TCE-MT

Prazo para pagamento de multas por inadimplência com o TCE com 50% de desconto vai até dia 28

Termina no próximo dia 28 o prazo para que gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais emitam os boletos para pagamento antecipado de multas a serem aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com 50% de desconto. O benefício se aplica às multas obrigatórias originadas por inadimplências do exercício anterior e está previsto no artigo 5º da Resolução n°017/2016 do TCE-MT. Volmar Bucco Júnior, secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo O secretário da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Júnior, explica que o pagamento espontâneo das multas a serem cobradas pelo TCE-MT, além de garantir o desconto de 50% sobre o valor total, evita que o gestor ou ex-gestor responda à processos de cobrança na Corte de Contas. Os boletos são emitidos por meio do Portal do Tribunal de Contas na internet, acessando o Portal da Unidade Gestora (PUG). Dúvidas podem ser sanadas junto a Consultoria Técnica do tribanal por meio do telefone (65) 3613-7554, das ..

TCE reafirma decisão e Instituto Social Fibra deve devolver R$ 1,8 mi ao Estado

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirmou a decisão de condenar o Instituto Social Fibra, na figura do representante legal, Antônio Efro Feltrin, e do ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giazzi Nassri, a ressarcir os cofres públicos em R$ 1.820.301,41. O valor deve ser atualizado desde 13 de janeiro de 2012, data da assinatura do contrato entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Alta Floresta, com vigência de 5 anos. Também foram condenados para, em 60 dias, pagar multa de 10% sobre o valor do dano. A decisão ocorreu em sessão ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (14.02), no julgamento do recurso interposto pelo ex-diretor presidente, Luiz Fernando Giaz..

Diagnóstico dos Conselhos de Políticas Públicas revela melhoria após ações do TCE

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, recebeu em seu gabinete, na tarde do dia 14 de fevereiro, o 2º Diagnóstico dos Conselhos de Políticas Públicas. A pesquisa contratada e realizada pela segunda vez pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a pedido do TCE de Mato Grosso, mapeou o entendimento dos conselheiros sobre suas atribuições, as estruturas e desempenhos dos conselhos junto aos poderes e o impacto das qualificações ofertadas ao colegiado de políticas públicas pelo Tribunal de Contas ao longo dos últimos anos. Desde 2012, a instituição de controle externo realiza oficinas transversais com todos os conselhos dos municípios adesos ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI). "Encomendamos esta complexa pesquisa para mensurar estes resultados de políticas públicas. Na prática, os conselhos ainda não funcionam de forma adequada. Identificando essa falha, fornecemos capacitação aos conselheiros sobre assuntos como le..

Pleno do TCE rescinde acórdão e exclui multa aplicada a ex-secretária de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu o Pedido de Rescisão do Acórdão nº 2.987/2015-TP, impetrado por Ivete Mallmann Franke, ex-secretária de Administração da Prefeitura de Sinop, desobrigando-a do pagamento de multa de 22 UPF. A ex-secretária havia sido penalizada em razão de falhas na execução do Processo Licitatório de Inexigibilidade nº 13/2013, que originou o contrato nº 70/2013, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em projetos básicos, projetos executivos e gerenciamento de obras para a construção da nova sede da prefeitura municipal. A rescisão do acórdão teve como base a uniformização de decisões do próprio colegiado da Corte de Contas. Em julgamento do recurso ordinário interposto por Silvano Ferreira do Amaral, ex-secretário de Governo e Projetos Es..

Gestores devem evitar prejuízos aos cofres públicos com obras inacabadas

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jauru WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Gestores, fiscais e empresas contratadas devem primar pela plena execução da obra e pela não ocorrência indevida de oneração ao erário municipal. No caso das obras, é preciso que os fiscais analisem os contratos e as obras com rigor, de modo a não permitir o pagamento de serviços que não foram contratados. Essa foi a determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Engenharia junto à Prefeitura de Jauru para apurar irregularidades na construção de banheiros e almoxarifado para o Cemitério Municipal de Jauru. Entre as irregularidades detectadas inicialmente encontram-se: pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação; superfaturamento decorrente do pagamento de serviços com sobrepreços, cujas quantid..

