TCE-MT
Ação compartilhada não isenta fiscal de contrato de responder por irregularidade
AuditoriaInteressado principal:Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "A solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um servidor do Detran, penalizado com pagamento de multa de 6 UPFs em razão de não cumprir suas obrigações como fiscal de contrato (Processo nº 131210/2016). Consta no voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que auditoria de conformidade sobre os Atos de Gestão do Exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) resultou no Acórdão 515/207, ora recorrido. Naquela decisão, além da multa de 6 UPFs, o TCE-MT determinou ao servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro que apresentasse, em 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos, contendo as inconsistências que porventura ocorrerem. O servidor recorreu da decisão, alegando que o exercício da função de fiscal do contrato nº 001/2009 era realizado cumulativamente com cargo de coordenador do Renavam, no qual era responsável por quatro Gerências do Detran-MT. Argumentou que comunicou de maneira prévia ao seu superior sobre a complexidade do contrato e a ausência do conhecimento técnico necessário para fiscalizar a sua parte contábil/financeira, e reivindicou a designação de novos servidores para uma fiscalização compartilhada. A conselheira relatora, no entanto, avaliou que a CI encaminhada pelo recorrente à Diretoria de Administração Sistêm
Medida cautelar assegura atuação do controlador interno de Bom Jesus do Araguaia
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1362 ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, recebeu determinação para garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. Padilha havia recorrido ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o desempenho de sua função. Ele é servidor público concursado para a atividade. A decisão, em sede de medida cautelar, foi concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio. Trata-se de uma representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno. Ele narrou que o prefeito Joel Ferreira e assessores estavam cerceando a sua atuação, tendo inclusive aberto Processos Administrativos Disciplinares como forma de intimidação. Padilha chegou
Conselheiro interino lança 2ª edição de livro sobre TCEs em evento de Brasília
Com a atualização de artigos que refletem sobre decisões do Supremo Tribunal Federal e que estão relacionadas às jurisprudências dos Tribunais de Contas do país, será lançada nesta sexta-feira (25/05) a 2ª edição do livro "Tribunais de Contas: Temas polêmicos na visão de ministros e conselheiros substitutos". O vice-presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, é coordenador da publicação e representará os outros 11 autores do livro no evento de relançamento, que acontece em Brasília durante o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União. Milene CunhaConselheira Substituta do TCE Pára Além da atualização do conteúdo, ao livro foi incluído mais um artigo. Chama-se "Uma análise da identidade institucional e da natureza jurídica do cargo de ministro ou conselheiro substituto", e foi escrito pela conselheira substituta do TCE do Pará, Milene Cunha. O objetivo do material é refletir sobre a atuação do profissional que assume este cargo. Conforme explicou o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a primeira edição da obra teve um impacto muito grande para repensar a atuação do controle externo no Brasil, clarificando entendimentos e atendendo às expectativas da sociedade com relação ao papel governamental na execução das despesas públicas. "O livro está presente em todos os Tribunais Superiores, todos os ministros têm um exemplar e, por conseguinte, o livro também está espalhado por muitas bibliotecas. Além disso, o seu conteúdo é citado em muitos trabalhos acadêmicos, então nos dá uma grande satisfação porque a obra se revelou útil e profícua, tanto é assim que houve interesse pela segunda edição", afirmou. O evento VEJA AQUI DETALHES DO EVENTO | PROGRAMAÇÃO | INSCRIÇÃO A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) realiza nos dias 24 e 25 de maio, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centená..
