Pleno do TCE rescinde acórdão e exclui multa aplicada a ex-secretária de Sinop

access_time 7 anos atrás

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu o Pedido de Rescisão do Acórdão nº 2.987/2015-TP, impetrado por Ivete Mallmann Franke, ex-secretária de Administração da Prefeitura de Sinop, desobrigando-a do pagamento de multa de 22 UPF. A ex-secretária havia sido penalizada em razão de falhas na execução do Processo Licitatório de Inexigibilidade nº 13/2013, que originou o contrato nº 70/2013, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada em projetos básicos, projetos executivos e gerenciamento de obras para a construção da nova sede da prefeitura municipal. A rescisão do acórdão teve como base a uniformização de decisões do próprio colegiado da Corte de Contas. Em julgamento do recurso ordinário interposto por Silvano Ferreira do Amaral, ex-secretário de Governo e Projetos Estratégicos de Sinop contra o mesmo acórdão, o Pleno acolheu os argumentos do recorrente e o isentou das multas aplicadas pela mesma irregularidade. No recurso apresentado pela ex-secretária, ela alegou que apesar de comprovada a irregularidade no processo licitatório, assim como no caso de Silvano Amaral, os seus atos não foram praticados com indícios de dolo e má-fé, bem como não acarretaram qualquer prejuízo ao erário municipal, já que as duas irregularidades apontadas são de caráter formal: não parcelamento do objeto licitado e o não cabimento da inexigibilidade de livre concorrência para a aquisição dos servi&c

content_copyClassificado como