TCE-MT

Empresa de lixo, ex-secretário de Obras e engenheiro terão que devolver R$ 2,7 milhões aos cofres de Sorriso

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda, o ex-secretário de Obras de Sorriso, Emerson Farias e o engenheiro sanitarista Marcelo Antonio de Oliveira, então fiscal de contrato celebrado pela Administração com a empresa mencionada foram condenados, em solidariedade e com recursos próprios, a restituir o valor de R$ 2.761.642,68 aos cofres públicos por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em licitação para contrato de transporte de resíduos sólidos (lixo), bem como no transbordo e destinação final desses detritos. Os mencionados responsáveis também foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário. A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acatando o voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira, 15/05. A íntegra do voto (95 páginas) e vídeo do julgamento podem ser acessados no endereço www.tce.mt.gov.br. Na decisão, o TCE-MT concluiu que houve falhas graves na licitação, como abertura de procedimento licitatório sem planilha com detalhamento de custos unitários, fraude de direcionamento do certame à empresa Sanorte, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados e, consequentemente, recebimento irregular de pagamentos.

Gestores de Araputanga são penalizados pelo TCE após Auditoria de Conformidade

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araputanga JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Gestores da Prefeitura de Araputanga foram penalizados com multas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (MT) por uma série de irregularidades apontadas na Auditoria de Conformidade realizada nos atos de gestão daquela municipalidade. As multas e recomendações de caráter legal foram definidas no julgamento unânime do processo nº 13.959-9/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE-MT, que se reuniu na última quarta-feira (09/05). A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria sobre os atos de gestão da Prefeitura de Araputanga referentes às despesas executadas com transporte e manutenção da frota escolar no período de 01/01/2016 a 30/06/2016, em razão do Contrato de nº 21/2016, que foi celebrado com a empresa Dário de Moura – ME, e o Contrato nº 22/2016, firmado com a empresa João Senturion – ME sobre os quais haviam sido identificadas inconsistências. Inicialmente, a equipe de auditoria constatou seis irregularidades, sendo uma de natureza moderada e 5 (cinco) classificadas como graves. Concluída a fase de defesa, restaram incólumes cinco achados de irregularidades que demonstraram fragilidades graves nos processos de controle e gestão dos recursos públicos na Prefeitura de Arap

Curso sobre formação de preços em compras públicas capacitará 150 servidores

Cerca de 150 servidores públicos de Prefeituras de Mato Grosso participam nos próximos 30 dias do curso "Formação de Preços de Referência em Compra Públicas", oferecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por meio da Escola Superior de Contas. O curso, pelo sistema de Ensino a Distância (EaD), começa nesta segunda-feira (14/05) e vai até o dia 12 de junho. Durante o curso, os participantes serão capacitados sobre formas práticas de realização de pesquisas e formação de preços de referência, orçamento estimativo, critérios de aceitabilidade de propostas, análise de viabilidade econômica de atas de registros de preços. Ao todo, os participantes estão divididos em cinco turmas que serão tutoriadas por cinco instrutores/facilitadores da equipe técnica do TCE-MT. Monitores Volmar Bucco Júnior • Secretário Geral de Controle Externo Daniel Chu • Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Controle Externo Guilherme Almeida • Auditor Público Externo do TCE-MT Kleberson de Souza • Auditor público federal de Finanças e Controle da CGU Franklin Brasil • Auditor do Tribunal de Contas da União O objetivo do curso, segundo a matriz de responsabilidade elaborada pelo corpo técnico do Tribunal, é desenvolver nos participantes competências sobre os conceitos de "preços de r