Particular em concurso com agente público pode ser único responsável por dano
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colíder JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Se o particular concorreu para o cometimento do dano pelo agente público, nada impede que ele participe do processo e seja o único responsável pelo prejuízo causado ao erário. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda contra decisões anteriores do colegiado, que condenaram a empresa a devolver R$ 30.476,93 aos cofres públicos, além de pagar multa de 10% sobre esse valor. A decisão do Pleno ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (22/05). No recurso (Processo nº 166863/2014), relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo, a construtora argumentou que não foi citada na fase interna da Tomada de Contas Especial, realizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A Tomada de Contas foi determinada após o TCE-MT julgar irregulares as contas do Convênio nº 115/2009, celebrado entre a Seduc e a Prefeitura de Colíder, para a construção de cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual Café Norte. Na ocasião, a comissão processante da Secretaria entendeu que a responsabilidade seria exclusiva do ex-gestor da Prefeitura de Colíder, Celso Paulo Banazeski. Porém, ao analisar o resultado da Tomada de Contas Especial e ouvi
TCEstudantil estimula alunos da Escola Estadual Estevão Alves Corrêa a definir carreiras
Um experiência importante para definir ou consolidar a escolha da futura profissão. Uma oportunidade para conhecer mais sobre o Tribunal de Contas e saber como funciona o controle externo dos governos. Estas são algumas das impressões manifestadas por estudantes da Escola Estadual de Ensino Médio "Estevão Alves Corrêa", do bairro Tijucal, em Cuiabá, que participaram nesta terça-feira (22.05), do programa TCEstudantil. Cerca do 90 estudantes do 1º ao 3º Ano da escola formaram o grupo recepcionado pela equipe coordenadora do programa do TCE-MT. Os alunos foram acompanhados pelo diretor da escola, professor Neves Rodrigues de Souza, bem como tiveram a monitoria dos professores Emilson de Campos Almeida e Cristiano Antônio dos Reis. Esta visita ao TCE foi muito gratificante e enriquecedora, com certeza"Karen ApuqueEstudantes da Escola Estadual de Ensino Médio "Estevão Alves Corrêa" Durante a visita, o grupo acompanhou parte da sessão ordinária do Pleno e pode assistir ao debate dos conselheiros sobre um dos mais complexos processos em pauta, a homologação de uma medida cautelar que determinou a suspensão do pagamento de Reposição Geral Anual (RGA) das perdas inflacionárias sobre os subsídios dos servidores públicos do Governo do Estado. TCEstudantil Estudantes da Escola Estadual de Ensino Médio "Estevão Alves Corrêa" participaram do programa TCEstudantil Durante o julgamento, que teve defesa oral com participação de representantes dos servidores públicos defendendo a suspensão da medida cautelar, os estudantes puderam ver, na prática, como são tomadas as decisões no plenário do Tribunal. Para a estudante Keren Apuque, que cursa o segundo ano e pretende fazer faculdade de Direito, participar do TCEstudantil foi uma uma experiência surpreendente que superou sua expectativa. Após assistir ao julgamento de processos pelos membros do Tribunal, ela disse ter ficado ainda mais convencida de que a carreira jurídica é uma escolha definitiva para seu futuro. "Esta visita ao T..
Conselheiro do TCE fará palestra magna no Seminário Internacional Obras Públicas, em Moçambique
Vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, fará a palestra magna de abertura do Seminário Internacional organizado pelo Tribunal Administrativo da República de Moçambique, com foco em controle e fiscalização de obras rodoviárias pelos Tribunais de Contas. O evento será realizado no período de 29 a 31 de maio, na cidade de Maputo, capital do país africano. O conselheiro apresentará um estudo mostrando o efeito devastador causado pela corrupção e pelo desperdício envolvendo essas obras. No Brasil, por exemplo, existem vários casos de pontes construídas que ligam nada a lugar algum. O conselheiro também abordará a respeito dos desafios apresentados aos órgãos de controle no enfrentamento de tais mazelas, bem como de ações fiscalizatórias que já vêm sendo empreendidas e dos seus resultados. Além de Luiz Henrique Lima, o seminário contará com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e outros TC brasileiros, representantes de Tribunais de Contas de outros países daquele continente como Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, bem como de representantes de organizações internacionais como a Organização Africana das Instituições Supremas de Controle, Agência Alemã de Cooperação Internacional e do Banco Africano de Desenvolvimento. O convite para a principal conferência do seminário foi feito ainda no mês de abril, pelo presidente do Tribunal moçambicano, Machatine Paulo Marrengane Munguambe. A palestra abordará temas como os principais erros e fraudes observados no controle e fiscalização de obras rodoviárias, como sobrepreço e superfaturamento, falta de planejamento, falta de licenciamento, falhas na definição de orçamento. Também apresentará as estratégias e ferramentas de controle utilizadas pelos Tribunais de Contas, a exemplo da necessidade de equipes de fiscalização com capacidade técnica para o exercício da fiscalização, u..
