ex-prefeito e sucroalcooleira de São José do Povo terão que reembolsar erário

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Povo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São José do Povo, Florisberto Santos Oliveira, e a empresa São José Indústria e Comércio de Açúcar e Álcool Ltda, foram condenados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a reembolsarem, em 60 dias, o erário daquele município no valor de R$ 46.341,82, corrigidos monetariamente. A penalidade foi aplicada em função do desaparecimento de um trator e implementos cedidos por meio do Contrato de Concessão de Uso 127/2006, firmado pela Prefeitura com a empresa sucroalcooleira. A decisão da Primeira Câmara foi tomada no julgamento do Processo n°15.803-8/2016, referente a uma Representação de Natureza Externa impetrada pela vereadora Luzinete Pereira dos Santos em face da Prefeitura Municipal, sob a gestão do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, com o fim de apurar suposto extravio de bem público. Conforme relatado na RNE, após a conclusão do "Contrato de Concessão de Uso 127/2006", constatou-se o desaparecimento de um trator da marca Massey Ferguson, modelo 275, e seus equipamentos grade e carreta, pertencentes ao Poder Executivo Municipal. A vereadora noticia ainda na RNE que o prefeito da gestão 2009/2012, João Batista de Oliveira, registrou o Boletim de Ocorrência 025/2009, o qual deflagrou a instauração de Inquérito Policial 06/2009, sem, contudo, chegar a maiores esclarecimentos até a realização da inspeção pela equipe técnica, ocorrida em agosto de 2016.

Irregularidades na gestão geram multas ao prefeito de Bom Jesus do Araguaia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Uma série de irregularidades na gestão da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multas ao prefeito Joel Ferreira no total de 18 UPFs-MT. A decisão foi proferida na sessão de terça-feira (24.10), durante julgamento de uma Representação de Natureza Interna instaurada pela Secex da 5ª Relatoria. O processo nº 16.099-7/2017 foi gerado depois de inspeção in loco, em razão de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia, sob a gestão de Joel Ferreira. Na ocasião, a equipe técnica constatou 13 irregularidades, sendo uma de natureza gravíssima e 12 de natureza grave. Entre as supostas irregularidades apontadas estavam casos de nepotismo; não divulgação de informações sobre a execução orçamentária; desvio de função por servidor público em desvio de função; não implantação da Ouvidoria; contratação precária de contador; não provimento dos cargos de natureza permanente mediante concurso público; e ocupação do cargo de assessor jurídico por meio de livre nomeação e exoneração, contrariando o dispositivo constitucional, entre outras. Na fase de defesa, a maioria dos achados irregulares apontados pela equipe técnica foram sanados. Após analisar os autos, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do caso, acolheu

Tribunais se unem para acelerar julgamentos de candidatos às eleições 2018

fotos: Thiago Bergamasco | Agência Phocus Assinatura do termo de cooperação entre TCE-MT, TRE-MT e TJMT Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Eleitoral, firmaram termo de cooperação nesta quarta-feira (25.10) com objetivo de garantir agilidade no julgamento dos processos relacionados à aplicação da 'Lei da Ficha Limpa'. O documento foi assinado pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, pelo presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, e pelo desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE-MT, autor da iniciativa, na Presidência do Tribunal de Justiça. O conselheiro Domingos Neto reconheceu a importância de o Tribunal de Contas julgar com celeridade os processos referentes aos que buscam conquistar um cargo eletivo no pleito de 2018 e de encaminhar para o TRE, a tempo, a lista com os nomes dos que foram penalizados pela Corte de Contas em razão de irregularidades praticadas contra a administração pública. "Esta ação tem grande importância para a sociedade e demonstra, para todo o Brasil, transparência nas ações das instituições", reforçou o conselheiro. Desembargador do TRE-MT, Márcio Vidal O desembargador Márcio Vidal, do TRE, ressaltou a importância de as instituições atuarem em cooperação para dar efetividade à Lei da Ficha Limpa. Vidal destacou que o termo de compromisso pode ser definido como um envolvimento cívico que pode resultar perda do cargo ou na inelegibilidade de alguns candidatos, para que os partidos apresentem pessoas com capacidade técnica e moral para ocupar um cargo público. O presidente do TRE explicou que a ideia do termo de cooperação é fruto de experiência interna que já trouxe resultados positivos, como óbices de candidatos com desvio de conduta. "O projeto foi idealizado pela desembargadora Maria Helena Póvoas em 2013, no âmbito da Justiça Eleitoral de Primeiro Grau, e em 2015 ele foi estendido ao Segundo Grau do TRE". Presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribe..

