TCE-MT

Decisão é anulada para restrição ao direto de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido

Recurso Ordinário é acolhido e decisão do TCE é reformada

Tomada de Contas Interessado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário movido pelo ex-presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa de Mato Grosso, Flávio Teles Carvalho da Silva e pelo atual presidente, Antônio Carlos Máximo para modificar dois itens da Tomada de Contas Especial instaurada para apurar irregularidades e possível prejuízo ocorrido durante a execução do Contrato de Concessão e Aceitação de Auxílio à Projeto de Extensão em Interface com a Pesquisa/FAPEMAT – Edital nº 004/2011, firmado entre a Fundação e o concessionário, Tony Inácio da Silva, tendo como interveniente, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, cujo objeto era viabilizar a automação de coletor de própolis por meio de sistema eletromecânico. O processo foi julgado na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pelo conselheiro Moises Maciel. Os recorrentes argumentaram quanto a duas irregularidades registradas pelo TCE-MT. À ausência de comprovação do acompanhamento e fiscalização da Fundação sobre o Termo de Concessão e Auxílio, durante a sua execução e o segundo, relata a conduta omissiva da Fapemat quanto ao dever de efetuar o cadastramento do concessionário inadimplente no Sistema FIPLAN. O relator conta que verificou que os argumentos trazidos em fase recursal são os

Boletim de Jurisprudência do TCE-MT já está disponível para consulta

A primeira edição deste ano do Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com decisões que geraram teses jurisprudenciais no primeiro bimestre, já está disponível para consulta no portal da Corte de Contas na internet. ACESSE AQUI A VERSÃO DIGITAL DO BOLETIM O boletim mensal traz os enunciados de jurisprudência gerados pelas decisões proferidas pelos membros das Câmaras e do Tribunal Pleno do TCE-MT. Os enunciados foram selecionados tendo como princípios a relevância das teses firmadas e identificadas. Esta publicação, no entanto, substitui as publicações oficiais das decisões e seus efeitos legais. A obra, publicada pela editora PubliContas, é direcionada aos gestores, servidores públicos, advogados, juristas, contadores, controladores internos e auditores públicos do TCE, bem como ao público interessado em conhecer como a Corte de Contas de Mato Grosso conduz suas decisões sobre os mais diversos temas, relacionados ao cumprimento do arcabouço legal e das normas administrativas pelos gestores públicos. O boletim visa oferecer aos interessados acesso rápido e simplificado ao resumo das decisões de maior impacto tomadas pela Corte de Contas. Para um conhecimento mais aprofundado e específico, o leitor poderá acessar o inteiro teor das deliberações e os documentos processuais, clicando no número do processo. A nova edição do Boletim de Jurisprudência pode ser consultada ou baixada em sua versão digital no portal da instituição, acessando o link "Jurisprudência", constante no menu do site.

Pleno do TCE remete tomada de contas especial em recursos federais ao TCU

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Aripuanã LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), os autos de uma Tomada de Contas Especial instaurada pelo Município de Aripuanã em razão de não conclusão da obra de construção de uma Unidade de Educação Infantil – (PROINFÂNCIA/FNDE), no bairro Jardim Planalto, naquele município. O processo nº19.718-1/2017, submetido a julgamento na sessão ordinária do pleno da Corte de Contas do Estado realizada na terça-feira (17.04), foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O relator, após analisar os autos, constatou que os recursos destinados à execução do Contrato nº 008/2012 e Termo de Compromisso PAC200179/2011, firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – (FNDE) e o Ministério da Educação e Cultura (MEC), são oriundos dos cofres públicos da União. Em seu voto de mérito, o conselheiro relator acolheu o entendimento técnico e o parecer do Ministério Público de Contas para não conhecer a Tomada de Contas Especial, julgando-a extinta no âmbito do TCE-MT sem análise de mérito, uma vez que a Constituição Federal determina que compete ao TCU o julgamento e fiscalização de recursos públicos federais, inclusive os repassados à municípios, estados e outros entes por meio de conv&eci

Irregularidades em execução de convênio gera multa à ex-prefeito

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em decisão unânime, determinou a aplicação de multa equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s) ao ex-prefeito do município de Santa Terezinha, Domingos da Silva Neto. A penalidade foi aplicada em função de irregularidades na execução do Convênio nº 061/2012, firmado entre Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur-MT) e a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha, no valor de R$110 mil, cujo objeto foi a realização do evento: "II Circuito de Quadrilha do Araguaia". A decisão foi tomada no julgamento do processo nº4.553-5/2015, que trata de uma Tomada de Contas Especial, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao pleno na sessão ordinária realizada na terça-feira (17.04). Em seu voto, o relator considerou que, a despeito da constatação de que o objeto do convênio, o evento "II Circuito de Quadrilha do Araguaia", foi realizado em data anterior a vigência do mesmo configurar uma irregularidade grave, a comprovação da aplicação dos recursos ocorreu dentro da sua finalidade, não ocorreu o alegado dano ao erário, cabendo portanto, apenas a penalidade de multa ao ex-gestor responsável pela falha formal de gestão na execução do contrato. Ainda em seu voto, o conselheiro relator determinou a extinção, sem julgamento de mérito, da irregularidade por atras