Auditoria detecta irregularidades e ex-gestores do Previlucas são multados

Auditoria Interessado principal:Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria realizada pela Secex de Atos de Pessoal e RPPS, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), no Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Lucas do Rio Verde (Previlucas), apontou diversas irregularidades relativas à gestão dos recursos previdenciários. Em razão dessas falhas, a Segunda Câmara, na sessão de quarta-feira (09/05), penalizou os ex-gestores e membros do conselho curador com multas que, somadas, atingem 462 UPF. O relator do processo nº 191388/2016 foi o conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior. As irregularidades teriam ocorrido nas gestões de Andressa Luciana Frizzo (período de 01/02/2013 a 11/09/2016 e de 28/11/2016 a 02/01/2017) e Carlos Antunes Rodrigues (período de 12/09/2016 a 27/11/2016). Andressa foi multada em 72 UPF e Carlos Antunes em 30 UPF. Parte dos membros do conselho curador do Previlucas foram penalizados em razão da aplicação no Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o FIDC Premium, que apresentava exposição temerária dos recursos do RPPS. Lourdes Liebinsk Rodrigues, Elizeldo Reis de Oliveira, Márcio Futigami e José Roberto Martins da Silva foram multados em 30 UPF cada. Em razão da aplicação realizada no BTG Pactual Timberland Fund I, um fundo de investimento em quotas, consider

TCE determina a suspensão de pagamentos de mensalidades de Confresa à AMM

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito atual de Confresa terá que suspender a contribuição mensal da Prefeitura à Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) até que a Câmara de Vereadores aprove um projeto de lei que autorize a filiação daquela municipalidade à entidade. A determinação partiu do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), após o julgamento ocorrido na sessão ordinária da 2ª Câmara da Corte de Contas, realizada na quarta-feira (09/05), em que foi analisado o processo nº 4.793-7/2017, referente a uma Representação de Natureza Externa (RNE). A representação foi proposta por Etevaldo Vasco Soares, Controlador Interno da Prefeitura de Confresa, em desfavor do ex-prefeito, Gaspar Domingos Lazari, da ex-vice-prefeita Agenora Moraes da Silva e em face do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga. Na representação, o controlador geral apontou supostas irregularidades no pagamento de contribuições à Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e no pagamento (indenização) de férias e de 13º salários à ex-vice-prefeita. A Secretaria de Controle Externo da 2ª relatoria elaborou o Relatório Preliminar de Auditoria no qual apontou duas irregularidades, sendo uma de responsabilidade do ex-pr

TCE oferece curso sobre indicadores de desempenho aos municípios do PDI

Servidores dos 24 municípios adesos ao PDI participam de capacitação Servidores dos 24 municípios adesos ao Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso participaram durante esta semana, entre os dias 7 e 10 de maio, de uma capacitação sobre indicadores de desempenho utilizados para medir a eficiência do cumprimento das metas propostas nos Planejamentos Estratégicos municipais. O curso foi oferecido gratuitamente pelo TCE e coordenado pela Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) com a Escola Superior de Contas. Os indicadores de desempenho servem para que uma empresa ou órgão público possa visualizar a performance de cada setor, acompanhar os objetivos traçados pelo Planejamento Estratégico, analisando o que já foi alcançado e o que precisa ser ajustado para atingir as metas. O desenvolvimento de uma organização pode ser fortemente influenciado pela demonstração destes indicadores, que devem ser utilizados nas diferentes atividades. Gilberto Fidelis Pacheco, palestrante O palestrante da SR Capacitação e Consultoria, Gilberto Fidelis Pacheco, garante que indicadores confiáveis podem ser utilizados como instrumento de avaliação. "São ferramentas de gestão já muito utilizadas pelo setor privado. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal de Justiça (TJ) já fazem uso de indicadores", afirmou Gilberto. A secretária de Planejamento de Campo Verde, Simoni Pereira Borges, que também é a coordenadora do Projeto 1 do PDI, participou do curso e destacou a importância de utilizar os indicadores para esclarecer quais metas precisam de mais atenção. "Achei bem interessante porque essas ferramentas são relativamente novas para quem é da Administração Pública municipal, mas eficiente para apontar como aumentar a qualidade dos serviços oferecidos à população", contou. Achei bem interessante porque essas ferramentas são relativamente novas para quem é da Administração Pública municipal, mas eficien..

