TCE-MT

Gestores públicos do sudoeste recebem capacitação sobre Gestão Orçamentária e Financeira

Gabriel Liberato, secretário da Consultoria Técnica do TCE-MT ministra palestra A eficiência e efetividade de uma gestão pública começa por um bom planejamento orçamentário e um gerenciamento adequado da execução financeira. Esta é a conclusão da palestra "Gestão Orçamentária e Financeira Municipal" ministrada pelo secretário da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Gabriel Liberato Lopes durante o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, que ocorreu em Cáceres nos dias 12 e 13 deste mês. Durante a palestra, o secretário salientou a importância da gestão orçamentária e financeira para a qualidade da administração pública. Lopes lamentou que uma parte significativa dos gestores públicos municipais em Mato Grosso ainda não dão a devida atenção à gestão orçamentária e financeira, não buscam a capacitação e nem utilizam as ferramentas adequadas de gerenciamento orçamentário e financeiro. "A falta de uma boa gestão orçamentária e financeira é uma das causas mais frequentes dos problemas de déficits, de excessos de restos à pagar e de desequilíbrio nas contas públicas que não fecham no fim do ano fiscal", registrou o secretário da Consultoria Técnica da Corte de Contas. "A falta de uma boa gestão orçamentária e financeira é uma das causas mais frequentes dos problemas de déficits, de excessos de restos à pagar e de desequilíbrio nas contas públicas que não fecham no fim do ano fiscal"Gabriel Liberato Lopes Durante o Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Cáceres Gabriel chamou a atenção para os instrumentos de gestão disponíveis para auxiliar o administrador público a gerir seu orçamento e a execução financeira e para a necessidade do gestor observar as regras legais e as resoluções do Tribunal de Contas sobre esse tema. "Os gestores devem estar atentos para o ordenamento jurídico que regulamenta a gestão orçamentária e financeira, bem como às resoluções normativas do TCE-MT. Deve lembrar especialmente que ao abrir o orçamento a cada início de ano fis..

TCE mantém condenação a OS para restituir R$2,5 milhões ao Estado

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Negado recurso ordinário interposto pelo ex- diretor do Instituto Social Fibra (OS), Luiz Fernando Giazzi Nassri, para modificar a decisão que julgou irregulares as contas prestadas referentes à execução do contrato de gestão nº 001/2002 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Social Fibra, entre os períodos de 04/01/2012 à 12/04/2012, cujo objeto era o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Regional de Colíder. O contrato foi objeto de uma Tomada de Contas Especial que constatou inúmeras irregularidades. O TCE fez determinações ao atual gestor da SES e condenou o ex-diretor e a OS a devolverem ao Estado,de forma solidária R$2,5 milhões. Foi aplicada multa equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1000 UPFs/MT. No recurso interposto por Luiz Fernando Giazzi Nassri, ex-diretor presidente do Instituto Social Fibra, alega não fazer parte da diretoria do Instituto Social Fibra. O conselheiro interino, Moises Maciel, relator do processo (nº 61174/2014) salientou que o fato do recorrente não pertencer mais ao quadro de dirigentes e colaboradores do Instituto Social Fibra não exclui a sua responsabilidade pelos atos praticados à época em que gerenciou os recursos públicos, em razão do contrato de gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Maciel disse ainda que compartilha com o entendimento

Gestão Eficaz tira dúvidas e capacita gestores sobre regras de aposentadoria e reforma da previdência

• Áurea Maria Abranches Soares, Supervisora de Controle Externo de Benefícios Previdenciários do TCE-MT ministra pelstra As regras atuais de aposentadoria no serviço público e as perspectivas de mudanças da reforma da previdência em discussão no Congresso Nacional foram as linhas centrais da capacitação de gestores de Sistemas Próprios de Previdência Social RPPS, servidores técnicos, controladores e contadores públicos durante o Gestão Eficaz realizado em Cáceres desde ontem, quinta-feira, dia 12. A capacitação foi ministrada pela Supervisora de Controle Externo de Benefícios Previdenciários do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Áurea Maria Abranches Soares, e despertou grande interesse e participação do público, formado por cerca de 200 pessoas. Sabemos que manter o equilíbrio atuarial e financeiro, bem como preservar o patrimônio do trabalhador contribuinte tem sido o grande desafio dos gestores. Enquanto a reforma da previdência não vem para corrigir distorções estruturais da legislação que regulamenta o sistema como um todo, cabe aos gestores, aos conselhos e controladores melhorarem ao máximo a qualidade da gestão, munindo-se de amplo conhecimento sobre as regras e suas 'armadilhas' para não sofrerem penalizações por falhas na administração dos regimes previdenciários próprios" Entre as questões mais relevantes, os participantes receberam informações sobre as especificidades de as regras permanentes e de transição, as aposentadorias por invalidez, compulsória, voluntária e as aposentadorias especiais. Também foram levantadas questões sobre as várias formas de cálculos, suas exigências e impactos no valor final dos proventos e benefícios dos aposentados. A questão das pensões foi um capítulos tratados em profundidade na palestra e gerou muitos questionamentos dos participantes. Segundo explicou a supervisora de Benefícios Previdenciários do TCE-MT, Áurea Maria Abranches Soares, os gestores de RPPS devem ficar atentos especialmente..

