Órgãos estaduais e municipais descumprem ordem cronológica de pagamentos
Levantamento Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 2016 demonstra indícios de descumprimento à ordem cronológica de pagamentos feitos pelo Governo do Estado e municípios que alcança a cifra de R$ 5,9 bilhões. Desse total, 66% são de origem de órgãos estaduais e 34% dos jurisdicionados municipais. A cronologia é determinada pela Lei 8.666/93, que dispõe sobre regras das licitações, e o descumprimento dessa regra fere os princípios constitucionais da moralidade e o da tangibilidade do equilibrio econômico financeiro dos contratos, além de configurar delito por parte do ordenador de despesas. O diagnóstico geral realizado pela Secretaria-Adjunta de Desenvolvimento do Controle Externo do TCE foi julgado terça-feira (27) pelo Pleno do TCE, que recomendou aos gestores a edição de lei local ou decreto, que regulamente o cumprimento do art. 5º da Lei 8.666/93. O documento deve conter a data em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência, considerando a demonstração, para o ingresso na fila, do preenchimento da parcela contratual mediante a apresentação de fatura ou documento equivalente pelo contratado, a ser confirmada na liquidação da despesa. O relator do processo nº 142085/2017, conselheiro Antonio Joaquim, ainda determinou que todas as Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas prevejam fiscalizar com maior veemência o descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos públicos para o quadriênio de 2017- 2020. O secretário adjunt