A Atricon e seu momento

(*) Por Fábio Nogueira Poucas vezes, na nossa história republicana, fizeram-se tão urgentes e necessários o olhar vivo, os ouvidos atentos e o estado de absoluta prontidão do sistema brasileiro de controle externo para o enfrentamento dos males que hoje, mais do que nunca, infelicitam o País. São problemas e questões de ordem ética e moral que perpassam as décadas, mas que agora assumem proporções gigantescas, alarmantes, não suportadas por um povo atônito e desesperançado. Tudo isto que nos envergonha, mais e mais, perante o concerto das nações precisa da reação pronta e firme das nossas Cortes de Contas então empenhadas na mais indispensável de suas missões e no melhor dos seus papéis: o de guardiãs fidelíssimas do patrimônio e dos recursos públicos. A representação, a defesa e a robustez institucional dos TCs formam, então, o conjunto de providências que não podem faltar à consciência nacional. E não faltarão porquanto o bom senso e o desejo de bem servir proverão formas e meio..

TCE julga procedente pedido de rescisão de servidora da Prefeitura de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado procedente o pedido de rescisão impetrado por Elizabete Cilião Guilherme com relação a irregularidade relativa ao Convênio nº 3/2011, da qual resultou a condenação de restituição de R$ 2.756,20, que havia sido imputada exclusivamente ao ex-prefeito, Juarez Alves da Costa, nos autos do Processo nº 139319/2011, que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2011 de Sinop. Em razão disso, o Acórdão nº 511/2016-TP, que julgou o Pedido de Rescisão proposto pelo ex-prefeito, ao reformar a decisão, não poderia ter imputado a Elizabete a respectiva sanção. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, explicou que a decisão que julgou o pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito, ao proceder a reforma, inseriu a condenação de restituição à requerente, até então inexistente, e "contrariou flagrantemente os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de vedação à decisão surpresa. Não se pode negar que houve um erro material no Acórdão nº 652/2012-TP. No entanto, apesar de terem sido opostos de embargos de declaração e interposto recurso ordinário, a decisão transitou em julgado sem a modificação desse ponto", comentou. Cunha ainda frisou que é importante ressaltar que a requerente não foi parte nos autos do processo 139319/2011 e, portanto, não poderia ser penalizada posteriorm

TCE-PE: Municípios de PE apresentam evolução no novo Índice de Convergência Contábil

O Tribunal de Contas divulgou nesta segunda-feira (23), o Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCpe) dos 184 municípios pernambucanos, referente ao exercício de 2017. O levantamento foi realizado com base nas informações e demonstrativos contábeis presentes nas prestações de contas de 2016, apresentadas pelas prefeituras ao TCE. Em relação aos patamares alcançados no estudo do ano passado, verificou-se que 106 dos 184 municípios avaliados (57,6%) apresentaram notas mais elevadas, demonstrando evolução na qualidade da informação prestada ao Tribunal de Contas, enquanto 78 prefeituras (42,4%) tiveram uma diminuição nas notas. O ICCpe foi lançado em 2016 pelo Tribunal de Contas com o intuito de verificar o cumprimento, por parte das administrações municipais, das regras e normas previstas pela nova contabilidade pública brasileira e exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A ferramenta permite ao Tribunal atestar o nível de consistê..

Senado – Proposta de Emenda a Constituição que modifica a forma de composição dos Tribunais de Contas, criar o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e adotar outras providências. (PEC 22/2017)

SF PEC 00022 2017 Ementa: Altera o artigo 22, altera o inciso III do art. 52, altera o artigo 73, acrescenta o artigo 73-A, altera o parágrafo único do art. 75, altera a alínea ¿r¿ do inciso I do artigo 102, todos da Constitui… 19/10/2017 SLSF – Secretaria Legislativa do Senado Federal Situação: AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO Aguardando leitura de requerimento do Senador Antonio Anastasia que solicita a tramitação conjunta da matéria com as PEC´s nºs 22, de 2015; 40, de 2016 e 22, de 2015. 24/10/2017 SEADI – Secretaria de Atas e Diários Encaminhado à publicação o Requerimento nº 904, de 2017, de autoria do Senador Antonio Anastasia, que solicita a tramitação conjunta das PECs nºs 42, de 2013, 22, de 2015; 40, de 2016 e 22, de 2017, por disporem sobre matéria correlata. O Requerimento vai á Comissão Diretora para decisão. SAIBA MAIS AQUI!

“População é peça fundamental na prevenção à corrupção no país”, afirma ministro da CGU

Wagner Rosário apresentou palestra e debateu questões de transparência pública em evento que celebra os 70 anos da Câmara de João Pessoa

CGU investiga fornecimento de cilindros de oxigênio a unidades de saúde do Acre

Operação Asfixia visa apurar irregularidades em licitações e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Fundação Hospitalar