TCE-MT

Presidente do TCE participa da posse da nova diretoria da Audipe

Na solenidade de posse da mesa diretora da Audipe, o presidente do TCE-MT destacou a importância da classe O presidente do Tribunal de Contas da Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, participou da solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE para o biênio 2018/2019. A solenidade aconteceu na manhã desta quinta-feira (15.03), no Teatro Liu Arruda, anexo ao Tribunal. Em discurso, o novo presidente da Audipe, Evandro Aparecido dos Santos A nova diretoria foi eleita em chapa única. O novo presidente da Audipe é o auditor Evandro Aparecido dos Santos, que ingressou na Corte de Contas em 2016. Compõem ainda a direção da Associação dos Auditores do TCE-MT Alexandre Pereira, secretário-geral; Edson Reis de Souza, tesoureiro; Jessé Mazei Pinheiro, secretário suplente; Aluizio Barros Carvalho, tesoureiro suplente; e Lázaro da Cunha Amorim, presidente do conselho fiscal da entidade. O presidente do TCE saudou a nova diretoria destacando a importância da unidade da categoria dos auditores para o sucesso da atuação do Tribunal de Contas no exercício de suas funções constitucionais. O conselheiro Domingos Neto desejou à nova diretoria uma gestão profícua e harmoniosa. O conselheiro destacou ainda que está em estudo uma reestruturação do setor de auditorias do TCE, em que os auditores serão ainda mais valorizados e também exigidos. Além do presidente, participaram da solenidade os conselheiros interinos Luiz Henrique Lima, Moises Maciel, Jaqueline Jacobsen e o procurandor de contas Willian de Almeida Brito Júnior. Também prestigiou o evento o secretário estadual de Cidades, Wilson Santos, representando o governador Pedro Taques.

TCEstudantil recebe visita de jovem considerada case de sucesso do projeto

Alunos do 3º ano da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida assistem ao julgamento de contas durante sessão plenária O projeto TCEstudantil recebeu essa semana uma visita ilustre. A ex-participante, que hoje é considerada case de sucesso do projeto, Clara Santos Vaz, 17, foi parabenizada pela trajetória que percorreu desde o primeiro contato com a Corte de Contas até a presença na 14ª Conferência de Luta pelos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ocorrida em agosto do ano passado em Nova Iorque, para onde a estudante mato-grossense viajou, a convite da ONU, representando a juventude brasileira. "A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais", afirmou a estudante. A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais"Clara Santos VazConcluinte do 3º ano, ex-aluna da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida Clara Santos Vaz, fala da sua superação e dedicação aos estudos Como há um ano, Clara esteve no TCE nesta terça-feira (13.03) com a Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, localizada no Jardim Presidente II. Na ocasião, ela cursava o terceiro ano do ensino médio na unidade escolar e talvez nem imaginasse o quanto esse dia mudaria sua vida. Ao participar da palestra no Tribunal de Contas, ela contou que aprendeu coisas que nem imaginava, sobre as ferramentas disponíveis aos cidadãos para fiscalizar recursos públicos e como buscar direitos que ela considerava essenciais para os alunos, como um refeitório. "As pessoas não fazem nada porque pensam que não podem mudar as coisas, mas elas podem", afirmou. A partir daí ela buscou a Ouvidoria da Seduc, protocolou o pedido para a construção de um refeitório, e não parou mais. Como já estava no último ano do ensino médio, montou um projeto social na escol..

Nomeação de vice-prefeito para cargo de confiança não depende de autorização do Legislativo

Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, por ofensa ao princípio da separação de poderes definido na Constituição Federal. O referido artigo autoriza o vice-prefeito, sem perda do mandato e mediante licença da Câmara Municipal, a aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal. Por unanimidade, a Corte de Contas considerou lícita a nomeação do vice-prefeito para o cargo, emprego ou função pública, sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo Municipal. Em sessão ordinária nesta terça-feira (13.03), o Pleno julgou denúncia feita ao TCE em desfavor da Prefeitura de Denise, sob a gestão do prefeito Pedro Tercy Barbosa, e do vice-prefeito, Sebastião José Roberto. O Ministério Público de Contas suscitou a inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, argumento acolhido pelo relator do processo nº 182664/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que as Leis Orgânicas Municipais devem ser elaboradas em harmonia aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, não podendo, dessa forma, extrapolar os limites constitucionais. "Percebe-se claramente a inconstitucionalidade do §3ª do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal de Denise, porqu