Prefeitura de Alto Taquari tem embargos contra suspensão de pregão rejeitados

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração interpostos pela Prefeitura de Alto Taquari contra o Acórdão nº 38/18 que homologou a medida cautelar. A decisão recorrida determinou à pregoeira oficial daquela Prefeitura, a reabertura do processo licitatório (Pregão nº 071/2017) na fase em que se deu a exclusão da empresa representante, Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda., bem como a anulação de todos os atos praticados a partir dessa fase, a fim de possibilitar a participação da empresa representante no referido certame. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel e homologada pelo Tribunal Pleno. Inconformada com a decisão deste Tribunal, a Prefeitura ingressou com os Embargos de Declaração, que foram admitidos e recebidos com efeito suspensivo. Nos embargos, a apelante alegou ter havido omissão por parte deste relator em relação à ação judicial de Mandado de Segurança que tramita na Justiça comum e que foi apresentada como defesa pela embargante antes de ter sido homologada a medida cautelar, deferida no Julgamento Singular 120/MM/2018. Sustenta ainda que, em razão da existência da ação judicial, a Representação Externa que gerou a medida cautelar deveria ser extinta sem resolução do mérito.

Embargos apresentados por ex-gestor da Câmara de Sorriso são rejeitados

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterada a decisão singular que rejeitou recurso ordinário intempestivo, apresentado pelo ex-gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso. O Pleno da Corte de Contas não deu provimento aos embargos de declaração interposto por Gavasso, durante sessão ordinária realizada na terça-feira (08/05). Os conselheiros analisaram os autos do processo nº 17.011-9/2016, que trata de Embargos de Declaração em que o embargante pleiteia, na prática, revisão do julgado contido na decisão singular nº510/JBC/2017. No processo de embargos, o ex-gestor de Sorriso sustentou a existência de contradição na mencionada decisão, que considerou como intempestivo o Recurso Ordinário interposto pela Câmara de Sorriso, questionando o Acórdão nº 200/17 – TP, proferida nos autos do processo referente à Auditoria de Conformidade sobre despesas com pessoal no Poder Legislativo Municipal, referente ao período de janeiro a julho de 2016. Naquela decisão, o Pleno declarou preliminarmente como inaplicável perante a Lei, o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 94/2008, que permitiria o acúmulo de acréscimos financeiros percebidos por servidor público da Câmara Municipal de Sorriso, para fins de concess

TCE mantém suspensa concorrência pública para obras de asfalto em Rondonópolis

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspensa a Concorrência Pública nº 03/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para conservação de pavimento com aplicação de lama asfáltica em diversas ruas e avenidas do Município de Rondonópolis. A decisão ocorreu na sessão do Pleno do TCE ao julgar dois recursos ordinários de autoria do prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira Araújo, da secretária Municipal de Infraestrutura, Nívia Calzolari e do secretário Municipal de Administração, Leandro Junqueira de Pádua. Os recursos ordinários tiveram como objetivo modificar a decisão singular (Acórdão nº 465/2017 – TP) que suspendeu a concorrência pública n º 03/2017. A medida cautelar, concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi solicitada através de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE. Ao analisar a concorrência pública, os auditores encontraram sete irregularidades graves e solicitaram a imediata suspensão do processo licitatório. Na sessão plenária do dia 08/05, o conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 31.2126/2017, argumentou que os recursos apresentam a pretensão dos recorrentes em m

TCE manda grupo de ballet devolver R$9,6 mil à SEC por contratos de 2000

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Grupo de Danças Caroline, por meio do seu gestor, Kelson Joemir Panosso dos Passos, terá que devolver aos cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) a quantia de R$9.620,02, mais correção monetária desde 2001. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e decorre do não recolhimento, por parte do gestor do grupo de danças, da taxa de administração devida ao Fundo Estadual de Cultura de Mato Grosso (FUNDEC), equivalente a 7% dos recursos recebidos da SEC-MT pelo grupo no ano de 2000 a título de incentivo à cultura, totalizando R$137.428,88. Os incentivos foram repassados pela SEC-MT por meio dos contratos nº225/2000, 226/2000, 274/2000, 449/2000 e 483/2000, e custearam a realização e as apresentações do espetáculo "A Epopeia do Descobrimento – Brasil 1.500", referente às comemorações, realizadas em 2000, pelos 500 anos de colonização do Brasil pelos portugueses. A decisão do Tribunal de Contas se deu no julgamento da Tomada de Contas Especial (Processo nº25.602-1/2015), instaurada pela própria SEC-MT, a fim de apurar irregularidades na prestação de contas nos contratos com o Grupo de Danças Caroline – Ballet Mato Grosso, apresentada em 2001. O processo foi submetido à análise na sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE-MT, ocorrida na quarta-feira (09.05), tendo como seu rela