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TCE-AM emite alertas a gestores para realização de concurso no interior

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), iniciou a emissão de alertas a municípios e órgãos que não realizam concurso público há anos. Os alertas foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal, no último dia 21. Os gestores têm o prazo de um ano para planejar a realização de concurso. Com 97 alertas já emitidos, a medida tem caráter pedagógico, buscando a regularização dos municípios e órgãos com a lei constitucional, que estabelece exigência de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Entre os municípios alertados estão: Barcelos, Benjamin Constant, Coari, Humaitá, Lábrea, Manicoré, Maués, e Tabatinga. Alguns dos órgãos estavam há 20 anos sem aplicação de concurso, como o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Maués e de Parintins, e as Câmaras Municipais de Caapiranga, Itamarati, Humaitá e Nhamundá. Seguindo a orientação da presidente do TCE-AM, conselheira Yara Lins dos Sant..

Escola de Contas do TCE Ceará concorre ao Prêmio Innovare de boas práticas

Contribuir com o controle social, levando informação aos estudantes e capacitando-os para o exercício diário da cidadania. Assim é o Programa Agente de Controle, iniciativa do Instituto Plácido Castelo (IPC), Escola de Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará que, há quase uma década em atividade, qualificou 34.777 alunos em 328 eventos, com visitas a 213 escolas de 85 municípios cearenses. A boa prática do Agente de Controle está concorrendo, juntamente aos demais 653 inscritos, ao 15º Prêmio Innovare, sendo 88 só na categoria Tribunal. Nesta segunda-feira (25/6), o TCE recebeu o consultor do Instituto Innovare, Fernando Cruz, que está visitando e conhecendo os projetos inscritos. “O Innovare quer conhecer aquilo que a imprensa não noticia, as boas práticas. Queremos saber como funcionam. A cada ano fico mais impressionado e emocionado”, frisou o Consultor, que foi recebido pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, e pelo diretor-presidente da Escola de Conta..

TCE atende municípios e autoriza expedição de certidão negativa até 15 de julho

Gonçalo Domingos de Campos Neto, conselheiro presidente do TCE-MT Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - EDIÇÃO Nº 1386 DE 25.06.2018 Para atender as necessidades dos municípios, que dependem das certidões negativas para acessar recursos de convênios, o Tribunal de Contas de Mato Grosso autorizou a expedição de certidão positiva, com efeito de negativa, até o dia 15 de julho. Em razão do período eleitoral, o prazo de adesão e liberação dos convênios será suspenso em 7 de julho. Trata-se de uma medida excepcional e por tempo limitado, que só irá beneficiar os fiscalizados da esfera municipal adimplentes com todas as obrigações e prestações de contas perante o órgão de controle externo referentes a 2017 e no tocante às peças de planejamento, carga inicial e janeiro de 2018. A decisão não isenta os fiscalizados de penalidades advindas do atraso na remessa das informações. A decisão administrativa nº 12/2018, do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, foi publicada na página 2 do Diário Oficial de Contas que circulou nesta segunda-feira (25/06), e contempla pedidos feitos por vários gestores municipais, além da direção da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM).

Apresentação de novas provas pode justificar rescisão de acórdão

PEDIDO DE RESCISÃOInteressado Principal:Secretaria de Estado de Cultura ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A apresentação de novas provas que possam modificar o entendimento de decisão anterior é uma das razões que justifica a rescisão de um acórdão. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Pedido de Rescisão proposto por Wilson Ricardo Conceição contra Acórdão nº 3523/2015-TP (Processo nº 136492/2013), que julgou irregular a Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e determinou restituição de R$ 12 mil ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano e inabilitação por cinco anos. O relator do Processo nº 247162/2017, referente ao Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ressaltou que Wilson Ricardo Conceição conseguiu comprovar que os recursos repassados foram aplicados para atender ao interesse público e que o objeto do contrato foi cumprido. Para isso juntou aos autos documentos, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos. Os R$ 12 mil foram destinados à execução do projeto cultural "Contando a História do Samba". Os recursos foram repassados na data de 01/12/2008 e o prazo final para aplicação dos valores e execução do projeto era 01/02/2009. "No que tange à não prestação de contas no prazo legal, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem posição flexibilizadora quanto à sua aceitação, conforme entendimentos colacionados no seu Boletim de Jurisprudência, Edição Consolidada, de fevereiro de 2014 a dezembro de 2017", destaca o relator em trecho do v

Pedido de rescisão é rejeitado por não cumprir requisitos da Lei Orgânica do TCE

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria e em consonância com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não admitiu pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, contra decisão anterior do colegiado que o condenou a devolver R$ 122.580,89 aos cofres municipais. A relatora do pedido de rescisão (Processo nº 111546/2017), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em sessão ordinária do Pleno realizada no dia 20 de junho, acolheu oralmente os fundamentos do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima pelo não conhecimento da rescisão, em cumprimento à Lei Orgânica do TCE-MT. Segundo o conselheiro Luiz Henrique Lima, o artigo 58 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas admite o pedido de rescisão em três situações: se foi usada prova falsa para fundamentar a decisão contestada; se acaso surgirem novas provas que possam mudar o entendimento dos julgadores; e terceiro, em caso de erro de cálculo. "Esse caso específico não atende nenhum dos requisitos e não estamos autorizados pela Lei Orgânica a admitir pedido de rescisão nessas condições", reforçou Luiz Henrique Lima. O valor a ser restituído pelo prefeito é referente ao pagamento de horas extras aos servidores. De acordo com os autos, servidores como garis ou motoristas recebiam todo mês entre 56 e 60 horas extras, bem acima do que é considerado normal, ou seja, 40 horas men

Crea-MT inicia migração para repositório do Sistema de ARTs Nacional do Confea

A criação de um banco de dados nacional de Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) através de um software que está sendo implementado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) a fim de integrar e consolidar os dados dos 27 Creas de todo o país foi apresentado nesta segunda-feira, 25 de junho, ao presidente do Crea-MT, João Pedro Valente. A novidade, batizada de ART Nacional, foi explanada por uma comitiva de conselheiros federais que já visitaram 24 Creas e iniciaram a impl..