PDI do TCE-MT inspira planejamento estratégico do TCE do Espírito Santo

• Equipe do PDI do TCE-MT recebe representantes do TCE do Espírito Santo em visita técnica para conhecer processos administrativos Representantes do Tribunal de Contas do Espírito Santo estão em Cuiabá participando de uma visita técnica ao TCE de Mato Grosso nesta quinta-feira e sexta-feira (19 e 20/04). O objetivo da visita é conhecer in loco o modelo de governança estabelecido pelo TCE Mato-Grossense, em especial a estrutura, a operacionalidade e resultados do Programa de Desenvolvimento Integrado (PDI) criado pela Corte de Contas e que vem sendo aplicado desde 2012. Identificamos que no TCE-MT o PDI está muito bem desenvolvido e estruturado, em especial, as ações de apoio aos jurisdicionados [Projeto 1 do PDI]. Então, viemos ver como se dá, na prática, toda esta estruturação, metodologias de trabalho, parcerias com outras instituições com é o caso da UFMT, para que possamos levar estas experiências e aplicá-las em nosso tribunal" Leanderson Cordeiro, diretor de governança do TCE-ES O diretor de governança do TCE-ES, Leanderson Cordeiro dos Santos, explicou que a visita técnica visa ainda obter conhecimentos que possam auxiliar o aprimoramento do Planejamento Estratégico 2016/2020 que está sendo executado em seu estado. "Identificamos que no TCE-MT o PDI está muito bem desenvolvido e estruturado, em especial, as ações de apoio aos jurisdicionados [Projeto 1 do PDI]. Então, viemos ver como se dá, na prática, toda esta estruturação, metodologias de trabalho, parcerias com outras instituições com é o caso da UFMT, para que possamos levar estas experiências e aplicá-las em nosso tribunal", explicou. Por sua vez, Fabiano Valle Barros, diretor geral do TCE-ES, destacou a importância do PDI desenvolvido em Mato Grosso pelos valores que balizam suas ações e pelo seu caráter orientador. "É muito importante que o Tribunal possa levar aos gestores a cultura do planejamento, das boas práticas de administração pública, dos resultados e eficácia das políticas públicas e da t..

TCE mantém penalidades para o ex-gestor da Câmara Municipal de Cáceres

Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mantida inalterada a decisão singular do Tribunal de Contas de Mato Grosso quando do julgamento de tomada de contas que constatou falhas em processo licitatório da Câmara Municipal de Cáceres . O ex-presidente do Poder legislativo, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, protocolou no TCE um recurso de agravo com intuito de reformar a decisão que não admitiu o pedido de rescisão contra o Acordão 61/2017-TP. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e relatado pela conselheiro interina Jaqueline Jacobsen. O recurso de agravo tenta modificar o Julgamento Singular (nº 61/2017), que avaliou a Tomada de Contas Ordinária, onde foi constatado sobrepreço na licitação (convite 05/2013), uma vez que o orçamento apresentado pelo Supermercado Modesto, vencedor do certame, não foi a proposta mais vantajosa, pois dos 32 itens licitados, houve desvantagem em 13, conforme demonstrado pela equipe de auditoria que avaliou as informações na Tomada de Contas Especial. A relatora verificou que não ocorreu o alegado erro material e manteve inalterados os termos da decisão que julgou irregulares as contas referente ao contrato 04/2013, com restituição de valores ao erário e aplicação de multas.

TCE multa gestor pela prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação interna que comprova a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. O gestor, vereador Flavio Ferreira de Souza foi multado em 20 UPFs por ter nomeado os sobrinhos: Claysson Keneidy Ferreira de Souza e Sibelly Christina Ribeiro Assunção, para desempenharem os cargos em comissão de Secretário Administrativo e Financeiro e presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos. Nepotismo é considerado irregularidade gravíssima. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta e fere a Constituição Federal. O gestor também foi multado em 03 UPFs/MT, em razão do pagamento de juros e multa decorrente de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de janeiro/2017 e fevereiro/2017.

Pleno homologa suspensão de licitação da prefeitura de Mirassol D’Oeste

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve a suspensão do processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, gestão do prefeito Euclides da Silva Paixão, para a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico e intermediação de compra de combustíveis. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira (17/04). A medida cautelar foi expedida, de forma monocrática, pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em atendimento ao pedido formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, EPP, autora da Representação de Natureza Externa (RNE) contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste (Processo nº 14.056-2/2018), na qual denuncia a existência de exigências abusivas no edital e indícios de direcionamento do Pregão Presencial nº 06/2018. Em sua explicação para a concessão da Medida Cautelar para suspender o pregão, o conselheiro destacou que a Prefeitura de Mirassol d'Oeste estabeleceu como critério obrigatório que a empresa concorrente, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível, deveria estar apta a realizar diretamente os lançamentos no "Sistema Aplic/TCE-MT", em seu layout atual e que tal exigência era uma imposição do Tribunal de Contas, o que nã

TCE determina que ex-dirigente da FMDE devolva recursos de convênio à SEC-MT

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal do Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que o ex-presidente da Federação Mato-Grossense de Desporto Escolar (FMDE), João Bosco de Lamônica Júnior, a devolução aos cofres público o valor de R$25.450,00. A decisão foi tomada pela unanimidade do pleno da Corte de Contas, durante o julgamento do processo nº 21.874-0/2015, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC), que para apurar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 084/2012, celebrado entre o órgão e a instituição desportiva. O convênio foi firmado para custear a realização do Projeto Cultural "MT mais Esporte", no valor total de R$ 27.995,00. Deste total, R$ 25.450,00 foram repassados pela SEC-MT, e R$ 2.545,00 restantes deveriam ser aplicados pela convenente com recursos próprios. Assinado em 06/11/2012, com vigência, após prorrogação, prevista até 22/03/2013 e com prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, o convênio não foi plenamente executado conforme estabelecido no termo. O Convenente apresentou a prestação de contas do convênio em 24/05/2013, nas quais ficou constatada a impossibilidade de confirmação entre as despesas declaradas pelo gestor e o objeto do convênio. A Secretaria de Cultura notificou o responsável para que se manifestasse, o que não ocorreu. Instaurada a Comissã