Capacitação Gestão Eficaz começa hoje em Cáceres

VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO Nestas quinta e sexta-feira (12 e 13.04), pelo menos 200 gestores municipais, entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, controladores internos, contadores, assessores jurídicos, pregoeiros, membros de comissões de licitação, fiscais de contratos e responsáveis pelo patrimônio público de 20 municípios estarão reunidos em Cáceres para no Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O evento é promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) por meio da Escola Superior de Contas e da Consultoria Técnica, com participação de várias outras unidades operacionais e técnicas da Corte de Contas. Durante o Gestão Eficaz, os participantes irão receber capacitação e debaterão temas inovadores e de grande repercussão na administração pública. Entre eles, as Parcerias Público Privadas – PPPs; as relações do poder público com as organizações do terceiro setor (ONGs, OS, OSS); aposentadorias e pensões e as perspectivas da Reforma da Previdência; a gestão financeira e orçamentária municipal; e dispensa e inexigibilidade de licitação. Palestra do secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE-MT, Gabriel Liberato O Gestão Eficaz será realizado no auditório do Hotal La Barca, centro de Cáceres, a partir das 7:30.O programa Gestão Eficaz do TCE-MT já capacitou desde a sua criação, em 2010, mais de 20 mil gestores e servidores públicos em Mato Grosso. A iniciativa atende ao Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, que após a sua modernização estrutural e as mudanças adotadas em seu modelo de atuação, além da missão constitucional de órgão de controle e fiscalização externa, passou a investir com mais abrangência na capacitação continuada dos gestores como uma das estratégias para aprimorar a qualidade das políticas e da administração pública. Além de Cáceres, serão capacitados gestores e servidores dos municípios de Araputanga, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste,..

Conselheiro destaca ferramentas para uma Gestão Eficaz na abertura de evento em Cáceres

• Conselheiro interino Moises Maciel discursa na abertura do ciclo de capacitação Gestão Eficaz em Cáceres A capacitação e o comprometimento dos gestores com as boas práticas da administração pública, e a valorização do controle interno e a transparência são fundamentais para a superação da crise de credibilidade, ética e honestidade que abala o poder público no Brasil nos dias atuais. Esta é a síntese do discurso técnico proferido pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) Moises Maciel, na abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, ocorrido na manhã desta quinta-feira (12.04), em Cáceres. O evento reuniu mais de 200 pessoas entre gestores,a gentes públicos e sociedade O evento, promovido pelo TCE-MT, reúne mais de 200 pessoas, de 22 municípios da região sudoeste do estado, no auditório do Hotel La Barca. Foram 122 inscritos no portal e outros 94 participantes inscritos no local. Abertura contou com as presenças do anfitrião, prefeito de Cáceres, Francis Mares Cruz, e do presidente da Câmara Municipal, vereador Domingos Oliveira, representando os prefeitos e vereadores da região presentes ao Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz. O conselheiro interino, que representou a alta direção e os membros do TCE-MT, destacou que o cidadão vive no município e que, para que a vida dos cidadãos seja vivida com dignidade, é preciso que os municípios tenham uma gestão eficaz. Segundo o conselheiro, para que a gestão eficaz seja alcançada é necessário capacitar o capital humano que trabalha na máquina pública. "Por isso o Tribunal de Contas vem ao interior do estado, vem ao município, trazer esta qualificação para que os servidores públicos, os gestores, tenham as melhores ferramentas para executarem as políticas públicas e entregar aos munícipes serviços de qualidade, programas e projetos, investimentos e eficientes e corretos de recursos de forma que se assegure, de fato, os resultados que a população espera e que gerem qualidade de ..

Recurso da RPPS de Nova Olímpia recebe provimento parcial

Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olimpia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Recurso Ordinário do diretor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia, Luiz Carlos Duarte foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 10/04. O gestor pretendia reformar o acórdão nº 8/2016 que julgou parcialmente procedente a representação interna contra o fundo municipal com aplicação de multa e recomendações em razão de irregularidades referentes ao Termo de Vinculação e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, os quais vinculam o RPPS de Nova Olímpia ao Consórcio Previmuni. O gestor havia sido multado em 6 UPFs MT. O relator do processo ( nº51241/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pontuou as falhas encontradas e apontadas pela auditoria que gerou a representação interna, entre elas, o não envio de documentos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico (Sistema Aplic), considerada pelo TCE como irregularidade grave. Foram pontuadas também irregularidades na formalização dos contratos, contratação do consórcio Previmuni com dispensa de licitação, sem contudo ter efetuado a justificativa do preço e sem atentar para o princípio da economicidade, ocasionando um aumento substancial de 694,23% em relação ao contrato anterior, gerando um aumento anual de R$ 171.795

Mantida condenação de gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial de MT