Ex-gestor não pode ser responsável por ações/omissões após deixar o cargo

Monitoramento Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ex-gestor de órgão público não pode responder por ações ou omissões ocorridas após sua saída do cargo. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu a multa imposta ao ex-secretário estadual de saúde, Marco Aurélio Bertúlio das Neves, pelo descumprimento de compromissos para adequação das políticas públicas relacionadas à Atenção Básica, à Assistência Farmacêutica e à Regulação Assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS contidos em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado entre o TCE e a Secretaria Estadual de Saúde (SES). No recurso interposto pelo ex-secretário (Processo nº 25.299-9/2015) e julgado pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (13.03), Bertúlio argumentou que ocupou o cargo de 01/01/2015 a 4/10/2015. O TAG firmado entre a SES e o Tribunal de Contas passou a vigorar em 16 de junho de 2015 e no primeiro monitoramento realizado pelos auditores da Corte de Contas, que avaliou o período de 16 de junho a 16 de setembro de 2015, duas ações haviam sido cumpridas e uma encontrava-se em cumprimento. "Deste modo, afirma que não pode ser penalizado pela gestão da Secretaria de Estado de Saúde pelo descumprimento posterior dos compromissos firmados no TAG, pois não era mais gestor do órgão", diz trecho da decisão. O relator do processo, conselheiro interino Isaías L

Prefeito cumpre determinação do TCE e obtém êxito em recurso de agravo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ao comprovar que não se manteve inerte e cumpriu determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos, obteve reforma total do Julgamento Singular 790/JJM/2017 e a consequente exclusão da multa de 11 UPFs. Em sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada terça-feira (13.03), a relatora do agravo (Processo nº 9.440-4/2015), conselheira interina Jaqueline Jacobsen, entendeu que o gestor conseguiu comprovar que a demora na tramitação do Procedimento Administrativo Disciplinar contra servidora ocorreu por motivos alheios à vontade do gestor. Considerou ainda que os documentos trazidos por Alcino Barcelos comprovam que o PAD foi finalizado e concluiu pela inexistência de irregularidade. Em 2015, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal apurou suposta irregularidade no acúmulo de cargos pela servidora Elaine Neves Bonfim, assistente social que exerce funções na Prefeitura de Pontes e Lacerda e na comarca local. O Acórdão 156/2016-TP considerou legal o acúmulo de cargos exercidos pela citada servidora, mas entendeu necessária a comprovação da compatibilidade de horários, e por essa razão impôs determinação para apuração interna desse quesito, tanto no âmbito do Tribunal de Justiça quanto na Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda. Como a Prefeitura demorou para responder ao TCE-MT, o gestor foi penalizado com multa. No recurso, o prefeito comprovou não ter se mantido inerte diante da determina&cc

Ex-prefeita de Poconé é multada por atrasar salários de servidores

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Poconé LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 10 UPFs à ex-prefeita de Poconé, Nilce Mary Leite, por atrasar salário de servidores. A decisão ocorreu no julgamento do processo 6.088-7/2016, que teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O processo, que trata de uma representação de natureza externa, impetrado por Ademar Júnior, controlador-geral do município de Poconé, foi submetido ao Pleno na sessão ordinária de terça-feira (13.03). Na representação, com pedido de medida cautelar, o controlador-geral denunciou atraso dos salários de servidores da Secretaria de Saúde, no valor total de R$ 444.601,94, referentes aos meses de 06/2015 a 01/2016. Apontou ainda descontrole no gasto com pessoal e contratação irregular de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). A cautelar foi negada pelo relator do pedido, conselheiro interino Moises Maciel. No voto, o conselheiro Luiz Carlos da Costa, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, acolheu preliminar da inadequação da RNE para apurar as denúncias sobre as irregularidades apontadas quanto ao gasto com pessoal, que já foram observadas no julgamento das contas de gestão do município. Quanto à contratação da OSCIP, a denúncia está sendo apurada em auditoria de conformidade sobre os atos de gestão do Município de Poconé (Processo nº 12.750-7/2016). Além da multa, o conselheiro relat

Ex-prefeito e ex-secretária de saúde de Barra do Bugres devem ressarcir erário

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo, e a ex-secretária municipal de saúde, Maria Auxiliadora Dorileo Rosa, terão que restituir aos cofres públicos daquele município, com recursos próprios e de forma solidária, R$ 65.967,00, devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso e resulta de dano ao erário causado pela aquisição, sem amparo legal, de alimentação para servidores, acompanhantes e pacientes internados no Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira. A medida é resultado do julgamento do processo nº 16.389-9/2015, submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária desta terça-feira (13.03). Como o ex-prefeito não apresentou defesa, foi declarado revel. Já a ex-secretária de saúde alegou que o fornecimento de refeições não gerou desequilíbrio orçamentário nem financeiro aos cofres públicos, tanto que as contas anuais de gestão e de governo do exercício de 2013 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não acolheu os argumentos da defesa e, além de determinar a devolução dos recursos, aplicou multa ao ex-prefeito e à ex-secretária no valor equivalente a 10% do valor atualizado do dano. Ficou ainda determinada a digitalização integral dos autos e seu envio ao Ministério Público Estadual, para adoção de providências cabívei

TCE inicia por Rondonópolis a capacitação de agentes públicos sobre temas inovadores

FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO Nos dias 22 e 23 de março, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realiza a primeira edição do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz de 2018, que acontecerá na cidade de Rondonópolis. Prefeitos, vereadores e servidores públicos de 19 municípios da região sul estarão reunidos discutindo temas inovadores da administração pública, tais como as Parcerias Público Privadas – PPPs, as relações do poder público com as organizações do Terceiro Setor e a gestão financeira municipal. O evento acontece no auditório da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. A gestão financeira municipal tem sido um tema pertinente e de muito debate entre os participantes desde 2017, o primeiro ano de administração dos gestores eleitos em 2016. "Estão contempladas as atividades de controle da programação financeira, das disponibilidades de caixa, dos ingressos e dos desembolsos de recursos, das consignações, da ordem cronológica dos pagamentos e das conciliações bancárias. É preciso que as prefeituras estejam organizadas, atuando de forma planejada e garantindo assim o equilíbrio das finanças públicas municipais", explica o secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE, Gabriel Liberato Lopes, que é bacharel em Ciências Econômicas e especialista em Direito e Controle Externo da Administração Pública. Ciclo de capacitação do programa Gestão Eficaz As Relações do Poder Público com as Organizações do Terceiro Setor são o tema da palestra a ser ministrada pelo auditor público externo do TCE, Guilherme Almeida. Serão discutidos com os gestores os instrumentos possíveis de formação de parcerias entre as entidades com o poder público e as novas regras do Marco Regulatório (Lei nº 1.3010/2014), que entraram em vigor a partir de janeiro do ano passado. Auditor público externo do TCE, Guilherme Almeida em palestra no Gestão Eficaz O tema é bem polêmico, envolve as Organizaçõ

TCE capacita auditores e gestores sobre riscos na logística de medicamentos

Blitz da auditoria do TCE-MT percorreu postos de Saúde de Cuiabá O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Escola Superior de Contas, lança no próximo dia 26 o curso inédito "Gestão de Riscos em Logística de Medicamentos". A proposta é qualificar os auditores do TCE e também os controladores municipais, gestores, farmacêuticos, membros dos Conselhos Municipais de Saúde e servidores em geral para implantação e aperfeiçoamento dos controles internos, na atividade de medicamentos. Ofertada na modalidade de Ensino a Distância, sob a tutoria do auditor da CGU, Kleberson Roberto de Souza, a capacitação vai oferecer 50 vagas, carga horária de 60 horas e duração de 30 dias. No Ambiente Virtual de Aprendizagem do TCE/MT os cursistas terão acesso ao material didático, videoaulas, vídeos temáticos sobre medicamentos, fóruns de discussão, questionários eletrônicos e desenvolvimento de exercícios práticos. Segundo o tutor da capacitação, a assistência farmacêutica (AF) na atenção básica compreende um conjunto de atividades relacionadas ao acesso e ao uso racional de medicamentos e é destinada a complementar e apoiar as ações de atenção básica à saúde. Na sua execução, a AF apresenta muitos riscos de fraudes, erros, irregularidades, conluio, entre outros. O curso EaD será ministrado pelo auditor da CGU, Kleberson Roberto de Souza Para evitar a ocorrência desses riscos, no curso serão apresentados o contexto e evolução histórica da assistência farmacêutica, planejamento e organização, principais atividades do ciclo da farmácia básica, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, destacando, em cada etapa do programa, os principais controles que podem ser adotados para garantir a regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade, com base na jurisprudência do TCE/MT, TCU e legislação do Ministério da Saúde. A capacitação oferecerá, ainda, subsídio aos gestores do Estado de Mato Grosso para implantação de controles internos efetivo..

Produtora cultural é condenada pelo TCE a devolver R$ 30 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a produtora cultural Jôze Farias Ferreira terá que devolver R$ 30 mil aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC). O valor deverá ser atualizado e corrigido monetariamente a partir de 24/10/2013, data em que os recursos foram liberados à conta do projeto "Mostra Olhares sobre o Brasil", objeto do Termo de Concessão de Auxílio/Convênio 150/2013, celebrado em 09/09/2013 entre a SEC-MT e a produtora cultural. A determinação da Corte de Contas foi emitida na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (06.03), em que foi julgado o processo nº 22.259-3/2017, referente a uma Tomada de Contas Especial. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela SEC-MT em função da não prestação de contas por parte da convenente. Instaurada a comissão, a produtora cultural foi notificada de sua situação irregular junto à Secretaria, em razão de o prazo para prestação de contas do convênio ter expirado há mais de um mês. Apesar de regularmente notificada, a produtora não se manifestou, e foi julgada à revelia. Na análise das contas do convênio, a Secretaria de Controle Externo do TCE concluiu pela manutenção da irregularidade referente à ausência de prestação de contas. Após analisar os autos, a conselheira relatora acolheu o parecer do Ministério Públi