90 acadêmicos de Administração da UFMT conhecem atividades do TCE

Participantes visitaram o plenário do TCE e acompanharam a sessão de julgamento Os acadêmicos do curso de Administração da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) tiveram, nesta terça-feira (14/02), uma manhã de estudos um pouco diferente. Eles participaram do projeto desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, o TCEstudantil, e conheceram um pouco mais sobre a atuação da instituição de controle externo em todo o Estado. Estudante do 4º semestre, Alan Müller, demonstrou empolgação com os temas que foram abordados ao longo da manhã, por técnicos do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. "Este trabalho é de suma importância, porque a fiscalização dos recursos públicos compete a toda sociedade. No mundo em que vivemos, dinheiro é tudo. Por isso é fundamental este trabalho realizado pelo Tribunal de Contas", afirmou o acadêmico. O diretor das Faculdades de Administração e Ciências Contábeis (FAECC), Ávilo Roberto de Magalhães, acompanhou os 90 estudantes dos 2º,..

Aprimora capacita controladores internos sobre contratação pública e gestão de frota

Oficina para habilitação de professores multiplicadores do projeto de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados - Aprimora, do TCE-MT O Tribunal de Contas de Mato Grosso e a Controladoria Geral da União – CGU iniciam nesta terça-feira (14.02) a oficina para habilitação de professores multiplicadores do projeto de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados - Aprimora, do TCE-MT. Em dois dias, auditores públicos externos do Tribunal de Contas estarão em contato com a metodologia para avaliação dos riscos de contratações públicas. O conhecimento será repassado para os controladores internos dos municípios, que em março estarão sendo treinados para fazer a avaliação dos riscos e o nível de maturidade das prefeituras em relação tanto a contratações públicas como também em relação a gestão de frotas. Kleberson Souza, auditor Externo do TCE-MT O fortalecimento do controle interno dos municípios mato-grossenses é um dos principais instrumentos para ga..

Prazo para pagamento de multas do TCE com 50% de desconto vai até dia 28

Termina no próximo dia 28 o prazo para que gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais emitam os boletos para pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com 50% de desconto. O benefício se aplica às multas originadas pelas inadimplências do exercício anterior e está previsto no artigo 5º da Resolução n°017/2016 do TCE-MT. Volmar Bucco Júnior, secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo O secretário da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Júnior, explica que o pagamento espontâneo das multas, além de garantir o desconto de 50% sobre o valor total, evita que o gestor ou ex-gestor sofra outras sanções e responda a processo e restrições administrativas no âmbito da Corte de Contas. Os boletos são emitidos por meio do Portal do Tribunal de Contas na internet, acessando o Portal da Unidade Gestora (PUG). Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta à Secex pelo telefone (65) 3613-7554, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ..

Contas de projeto cultural são julgadas regulares em análise de recurso

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas referentes ao Contrato de Fomento à Cultura nº 147/2005, de responsabilidade de Lenissa Lenza Campos, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão exime a produtora cultural de sanções que foram impostas a ela pelo Acórdão nº 3.294/2015-TP, como devolução de R$ 57.500,00 aos cofres públicos e pagamento de multa de 90,94 UPFs. Por responder solidariamente à suposta irregularidade, o ex-secretário estadual de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, também foi beneficiado pela decisão. No recurso, Lenissa Lenza Campos alegou ter tomado conhecimento de que estava sofrendo processo administrativo de Tomada de Contas Especial referente ao Contrato de Fomento à Cultura n° 147/2005 – Projeto Cultural "Presentes", em razão de irregularidades na prestação de contas e supostas imp..

Pleno exclui multa mas mantém determinação a gestão de fundo de previdência

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores de Cáceres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em sessão ordinária nesta terça-feira (14.02), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu multa de 5 UPFs aplicada ao gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Luiz Emídio Dantas, referente ao exercício de 2014. Em análise de recurso, o colegiado firmou entendimento de que a irregularidade na prestação de contas, decorrente do envio incorreto de informações, não dependia apenas da conduta dele. O Pleno também se convenceu de que o problema foi corrigido prontamente e não causou danos à administração. Apesar de ter afastado a multa, o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campo Neto, manteve a determinação para que a atual gestão do Previ-Cáceres continue reunindo todos os esforç..