Contrato da Secretaria de Educação de Cuiabá com empresa de manutenção continua suspenso
Representação Interna Interessado principal:Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O contrato celebrado entre a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), e a empresa JAM Soluções Prediais Ltda, continua suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. O contrato teve por objeto a manutenção corretiva nos sistemas predial, civil, elétrico, hidráulico, ar-condicionado, combate a incêndio e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, em 96 unidades de rede pública de Educação de Cuiabá, no valor global de R$ 4.193.952,00. Por conter ilegalidades, foi suspenso por meio de medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira no dia 9 de maio e homologada pelo Pleno do TCE na sessão desta terça-feira (22/05). A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O contrato nº 324/2017 é originário da Dispensa de Licitação nº 08/2017 e, conforme auditoria realizada pela Secex de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, possui ilegalidades que podem causar danos ao erário. Um dos principais argumentos da equipe técnica é quanto à inexistência de motivos que caracterizassem a urgência/emergência de todos os se
Auditoria de conformidade na Divisão de Transportes do TJ aponta irregularidades
Auditoria Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria de Conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na gestão das Atas de Registro de Preços e dos Contratos, sob responsabilidade da Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça, constatou duas irregularidades, que resultaram em recomendações à atual administração da instituição. A auditoria foi julgada e aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), pelo Pleno do TCE-MT. O Processo nº 50490/2017 teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O conselheiro relator considerou que houve irregularidade na substituição de termos de contrato por atas de registro de preços na execução de serviços ou fornecimento de produtos pelo TJMT. Foram responsabilizados pelo problema o então presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, e a diretora do Departamento Administrativo, Bruna Thaisa Dias P. Ivoglo. Em razão dessa irregularidade foi recomendado à atual gestão que formalize os devidos termos de contrato no caso de compras que resultem em obrigações futuras, inclusive assistência técnica, e nos casos dos valores envolvidos se encaixarem nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços. A outra irregularidade detectada foi a ineficiência e/ou aus&ec
Homologada cautelar que suspende pagamento de RGA a servidores do Executivo
Representação Interna Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR DECISÃO SINGULAR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Executivo de Mato Grosso. Na sessão ordinária desta terça-feira (22/05), os membros do colegiado acolheram as considerações do conselheiro Isaías da Cunha, de que a concessão do benefício faria o Governo de Mato Grosso ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e colocaria em risco o equilíbrio financeiro e fiscal do Estado. O conselheiro observou que a lei estadual que estabeleceu as parcelas da revisão geral de 2017 e de 2018 acabou embutindo ganho real para os servidores, o que não é objetivo da RGA. Além de homologar a medida cautelar, o Pleno aprovou o reexame de tese de duas Resoluções de Consulta. A de nº 28/2016, que autoriza o Governo do Estado a excluir das despesas com pessoal os gastos com folha da Defensoria Pública, e a de nº 29/2016, que autoriza Estado e municípios a excluírem das despesas totais com pessoal e da composição da receita corrente líquida o imposto de renda retido na fonte. Também serão reavaliados outros acórdãos que tratam dos mesmos temas. No voto, o conselheiro Isaías da Cunha lembrou a crise financeira vivenciada pelo Estado de Mato
Associação e promotor cultural de Rondonópolis devem devolver recursos
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Associação dos Músicos de Rondonópolis e o promotor cultural Maximiano Ferraz de Almeida foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir, de forma solidária, aos cofres públicos, a quantia de R$ 15.000,00. O valor deve ser monetariamente corrigido a partir da data do fato gerador da multa, 16 de fevereiro de 2014. A penalização se deu em razão de irregularidades graves na execução do Convênio nº 133/2012, firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT) para a realização do projeto "Encontro Municipal da Família Sertaneja", ocorrido em 2012 no município. Além da devolução de recursos, o promotor cultural e a Associação dos Músicos rondonopolitanos foram multados em 10% sobre o valor do dano. As penalidades foram definidas no julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (15.05), em que foi apreciado o processo nº 27.285-0/2015, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT para apurar suposta omissão na prestação de contas do Termo de Convênio nº 133/2012. O convênio foi assinado em 21/02/2013, com vig&ecir