Ex-gestor da Câmara de Nobres é multado por descumprir decisão do TCE

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Decisão Monocrática Decisão proferida pelo conselheiro interino, João Batista Camargo Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE-MT EDIÇÃO Nº 1243 O ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, Odison Araújo de Souza, descumpriu determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso quanto às normas da Lei de Acesso a Informação (LAI) e foi multado em 11 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs). A multa foi determinada pelo conselheiro João Batista Camargo, em decisão monocrática, exarada na apreciação processo nº 5.705-3/2017, referente à Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela equipe da 4ª Relatoria. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (22.11), do Diário Oficial de Contas (DOC). Conforme a representação, o ex-gestor deixou de cumprir as determinações estabelecidas no julgamento singular nº1.567/JBC/2015 que impunha ao Poder Legislativo de Nobres, o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), por meio de ajustes e melhorias do Portal da Transparência daquela Câmara de Vereadores. No entanto, conforme constatou a equipe de auditores da Secex da 4ª Relatoria, após monitoramento por 15 dias, o referido portal se manteve fora do ar sob argumento de estar em manutenção, excedendo assim, os prazos estabelecidos na decisão da Corte de Contas. Além de aplicar multa ao ex-gestor do Legislativo Municipal, o conselheiro João Batista Camargo determinou ainda que o atual presidente do poder adote as providências necessárias para o cumprimento integral da decisão nº1567/JBC/2015, observando-se o prazo constante da mesma, sob pena de também ser penalizado por reincidência.

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