Representação Interna Interessado principal:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou parcialmente recurso ordinário movido Seneri Kernbeis Paludo, gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso com intuito de reformar decisão do TCE que multou o gestor pela não-observância das regras de celebração de convênios e/ou instrumentos congêneres, e por não ter nomeado fiscal de convênio para acompanhar e fiscalizar a execução e prestação de contas dos convênios firmados e recursos concedidos no período de 01/01/2015 a 06/10/2015. Ao relatar o processo (nº239984/2015), o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concordou com os entendimentos técnico e ministerial de que a irregularidade se manteve mesmo depois da defesa do gestor, "assim, não merece reforma o acórdão recorrido, uma vez que as portarias de nomeação de fiscal de contrato e suas subsequentes publicações em Diário Oficial demonstram apenas o cumprimento ao artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, mas não a efetiva fiscalização dos contratos", comentou em seu voto. Nos últimos anos, o TCE de Mato Grosso tem focado na exigência de nomeação de fiscal de contrato para quaisquer contratos celebrados pela administração pública municipal e estadual. Além disso, o TCE tem realizado vários cursos e oficinas de treinamento para servidores públicos quanto as regras a serem observadas por um fiscal de co

TCE adverte Prefeitura de Várzea Grande de falhas em edital para construção de escola

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso revogou a medida cautelar concedida através de representação de natureza externa, proposta pela empresa Expecta Serviços de Engenharia Ltda e que suspendeu a Concorrência Pública nº 010/2017 para contratação de empresa de Engenharia para a execução de obra de Construção de Escola Padrão SEDUC/MT, no Parque Sabiá, em Várzea Grande. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande não cumpriu as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) ao negar prazo de cinco dias para a interposição de recursos, contra a decisão de desclassificação das propostas apresentadas. Ao ser notificado, o Poder Executivo Municipal reconheceu a falha e revogou o processo licitatório. Na sessão plenária de terça-feira, 10/04, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, sugeriu em seu voto a revogação da medida cautelar e o arquivamento do processo. A decisão foi aprovada por unanimidade. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande deflagrou licitação na modalidade Concorrência Pública nº 010/2017, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de execução indireta de empreitada por preço global, para contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção de Escola Padrão Seduc/MT, com área apro

Levantamento alerta gestor de Alto Araguaia para gastos com pessoal

LEVANTAMENTO Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com o objetivo de alertar o gestor municipal de Alto Araguaia quanto aos gastos com a folha de pagamento, o Tribunal de Contas de Mato Grosso fez um levantamento minucioso e constatou que o município ultrapassou o limite prudencial de 70% da Receita Corrente Líquida comprometida com a folha de pagamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina o limite de gastos com pessoal de até 60% da corrente líquida de um município ou Estado. O relator do levantamento, conselheiro Moisés Maciel, recomendou ao gestor um Plano de Ação para reduzir a despesa que será monitorado pelo TCE. Os gastos com folha de pagamento tem comprometido a sustentabilidade fiscal das prefeituras e por isso tem sido ponto de controle dos tribunais de contas de todo o Brasil. O processo foi julgado na sessão da 2º Câmara de Julgamentos, realizada nesta quarta-feira, 11/04. O presidente da 2º Câmara de Julgamentos do TCE, conselheiro interino João Batista Camargo, autor de artigos relacionados as contas governamentais e a dívida pública dos estados brasileiros, fez questão de ressaltar que se os municípios comprometerem 95% do limite prudencial(60%) ficam proibidos, conforme a LRF de praticar reajustes de salários, criar cargos públicos, entre outros. Se chegarem a 100% do limite a Constituição Federal determina o prazo de dois quadrimestres para reduzir a despesa com cargos comissionados em 20%. No caso de não obedecer a norma constitucional, será preciso demitir servidores estáveis

Empresa devolve R$ 55 mil ao Estado após fiscalização do Tribunal de Contas

AUDITORIA Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A devolução de R$ 55.836,00 aos cofres públicos estaduais, pagos indevidamente a uma empresa fornecedora de serviços, foi mais um resultado destacado como consequência da fiscalização realizada por equipe de auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Trata-se de auditoria de conformidade instaurada para avaliar regularidade do pagamento de contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDEC e a empresa Dória Eventos Internacionais Ltda. Celebrado com cláusula de conversão cambial por ocasião do pagamento, verificou-se que houve pagamento a maior por não ter sido observada exatamente essa especificidade. O pagamento original foi de R$ 480.000,00 e o correto deveria ter sido R$ 424.164,00.. Ao constatar a irregularidade, a equipe da 6ª Secretaria de Controle Externo, sob a liderança do conselheiro interino e relator do processo Moisés Maciel, pugnou pela notificação visando esclarecimentos por parte do secretário adjunto de Administração sistêmica da SEDEC, Nelson Corrêa Viana, e do representante da empresa, João Agripino da Costa Dória Junior. Em sede de resposta, o TCE-MT foi informado que a empresa providenciou o ressarcimento do valor pago indevidamente pelo Estado. O contrato firmado pela SEDEC com a Dória Eventos Internacionais Ltda foi destinado à compra de uma cota do evento "Lide Bussiness Breakfast", realizado na cidade de Nova York – EUA, em