TCE-MT

Presidente do TCE participa de ato de promulgação da PEC do Teto dos Gastos

Solenidade de promulgação do PEC do Teto de Gastos O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, participou no final da tarde desta quinta-feira (24.11) da solenidade de promulgação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) do Teto de Gastos, aprovado pela Assembleia Legislativa no dia anterior. A medida, que congela por cinco anos as despesas da máquina pública, foi elogiada pelo governador Pedro Taques, que destacou que o Estado passará a gastar somente o que arrecada, estabelecendo prioridades. O governador afirmou ainda que os servidores públicos não serão prejudicados. Primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, o deputado Guilherme Maluf elogiou a atuação dos deputados, que por meio de emendas colaboraram com o texto final da PEC, e o bom senso dos presidentes dos poderes, que avalizaram a PEC. "Os poderes fizeram uma reflexão e entenderam que era hora de dar um passo atrás, para que o Estado se fortaleça e novamente vá para a frente", ressaltou. Já o presidente do Legislativo Estadual, deputado Eduardo Botelho, explicou que a partir de agora as despesas do Estado aumentarão apenas de acordo com a inflação e o governo terá recursos para investir nas áreas que importam para a população, como saúde, educação e segurança pública. Presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, participou da solenidade de promulgação do PEC do Teto de Gastos aprovado pela AL-MT Com recursos defasados nos últimos anos, a Defensoria Pública ganhou um tratamento diferenciado na PEC. Criada para prestar assistência jurídica gratuita a todos que comprovarem insuficiência de recursos, a instituição terá o orçamento corrigido em 7,5% em 2018. Também será a única instituição beneficiada caso haja excesso de arrecadação, recebendo 2% desse total. Além do presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos, e da Assembleia, Eduardo Botelho, participaram da solenidade, no auditório Milton Figueiredo, na AL, o pr..

TCE emite alerta para gestores sobre divulgação de informações públicas

Consulte ALERTAS - DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS EDIÇÃO Nº 1244 A ausência da divulgação nos sites das prefeituras municipais dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), referentes ao primeiro quadrimestre de 2017, motivou a publicação de cinco alertas no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, edição nº 1.244, de quinta-feira, 23 de novembro. Os alertas são destinados aos prefeitos e às Câmaras Municipais dos municípios de Juruena, Ponte Branca, São José dos Quatro Marcos e Canarana, que deixaram de fazer as publicações nos sites no prazo estabelecido. A não comprovação de realização de audiência pública para demonstrar e avaliar o cumprimento de metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2017 também resultou em outro alerta para o gestor de Ponte Branca. A transparência governamental é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Acesso à Informação (LAI), que exigem a divulgação de informações registradas pela contabilidade. A exigência está disposta também na Lei Complementar nº 101/2000, no artigo 158 da Resolução Normativa do TCE nº 14/2007 (Regimento Interno), e na Resolução Normativa nº 02/2003. Nos Relatórios de Gestão Fiscal devem constar a despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, garantias e contragarantias de valores, operações de crédito, disponibilidade de caixa, restos a pagar e limites. Já o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um conjunto de demonstrativos que dá amplas informações ao Executivo, Legislativo e à sociedade sobre a execução orçamentária e sua previsão. Dentre os demonstrativos da RREO, podemos destacar o da Receita Corrente Líquida (RCL), por ser a base de cálculo para os Relatórios de Gestão Fiscal. Conforme previsto na LRF, deverá ser elaborado e publicado até 30 dias após o final de cada bimestre.