Cautelar suspende convênios e pagamentos do Estado para Casa de Guimarães

Moises Maciel, conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO Interessado principal:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Interessado(s) secundário(s): Associação Casa de GuimarãesSecretaria de Estado das Cidades (reclamado)Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (reclamado) Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Representação de Natureza Interna nº 360058/2017 Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, suspendeu a execução de três convênios ainda vigentes firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Associação Casa de Guimarães, entre eles o de revitalização do Complexo da Salgadeira. A decisão interrompeu ainda qualquer pagamento com recurso público para a Associação e impediu que ela firme novos convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna (Processo nº 360058/2017) proposta pelo Ministério Público de Contas e está disponibilizada no Diário Oficial de Contas que circula nesta segunda-feira (25/06). Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 UPFs. Foram suspensos os Convênios nº 1327/2017 e nº 0630/2017, firmados entre a Sedec e a Associação Casa de Guimarães, vigentes, respectivamente, até 21 de agosto de 2018 e 2 de fevereiro de 2019. Já o Convênio nº 0165/2018, que envolve também a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), no valor de R$ 946 mil, tem por objeto a realização de ações orientativas e recreativas para o uso sustentável do Complexo da Salgadeira. Em análise preliminar, o MPC constatou que o site da Associação da Casa de Guimarães não traz cópia do Estatuto Social, a relação nominal dos dirigentes e cópia integral dos convênios, contratos, termos aditivos, parcerias, ou outros ajustes firmados com o Poder Executivo. Também inexiste no endereço eletrônico a prestação de contas desses convênios, o que fere a..

Crea-MT e Entidades de Classe apresentam proposta de lei para regularização ambiental e de valoração de serviços ecossistêmicos nesta terça (26)

O programa de regularização ambiental no estado de Mato Grosso e a sua interface com a valoração dos serviços ecossistêmicos será o tema da discussão da próxima reunião da Câmara Setorial Temática em favor da Engenharia e do Desenvolvimento Logístico do Estado de Mato Grosso na Assembleia Legislativa (CST da AL/MT), nesta terça-feira 26 de junho, às 9h30, sala 201. A reunião é articulada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) em parceria com a Associação dos E..

Jovens de Querência discutem política e corrupção no Consciência Cidadã

Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil" Kaylane Almeida de Campos Ao aprender um pouco sobre as graves consequências da corrupção, de como fazer uma denúncia e das funções reais dos vereadores de uma cidade, a adolescente Kaylane Almeida de Campos, membro do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (Nuca) de Querência, disse que ficou mais segura das suas convicções políticas ao participar do Consciência Cidadã, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. "Eu realmente não fazia ideia de como participar e dar voz ao que nós adolescentes acreditamos. O TCE é um dos espaços pra a gente se informar e conseguir influenciar numa verdadeira mudança no Brasil", comentou. Com ela estavam outros 15 jovens estudantes do Nuca que participaram do encontro na noite do dia 20 de junho, no Garden Eventos, em Querência. Secretária da SAI do TCE e coordenadora do Consciência Cidadão, Cassyra Vuolo Ao lado dos adolescentes, cerca de 400 habitantes do município ficaram atentos a tudo que se falava no evento. Desde as palestras proferidas pela coordenadora do Consciência Cidadã, Cassyra Vuolo, e pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, aos vídeos que mostraram os diversos tipos de atos de corrupção e as respostas dadas as mais de 30 perguntas feitas pelos participantes. Durante uma hora e quarenta minutos se falou de sonegação de impostos, dos portais transparência dos órgãos públicos, de como são encaminhadas as denúncias, erros nas licitações, obras inacabadas entre outros temas. "Saio daqui confiante de que os jovens vão conseguir fazer muito mais pelo país que os adultos", comentou Cassyra Vuolo. Procurador de contas do MPC, Gustavo Deschamps O papel dos vereadores foi um dos pontos abordados que mais chamaram a atenção de todos, exemplo é um questionamento do público sobre a possibilidade de vereadores conced..

A balada do velho marinheiro

Clóvis Barbosa, Conselheiro do TCE-SE. Já falei muito sobre o sentido da vida. Ele decorre, como já disse, seja política ou não, de estabelecermos metas. Um homem sem objetivos, sem norte, ganha a tonalidade de espectro. É necessário frisar, no entanto, que nenhum esboço de conduta alcançará êxito se não for bosquejado segundo dois princípios elementares: o da edificação da felicidade e o da caminhada realista. Um exemplo. Atribui-se ao físico Albert Einstein a seguinte alegoria: há um barco no mar; os ares, contudo, não são, em princípio, favoráveis ao timoneiro. O que faria o pessimista? Desistiria de navegar. Que postura adotaria o indivíduo utópico? Esperaria que o vento passasse a soprar na direção que lhe interessasse. Como agiria o realista? Ora, esse ajustaria as velas e prosseguiria na sua viagem. Enxerga-se, por conseguinte, que o realismo encorajador deve ser o verdadeiro combustível – que não poderá, jamais, faltar àquele que desenvolve a pretensão de gerir a coisa pública..