Escola de Contas sedia o primeiro BPMDay de Mato Grosso

A Escola Superior de Contas do TCE-MT sedia nesta quinta-feira (23.11) o 1º BPMDay, um dos maiores eventos gratuitos de Negócios de Gerenciamento de Processos (Business Process Management - BPM) no mundo. O evento foi organizado pela Secretaria de Gestão do Estado (Seges-MT) e realizado pela Associação de Profissionais de BPM Brasil com o apoio do Tribunal de Contas, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e mais 14 instituições públicas e privadas. O evento teve foco concentrado nos avanços e modelos mais atuais de Gerenciamento de Processos de Negócios (BPM) a partir da apresentação de casos práticos implementados em organizações públicas e privadas. Secretário de planejamento da Corte de Contas, Diógenes Curado A abertura do encontro foi feita pelo secretário de planejamento da Corte de Contas, Diógenes Curado. Segundo o secretário, eventos como o BPMDay vêm ao encontro dos esforços que o TCE-MT vem realizando nos últimos anos no sentido de disseminar as boas práticas de gestão de processos junto aos seus jurisdicionados – órgãos da administração direta e indireta municipais e estaduais, poderes legislativo e judiciário e instituições independentes como o Ministério Público e a Defensoria Pública, por exemplo. "Temos uma produtiva parceria com a UFMT na execução de projetos internos de melhoria da nossa gestão de processos e de levar esta expertise para prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração pública dos demais poderes do Estado. Por meio do PDI, temos conseguido avançar bastante na qualidade da gestão pública, disseminando e consolidando uma cultura de boas práticas de gestão de processos e projetos, gerando ganhos significativos para a sociedade", destacou Curado. O secretário lembrou ainda o TCE-MT está concluindo a fase preparatória para a implantação do seu escritório de gestão de projetos e processos. "Com este escritório, vamos dar mais um grande passo na melhoria da qualidade na gestão de nossas atividades meio e finalísticas. E..

Ex-gestor da Câmara de Nobres é multado por descumprir decisão do TCE

Decisão Monocrática Decisão proferida pelo conselheiro interino, João Batista Camargo Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE-MT EDIÇÃO Nº 1243 O ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, Odison Araújo de Souza, descumpriu determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto às normas da Lei de Acesso a Informação (LAI) e foi multado em 11 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs). A multa foi determinada pelo conselheiro João Batista Camargo, em decisão monocrática, exarada na apreciação processo nº 5.705-3/2017, referente à Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela equipe da 4ª Relatoria. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (22.11), do Diário Oficial de Contas (DOC). Conforme a representação, o ex-gestor deixou de cumprir as determinações estabelecidas no julgamento singular nº1.567/JBC/2015 que impunha ao Poder Legislativo de Nobres, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), por meio de ajustes e melhorias do Portal da Transparência daquela Câmara de Vereadores. No entanto, conforme constatou a equipe de auditores da Secex da 4ª Relatoria, após monitoramento por 15 dias, o referido portal se manteve fora do ar sob argumento de estar em manutenção, excedendo assim, os prazos estabelecidos na decisão da Corte de Contas. Além de aplicar multa ao ex-gestor do Legislativo Municipal, o conselheiro João Batista Camargo determinou ainda que o atual presidente do poder adote as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão nº1567/JBC/2015, observando-se o prazo constante da mesma, sob pena de também ser penalizado por reincidência.

Nova Bandeirantes deve prever recursos para implantação do conselho tutelar

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou ao Poder Legislativo de Nova Bandeirantes que determine ao atual gestor que inclua na Lei Orçamentária Anual recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. A recomentação consta no parecer prévio favorável emitido nas contas de Governo do exercício de 2016, na gestão de Solange Sousa Kreidloro. O parecer foi apresentado pelo relator das contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão ordinária do dia 14/11. A ausência de previsão, na LOA 2016 do município de Nova Bandeirantes, dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares foi considerada pela auditoria do TCE como uma irregularidade. A defesa da gestora reconheceu a ausência de previsão de recursos, atribuindo o fato a erro do orçamento, alegando ainda que esse apontamento já constava nas Contas de Governo 2015. O relator ainda alertou a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes da necessidade de o Poder Executivo cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, especialmente quanto a realização de audiências públicas e da melhoria das políticas públicas de Saúde e Educação.

Arenápolis recebe parecer favorável à aprovação de suas contas de governo

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Arenápolis ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas de governo da Prefeitura de Arenápolis de 2016 receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob a responsabilidade do prefeito José Mauro Figueiredo, o município melhorou sua posição no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado (IGFM-MT/TCE), alcançando conceito "B" de boa gestão. Além disso, de acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. No que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 27,57% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 64,40% dos recursos recebidos para valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. No que concerne à Saúde, foram aplicados 23,01% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal. Igualmente, as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar 101/2000. Entretanto, o relator fez recomendações ao Legislativo municipal, qu

Membros do TCE-MT participam de Congresso dos Tribunais de Contas em Goiânia

Abertura do XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, conselheiros interinos, auditores, entre outros membros da instituição, participam do XXIX Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, realizado entre os dias 22 e 24 de novembro, na sede do TCE de Goiás, em Goiânia. O evento tem como tema "Controle Externo: aprimoramento na adversidade". Na solenidade de abertura, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro do TCE/PE, Valdecir Pascoal, destacou que a temática escolhida reflete a consciência do aprofundamento da crise, a necessidade e a oportunidade para o aprimoramento. "Aliás, aprimoramento é uma palavra que ouviremos muitas vezes ao longo destes três dias de trabalho e debate", pontou Pascoal. A programação conta com quatro painéis, sendo eles: "Os Tribunais de Contas vistos pelo Poder Judiciário: desafios e oportunidades"; "Panorama da Educação no Brasil: papel dos Tribunais de Contas"; "O Controle Externo e o Poder Legislativo" e "Economia, Gestão e Controle Social". Há também palestras, debates, mesas redondas, assembleias e eleições. Na quinta-feira (23/11), às 18h, nas atividades complementares do evento, o vice-presidente e conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Henrique Lima, também faz o lançamento do livro Controle Externo. O Congresso é promovido de forma conjunta pela Atricon e pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios de Goiás (TCE-GO e TCM-GO), em colaboração com o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). A programação completa dos três dias do Congresso está disponível no portal da Atricon. Confira aqui

TCE alerta Brasnorte sobre abertura irregular de créditos adicionais

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Brasnorte JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O município de Brasnorte recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Eudes Tarciso de Aguiar. O parecer foi apresentado pela relatora das contas, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, e aprovado por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão plenária do dia 14 de novembro. No parecer (Processo nº 77976/2016), a relatora recomenda ao Poder Legislativo daquele município que determine ao atual gestor do Poder Executivo Municipal que se abstenha de abrir créditos adicionais em desconformidade com os preceitos legais da Constituição Federal, observando que os recursos oriundos de superávit financeiro pertinentes às receitas vinculadas somente podem ser utilizados para a abertura de créditos adicionais relacionados à respectiva finalidade. Outro alerta da relatora é que a administração municipal proceda à atualização das informações referentes aos conselhos municipais no Sistema Aplic e observe a compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentárias, notadamente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Foi recomendado também a necessidade de adotar medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visa

TCE suspende reajuste salarial a servidores de Alto Taquari por afronta à LRF

Decisão proferida pelo conselheiro interino, Moises Maciel Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DOC EDIÇÃO Nº 1242 O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) ou à progressão de carreira, aos servidores do município de Alto Taquari. O conselheiro concedeu cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a Representação Interna, o prefeito de Alto Taquari, Fábio Mauri Garbugio, autorizou a publicação da Lei Complementar Municipal 883/2017, de 16 portarias e mais quatro decretos, editados em julho, que concederam os benefícios aos servidores públicos municipais. Porém, na avaliação da equipe técnica da Secex da 6ª Relatoria, existe risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro para a administração pública municipal, por se tratarem de despesas obrigatórias, de caráter continuado e que seriam implementadas ainda no exercício financeiro de 2017. Na decisão cautelar, o conselheiro determina que o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Ivan Mario de Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culminou nas edições da Lei Complementar 883/2017 e nas referidas portarias e decretos. Requer ainda todos os documentos acerca do estudo do impacto orçamentário e financeiro para garantia de recomposição salarial dos servidores nos anos de 2017, 2018 e 2019, a fim de verificar se foram cumpridos os termos exigidos pela Constituição Federal e pela LRF. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária foi estabelecida em 3 UPFs. O inteiro teor do Jul..

Prefeitura de Canarana recebe parecer favorável à aprovação de contas de governo

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canarana LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Canarana recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas de governo relativas ao exercício de 2016, sob a gestão de Evaldo Osvaldo Diehl, prefeito municipal. A decisão unânime sobre o processo nº 8.237-6/2016 foi tomada na sessão do dia 14 de novembro pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que acompanhou o voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em sua fundamentação, o relator destacou que o que contribuiu para o julgamento favorável foi o respeito da gestão municipal aos limites constitucionais relacionados aos investimentos nas áreas de Saúde, Educação, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e aos repasses ao Legislativo. Porém, enfatizou a necessidade de desenvolvimento, aperfeiçoamento e providências para a efetiva melhora dos indicadores das políticas públicas de saúde, as quais encontram-se abaixo da média nacional, em especial, considerando a elevação dos índices de despesas públicas nestas áreas. Da análise do Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios do Estado de Mato Grosso (IGFM-MT/TCE), verificou-se que Canarana está classificada como gestão em dificuldade, na 83ª posição, reflexo da piora na gest&atilde